Súmula, TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9248/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2000-0171341

Data de publicação29 Dezembro 2023
SeçãoDiversos

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9248/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 23/2000-0171341-6


O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, tipo técnica e preço, por meio da INTERNET (comunicação via e-mail). A presente dispensa reger-se-á pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Lei Estadual 13.179, de 10 de junho de 2009; Decreto Estadual 53.355, de 21 de dezembro de 2016; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e legislação pertinente; e pelas condições previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos.



  1. DO OBJETO

    1. Contratação de pessoa jurídica para atuar no Hospital Alvorada, estabelecido na Rua Jaci Zamin, n.º 170, Bairro Três Figueiras, Município de Alvorada, para gerenciamento da estrutura física e de pessoal e execução das atividades de prestação de serviços profissionais na área médico-hospitalar, viabilizando o seu funcionamento e garantindo o atendimento integral da população do município de Alvorada e população referenciada, conforme pactuação estabelecida na Resolução CIB 50/2022.


  1. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    1. O Termo de Dispensa de Licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual de Saúde, http://www.saude.rs.gov.br, de forma complementar.

    2. A dispensa de licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do e-mail apoiodgae@saude.rs.gov.br.

  2. DA PARTICIPAÇÃO

    1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Termo, poderá participar desta dispensa de licitação:

      1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos.

      2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

    2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:



      1. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. do Decreto nº 48.705/2011;

      2. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. da Lei federal 12.690/2012.

      3. consórcios.

    1. Não poderá participar desta dispensa de licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela dispensa de licitação.

      1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

    2. Nenhum fornecedor poderá participar desta dispensa de licitação com mais de uma proposta.

3.5 Será dada prioridade na contratação às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, conforme determinado no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.080/1990.


  1. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    1. Os participantes que declararem, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal 123/2006.

      1. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo IV.

    2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal 123/2006.

    3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

    4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à melhor proposta apurada no certame no prazo de 24 horas após a publicação do resultado da disputa no Diário Oficial do Estado.

    5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.

      1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.

    6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.

    7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.


    1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação.


  1. DA PROPOSTA

    1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu encaminhamento por e-mail.

      1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.

    2. Serão consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

    3. No momento do envio da proposta, a participante deverá prestar as seguintes declarações:

      1. que a participante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;

      2. que a participante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;

      3. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;

      4. que a participante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);

      5. que a participante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Termo de Dispensa de Licitação, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme legislação aplicável;

      6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da participante, conforme consta no Termo de Dispensa de Licitação, ...

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