Tanque novo - Vara c�vel

Data de publicação20 Abril 2023
Número da edição3316
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

8000288-78.2018.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Pedro Claro Cardoso
Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Desacho

Em sua réplica, o patrono da parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 89).

Assim, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil (CPC), diga a parte ré, no prazo de 15 dias, se têm mais provas a produzir, especificando-as em caso positivo, ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.

Após, voltem conclusos.

P. R. I.

Tanque Novo, 13 de Agosto de 2020.

Dra. Deborah Cabral de Melo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

8000288-78.2018.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Pedro Claro Cardoso
Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Despacho

Em sua réplica, o patrono da parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 89).

Assim, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil (CPC), diga a parte ré, no prazo de 15 dias, se têm mais provas a produzir, especificando-as em caso positivo, ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.

Após, voltem conclusos

P. R. I.

Tanque Novo, 13 de Agosto de 2020.

Dra. Deborah Cabral de Melo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

0000227-04.2014.8.05.0254 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Antônio Carlos De Magalhães
Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira (OAB:BA55144)
Reu: Município De Tanque Novo
Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756)
Advogado: Sheyla Aguiar Pires Guimaraes (OAB:BA24015)
Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)

Intimação:

DECISÃO

As partes foram intimadas a especificarem provas.

A parte autora não especificou outras provas a serem produzidas

A parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunha(s).

Sendo relevante a prova oral, defere-se.

Portanto, a instrução recairá sobre a oitiva de testemunha(s) da parte ré e depoimento pessoal da parte autora.

A parte ré deverá juntar aos autos o rol de testemunhas com a qualificação, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão, salvo se já o fez em momento anterior. A parte autora deverá comparecer em audiência, sob pena de confesso.

Designe-se audiência de instrução. A parte deverá intimar a(s) sua(s) testemunha(s) para o comparecimento.

Intimem-se.

TANQUE NOVO/BA, 9 de agosto de 2021.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz substituto

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016 - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19. "Art. 2ª § 4º Nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais". Intimo os procuradores das partes para comparecerem à Audiência de Instrução agendada para o dia 03 de novembro de 2021 às 09:30h,por meio do sistema/aplicativo LIFESIZE, cujo sistema pode ser acessado via computador ou celular.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Tanque Novo - Jurisdição Plena

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908475

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 908475

Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular

Tanque Novo/BA,17 de agosto de 2021

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

0000019-93.2009.8.05.0254 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Maria Silva
Advogado: Marcelo Fernando Ferreira Da Silva (OAB:BA29157)
Autor: Clarice Pereira Da Silva
Advogado: Edivan Gomes De Caires (OAB:SP422303)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

DECISÃO

Verifica-se das manifestações das partes que houve a perda do interesse em relação à concessão do benefício, pois houve o deferimento na via administrativa.

Contudo, ainda subsiste interesse em relação às parcelas que poderiam ser pagas entre o ajuizamento da ação e a concessão administrativa.

Com a concessão administrativa houve concordância da parte ré em relação à condição de pessoa com deficiência da parte autora, apenas vindo a corroborar os documentos juntados à inicial.

Contudo, a contestação impugnou também a circunstância referente ao requisito da renda familiar per capita.

Desta forma, eventual prova a ser produzida deve se referir a este requisito (renda familiar per capita) entre o ajuizamento da ação, em junho de 2009, e a concessão administrativa em julho de 2013. Qualquer relatório social neste momento não teria o condão de produzir a prova de forma retroativa.

Assim, concede-se às partes o prazo de 15 dias (30 para a ré) para manifestar o interesse em outras provas voltadas unicamente para comprovar o fato acima, além das documentais já juntadas.

Havendo requerimento probatório, dentro da delimitação acima, conclusos para despacho.

Não havendo, conclusos para sentença.

Intimem-se.

TANQUE NOVO/BA, 21 de setembro de 2021.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

0000019-93.2009.8.05.0254 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Maria Silva
Advogado: Marcelo Fernando Ferreira Da Silva (OAB:BA29157)
Autor: Clarice Pereira Da Silva
Advogado: Edivan Gomes De Caires (OAB:SP422303)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

DECISÃO

Verifica-se das manifestações das partes que houve a perda do interesse em relação à concessão do benefício, pois houve o deferimento na via administrativa.

Contudo, ainda subsiste interesse em relação às parcelas que poderiam ser pagas entre o ajuizamento da ação e a concessão administrativa.

Com a concessão administrativa houve concordância da parte ré em relação à condição de pessoa com deficiência da parte autora, apenas vindo a corroborar os documentos juntados à inicial.

Contudo, a contestação impugnou também a circunstância referente ao requisito da renda familiar per capita.

Desta forma, eventual prova a ser produzida deve se referir a este requisito (renda familiar per capita) entre o ajuizamento da ação, em junho de 2009, e a concessão administrativa em julho de 2013. Qualquer relatório social neste momento não teria o condão de produzir a prova de forma retroativa.

Assim, concede-se às partes o prazo de 15 dias (30 para a ré) para manifestar o interesse em outras provas voltadas unicamente para comprovar o fato acima, além das documentais já juntadas.

Havendo requerimento probatório, dentro da delimitação acima, conclusos para despacho.

Não havendo, conclusos para sentença.

Intimem-se.

TANQUE NOVO/BA, 21 de setembro de 2021.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

0000009-11.2010.8.05.0029 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Etelvino Fogassa Conceicao
Advogado: Lilian Nazareth Neves Dos Santos (OAB:BA36693)
Advogado: Moacy Oliveira Marques Silva (OAB:BA17232)
Reu...

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