Súmula, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoDiversos

Súmula de Aplicação de Penalidade


Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n° 20/2000-0080234-6

Empresa: VIVER MAIS LTDA - AMBULARE EMERGÊNCIAS MÉDICAS ME

CNPJ nº 21.188.382/0001-07

Localidade: com sede na Rua Euclídes da Cunha, nº 31 - Bairro Partenon Porto Alegre - RS.

Data da Decisão: 20/05/2021.

Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima - Das Obrigações Da Contratada, itens 10.1, 10.4, 10.14, 10.18 e 10.23 e Termo de Referência, item 6.5 subitem 6.5.2.

Penalidade Imposta: Advertência cumulada com multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, totalizando R$ 6.038,93 (seis mil e trinta e oito reais e noventa e três centavos), forte no subitem 12.6.1.1, da Cláusula Décima Segunda do Contrato FPE nº 2020/020441 e nos incisos I e II do art. 87 da Lei 8.666/93.

I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia de Arrecadação do site da...

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