Súmula, SECRETARIA ESTADUAL DA SAUDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em cumprimento ao Art. 37 da Lei nº 6437, de

Data de publicação28 Janeiro 2020
SeçãoDiversos

SECRETARIA ESTADUAL DA SAUDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA


Em cumprimento ao Art. 37 da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977,a Coordenação da 18ª CRS da Secretaria a Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a (s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo (s) Administrativo (s) Sanitário(s).


Autuado: E J Martins ME

Data da Autuação: 07/02/2018

CNPJ ou CPF: 23.583.506/0001-76

Processo Nº: 18/2000-0032415-0

Localidade: Capão da Canoa/RS

Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: Art. 328, caput; Art. 350, inciso III; Art. 357 caput e §1º, §2° e §3°; Art. 365, caput e §1° e Art. 360 §3° do decreto estadual 23.430/74 c/c Art. 28 e Art. 33 da Lei Estadual 6.503/72 c/c Art. 18, §6°, incisos I e II da Lei Federal 8078/90.

As infrações estão tipificadas no Artigo 10, incisos IV e XVIII da Lei Federal 6437/77.

Decisão Final: Julgada procedente a autuação.

Data de Decisão final: 03/07/2018.

Penalidade Imposta: Advertência.

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