Súmula, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoDiversos

Súmula de Aplicação de Penalidade


Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, a Direção Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo de Irregularidade n°20/2000-0030189-4.

Empresa: CCS Serviços Terceirizados Ltda.

CNPJ nº94.851.250.0001-89

Localidade: com sede na Rua Santa Izabel, nº 45 Conj. 816 e 817 Bairro Vila Santo Ângelo, Cachoeirinha- RS.

Data da Decisão: 09/07/2020.

Dispositivo legais/contratuais transgredidos: Cláusula Décima Quarta - Das Obrigações da Contratada, item 14.2.2, subitens j, k e l do Contrato FPE nº 2019/020978.

Penalidade Imposta:Multa de1,5% (um e meio por cento),totalizando R$16.469,46 (Dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), com base noinciso II do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e da Cláusula Décima Sétima - Das Penalidades e Das Multas e inclusão da empresa no CFIL pelo prazo de 06 meses, com base nos itens 17.1.3.a e 17.1.3.b do contrato, combinado com o artigo 7º inciso II da IN CAGE 02/2003 e no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.

I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, por meio de Guia de Arrecadação do site da Secretaria Estadual da Fazenda, sob pena de inscrição no CADIN e/ou Dívida Ativa.

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