Súmulas da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs)

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas237-237

Page 237

09 - O uso do equipamento de Proteção Individual - EPI - ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviços especial prestado.

16 - A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei n. 9.711/98).

26 - A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.

32 - O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64...

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