Tanque novo - Vara c�vel

Data de publicação08 Agosto 2023
Número da edição3389
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

8000162-91.2019.8.05.0254 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Tanque Novo
Exequente: Anderson Souza Cardoso - Me
Advogado: Jose Cleyson Oliveira Carneiro (OAB:BA16412)
Executado: Municipio De Tanque Novo

Intimação:


Vistos, e etc.

Considerando que fora prolatada decisão de procedência da presente ação executiva ao ID nº. 294549061, bem como que naquele decisum, deixou-se de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais, é o que faço neste momento.

Destarte, em complemento à decisão prolatada ao ID nº. 294549061, CONDENO a parte ré a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, esses que arbitro em 10% do valor da condenação, do proveito econômico obtido.

Sem condenação de custas, por força do art. 39 da Lei nº. 6.830 /80.

Frise-se que os valores devidos deverão ser executados em procedimento próprio.

No mais, mantenho em sua integralidade a decisão prolatada ao ID nº. 294549061, que se complementa com o presente decisum, devendo o cartório, após a expedição de precatório e/ou RPV em favor do exequente, arquivar os autos, com baixa no sistema processual informatizado.

Intimações e demais expedições necessárias.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Tanque Novo/BA, 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

0000011-43.2014.8.05.0254 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Tanque Novo
Requerente: L. M. D.
Advogado: Roney Mark De Abreu Alves Carneiro (OAB:BA20200)
Requerido: J. A. X.
Advogado: Jose Cleyson Oliveira Carneiro (OAB:BA16412)

Intimação:


Vistos, e etc.

Em análise detida dos autos, verifico que, em atendimento ao Despacho de ID nº. 79426531 (que consignou a determinação de certificação nos autos da existência ou não de assistentes sociais e psicólogos cadastrados no TJBA para a realização de perícias), fora encontrada assistente social cadastrada no TJBA de nome Thaise Batista de Souza, conforme tela de cadastro juntada ao ID nº. 82675775.

Com o escopo de colher maiores subsídios sobre o caso em apreço, nomeio THAISE BATISTA DE SOUZA como perita, para que realize estudo social do caso, devendo no relatório correspondente, que deverá ser encaminhado a este juízo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, constar informações acerca das condições da criança (R. D. X) e dos genitores sobre a capacidade de criar, educar e prover, bem como as demais informações que a expert julgar necessárias.

Com a juntada do relatório, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, em seguida, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.

Com juntada do laudo pericial, proceda o Cartório à requisição do pagamento dos honorários do perito nomeado, na forma explicitada na a RESOLUÇÃO nº. 17, de 14 de agosto de 2019 do Tribunal Pleno do TJBA.

Intimações e expedientes necessários.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Tanque Novo/BA, 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

0000011-43.2014.8.05.0254 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Tanque Novo
Requerente: L. M. D.
Advogado: Roney Mark De Abreu Alves Carneiro (OAB:BA20200)
Requerido: J. A. X.
Advogado: Jose Cleyson Oliveira Carneiro (OAB:BA16412)

Intimação:


Vistos, e etc.

Em análise detida dos autos, verifico que, em atendimento ao Despacho de ID nº. 79426531 (que consignou a determinação de certificação nos autos da existência ou não de assistentes sociais e psicólogos cadastrados no TJBA para a realização de perícias), fora encontrada assistente social cadastrada no TJBA de nome Thaise Batista de Souza, conforme tela de cadastro juntada ao ID nº. 82675775.

Com o escopo de colher maiores subsídios sobre o caso em apreço, nomeio THAISE BATISTA DE SOUZA como perita, para que realize estudo social do caso, devendo no relatório correspondente, que deverá ser encaminhado a este juízo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, constar informações acerca das condições da criança (R. D. X) e dos genitores sobre a capacidade de criar, educar e prover, bem como as demais informações que a expert julgar necessárias.

Com a juntada do relatório, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, em seguida, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.

Com juntada do laudo pericial, proceda o Cartório à requisição do pagamento dos honorários do perito nomeado, na forma explicitada na a RESOLUÇÃO nº. 17, de 14 de agosto de 2019 do Tribunal Pleno do TJBA.

Intimações e expedientes necessários.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Tanque Novo/BA, 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

8000443-08.2023.8.05.0254 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Antonio Carlos De Magalhaes
Advogado: Roney Mark De Abreu Alves Carneiro (OAB:BA20200)

Intimação:


Vistos, e etc.

Trata-se de Procedimento de Jurisdição voluntária de registro tardio de óbito, proposta por ANTONIO CARLOS DE MAGALHAES, já qualificado nos autos, objetivando provimento judicial como descrito na inicial.

Na exordial, aduziu o requerente que o seu pai Sr. Edson José de Magalhães, faleceu em 29/05/2023, mas não teve seu óbito registrado tempestivamente, ao que seria necessária a autorização para se proceder ao registro tardio. Juntou documentos.

DÊ-SE vistas ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar.

Após, volvam-me os autos conclusos para decisão.

Intimações e providências necessárias.

Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Tanque Novo/BA, 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO

8000441-38.2023.8.05.0254 Separação Consensual
Jurisdição: Tanque Novo
Requerente: Clebson Magalhaes Da Silva
Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira (OAB:BA55144)
Requerido: Gleyce Kelly Do Nascimento Figueiredo

Intimação: ...

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