Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Autor | Suhel Sarhan Júnior |
Ocupação do Autor | Advogado. Mestre em Direito pelo Unisal - Lorena. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie |
Páginas | 699-703 |
1. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
1.1. Teoria Geral
Súmula 184 A microempresa de representação comercial é isenta de im-
posto de renda.
Súmula 448 A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às ati-
vidades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a
partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Súmula 451 É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
1.2. Direito Societário
Súmula 39 Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por
responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
Súmula 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Súmula 283 As empresas administradoras de cartão de crédito são insti-
tuições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não
sofr em as lim itações da L ei de Usura.
Súmula 297 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às institui-
ções financeiras.
Súmula 430 O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade
não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Súmula 435 Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar
de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competen-
tes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Súmula 554 Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da
sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas tam-
bém as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos
até a data da sucessão.
Súmula 584 As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem
com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de
seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da
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