SÚMULA DE PARECERES

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Data de publicação22 Maio 2023
Data19 Maio 2023
Páginas38-38
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação
SeçãoDO1

SÚMULA DE PARECERES

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 13, 14, 15 E 16 DO MÊS DE FEVEREIRO/2023

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 201608164 Parecer: CNE/CES 109/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Escola Superior da Amazônia S/C Ltda. - ESAMAZ - Belém/PA Assunto: Credenciamento do Centro Universitário da Amazônia (UNIESAMAZ), com sede no município de Belém, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário da Amazônia (UNIESAMAZ), com sede na Travessa São Pedro, nº 544, bairro Batista Campos, no município de Belém, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201717099 Parecer: CNE/CES 110/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: União das Escolas Superiores de Jaboatão - UNESJ - Jaboatão dos Guararapes/PE Assunto: Credenciamento da Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ), com sede no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ), com sede na Avenida Barreto de Menezes, nº 809, bairro da Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201928875 Parecer: CNE/CES 111/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Sociedade de Ensino Superior Mozarteum - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede na Rua Nova dos Portugueses, nº 365, bairro Santa Terezinha, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Artes Visuais, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201929158 Parecer: CNE/CES 112/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Faculdade Irecê - Irecê/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade Irecê (FAI), com sede no município de Irecê, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Irecê (FAI), com sede na Rua Rio Iguaçú, nº 397, bairro Recanto das Árvores, no município de Irecê, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Administração, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202008620 Parecer: CNE/CES 113/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Instituto Educacional de Formação Cristã Ltda. - Paranaguá/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade Educacional do Litoral Paranaense (FAEDUC), a ser instalada no município de Paranaguá, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Educacional do Litoral Paranaense (FAEDUC), que seria instalada na Travessa Marijúlia Rodrigues da Cunha, nº 120, bairro Eldorado, no município de Paranaguá, no estado do Paraná, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202112354 Parecer: CNE/CES 114/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: União Franciscana de Educação e Cultura - Brasília/DF Assunto: Credenciamento da Faculdade Franciscana São Boaventura (ISB), a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Franciscana São Boaventura (ISB), que seria instalada na Quadra SGAN 915, nº 1, Módulos A, B e C, Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202121512 Parecer: CNE/CES 115/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Fundação do ABC - Santo André/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário FMABC, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário FMABC, com sede na Avenida Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, no município de Santo André, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.

e-MEC: 202126421 Parecer: CNE/CES 116/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Maximos Educacional - Cursos Superiores Ltda. - Bauru/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Califórnia Brasil (FCB), a ser instalada no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Califórnia Brasil (FCB), a ser instalada na Rua Américo Brasiliense, nº 925, Centro, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado; Engenharia Agronômica, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202111284 Parecer: CNE/CES 117/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Instituto Cristão de Ensino Superior Grepa Ltda. - Telêmaco Borba/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade Salém (Facsalem), com sede no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Salém (Facsalem), com sede na Rua O Brasil para Cristo, nº 71, Centro, no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Teologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202121555 Parecer: CNE/CES 119/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Centro Médico e Estético LCM Ltda. - Cuiabá/MT Assunto: Credenciamento da Faculdades Integradas de Saúde e Educação do Brasil, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos...

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