Súmula, SECRETARIA DA SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em cumprimento ao disposto no Art. 37, da
Data de publicação | 27 Outubro 2021 |
Seção | Diversos |
SECRETARIA DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.
Data da Autuação: 30/09/2019
CNPJ/CPF: 05.274.384/0001-54
Localidade: Feliz
Processo nº: 19/2000-0120599-0
Data da Decisão: 27/03/2020
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: na Portaria SES nº 326/1997 no Anexo I nos itens 4.2, 4.5.1, 4.6, 5.3.4, 5.3.7, 5.3.9, 5.3.11, 5.3.15, 5.3.17, 5.3.19, 5.4.1, 6.2.2, 6.7, 6.9, 7.1, 7.5, 7.6, 7.7, 8.1.2, 8.1.3, 8.2.1, 8.4.3, 8.5.2; na RDC nº 275/2002 da ANVISA no Anexo II nos itens 1.1.1, 1.3.1, 1.4.2, 1.5.1, 1.5.2, 1.6.1, 1.7.2, 1.8.2, 1.15.2, 1.15.9, 1.16.1, 1.16.2, 1.18.1, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.4.2, 2.4.9, 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.2.1, 3.6.1, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8, 4.2.4, 4.3.1.
Decisão Final: Não interposto recurso à autoridade sanitária superior, mantida a penalidade aplicada pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da 5ª CRS.
Penalidade Imposta: Advertência.
2.
Data da Autuação: 05/11/2019
CNPJ/CPF: 932250006
Localidade: Ipê
Processo nº: 19/2000-0138715-0
Data da Decisão: 11/12/2019
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: na RDC nº 275/2002 da ANVISA no Anexo II nos itens 1.1.1, 1.3.1, 1.7.2, 1.8.2, 1.12.2, 1.15.2, 1.15.9, 1.16.2, 1.18.1, 1.18.2, 1.18.3, 1.17.9, 2.4.2, 2.4.9, 3.1.1, 3.2.1, 3.2.2, 4.1.6, 4.1.7, 4.3.1, na Portaria SES nº 326/1997 no Anexo I nos itens 4.2, 4.4, 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3, 4.6, 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7, 5.3.11, 5.3.15, 5.3.19, 5.4.1, 6.1, 6.2.2, 6.5, 6.6, 6.7, 6.9, 7.5, 7.6, 7.7, 8.1.2, 8.3.1, 8.4.3, 8.5.1, 8.5.2.
Decisão Final: Não interposto recurso à autoridade sanitária superior, mantida a penalidade aplicada pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da 5ª CRS.
Penalidade Imposta: Advertência.
3.
Data da Autuação: 17/06/2019
CNPJ/CPF: 90.368.556/0001-28
Localidade: Carlos Barbosa
Processo nº: 19/2000-0073820-0
Data da Decisão: 15/07/21
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: na RDC nº 275/2002 da ANVISA no Anexo II nos itens 4.1.6 e 4.1.7, na Portaria nº 326/1997 no Anexo I nos itens 8.1.2, na RDC nº 259/2002 da ANVISA no Anexo nos itens 1 e 5.
Decisão Final: Não interposto recurso à autoridade sanitária superior, mantida a penalidade aplicada pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da 5ª CRS.
Penalidade Imposta: Inutilização de produto (aipim descascado congelado).
4.
Data da Autuação: 31/10/2019
CNPJ/CPF: 17.821.900/0001-00
Localidade: Canela
Processo nº: 19/2000-0136521-1
Data da Decisão: 11/12/2019
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: na RDC nº 275/2002 da ANVISA no Anexo II nos itens 1.3.1, 1.5.1, 1.6.1, 1.6.2, 1.7.2, 1.8.2, 1.10.5, 1.10.6, 1.10.7, 1.10.9, 1.10.13, 1.12.1, 1.12.2, 1.15.2, 1.15.9, 1.16.1, 1.16.2, 1.18.1, 1.18.3, 2.1.3, 2.1.4, 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 2.4.2, 2.4.9, 3.1.3, 3.2.1, 3.2.2, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e 4.2.4; na Portaria SES nº 326/1997 no Anexo I nos itens 4.2, 4.4, 4.5.1, 4.5.2, 4.6, 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7, 5.3.9, 5.3.11, 5.3.14, 5.3.15, 5.3.19, 5.4.1, 6.2.2, 6.7, 6.9, 7.5, 7.6, 7.7, 8.1.2, 8.4.3 e 8.5.2.
Decisão Final: Não interposto recurso à autoridade sanitária superior, mantendo a penalidade aplicada pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da 5ª CRS.
Penalidade Imposta: Multa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
5. Autuado: Ignez Molon Pan
Data da Autuação:
CNPJ/CPF:
Localidade:
Processo nº:
Data da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO