Súmula, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA SAÚDE
DIVERSOS
Departamento Administrativo
SÚMULA
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria
da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de
Irregularidade n° 22/2000-0078107-1
Empresa: GFG Recursos Humanos Eireli
CNPJ nº 06.980.067/0001-16
Localidade: Av. Cristovão Colombo nº 1041, sala 202, Bairro Floresta - POA/RS
Data da Decisão: 08/11/2022.
Dispositivos legais contratuais transgredidos: Cláusula Déc ima - Das Obrigações da Contratada, item: 10.14 do contrato
2019/21446.
Penalidade Imposta: Multa de 0,8% (oito décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, totalizando R$ 8.591,58 (Oito
Mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) referente ao serviço prestado no HCI, bem como inscrição no
CFIL pelo prazo de 4 meses, forte nos incisos II e III do art. 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12 .1 do contrato.
A n ão comprovação do saneamento da irregularidade, decorrido o prazo de inscrição no CFIL, implicará na declaração de
inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, com amparo no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 e parágrafo único, do art. 6º, da Lei 11.389/1999.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CADIN e/ou Dívida Ativa.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
VERA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA
Diretor Administrativo
Av. Borges de Medeiros, 1501, 5º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 10 de Novembro de 2022
Protocolo: 2022000793016
Publicado a partir da página: 118

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