Taperoá - Vara cível

Data de publicação22 Julho 2021
Gazette Issue2905
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000246-21.2021.8.05.0255 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Taperoá
Autor: Edna Lacerda De Santana
Advogado: Iago Barreto Catarino (OAB:0066236/BA)
Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:0041865/BA)
Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:0036034/BA)
Reu: Municipio De Taperoa
Advogado: Marcelo Augusto Albuquerque Leite (OAB:0025468/BA)
Advogado: Cintia Pinto Araujo Moraes (OAB:0025400/BA)

Intimação:

Vistos, etc.,

Considerando os termos constantes da petição inicial, declaro que a presente ação se processará sob o rito ordinário do CPC.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, de acordo com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c com o arts. 98, §2º e 3º e 99, do Código de Processo Civil.

Tendo em vista as partes e o objeto que compõe a lide, deixo de designar audiência de conciliação.

Cite(m)-se o(s) promovido(s), com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar (em) resposta à inicial, sob pena de revelia (art. 344, do CPC). Caso seja a parte ré Fazenda Pública, observe-se o prazo em dobro em obediência ao disposto no artigo 183, do CPC.

Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.

Juntada a Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho.

Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.

Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

Dou força de mandado/ofício a este Despacho/Decisão.

Taperoá/BA, data da assinatura eletrônica.


Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito no exercício da Substituição

JHSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000246-21.2021.8.05.0255 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Taperoá
Autor: Edna Lacerda De Santana
Advogado: Iago Barreto Catarino (OAB:0066236/BA)
Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:0041865/BA)
Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:0036034/BA)
Reu: Municipio De Taperoa
Advogado: Marcelo Augusto Albuquerque Leite (OAB:0025468/BA)
Advogado: Cintia Pinto Araujo Moraes (OAB:0025400/BA)

Intimação:

Vistos, etc.,

Considerando os termos constantes da petição inicial, declaro que a presente ação se processará sob o rito ordinário do CPC.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, de acordo com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c com o arts. 98, §2º e 3º e 99, do Código de Processo Civil.

Tendo em vista as partes e o objeto que compõe a lide, deixo de designar audiência de conciliação.

Cite(m)-se o(s) promovido(s), com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar (em) resposta à inicial, sob pena de revelia (art. 344, do CPC). Caso seja a parte ré Fazenda Pública, observe-se o prazo em dobro em obediência ao disposto no artigo 183, do CPC.

Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.

Juntada a Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho.

Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.

Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

Dou força de mandado/ofício a este Despacho/Decisão.

Taperoá/BA, data da assinatura eletrônica.


Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito no exercício da Substituição

JHSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000196-92.2021.8.05.0255 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Taperoá
Autor: Joel Jose Lopes Dos Santos
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:0036081/BA)
Autor: Jose Carlos Vieira Franca
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:0036081/BA)
Autor: Railton De Jesus
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:0036081/BA)
Reu: Municipio De Nilo Pecanha
Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:0022988/BA)
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:0020823/BA)

Intimação:

Vistos, etc.,

Chamo o feito à ordem para:

1. Revogar Decisão de Id nº 110634877 na medida em que a mesma foi lançada no presente feito por equívoco.

2. Determinar o prosseguimento do feito nos seguintes termos:

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, de acordo com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c com o arts. 98, §2º e 3º e 99, do Código de Processo Civil.

Tendo em vista as partes e o objeto que compõe a lide, deixo de designar audiência de conciliação.

Cite(m)-se o(s) promovido(s), com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar (em) resposta à inicial, sob pena de revelia (art. 344, do CPC). Caso seja a parte ré Fazenda Pública, observe-se o prazo em dobro em obediência ao disposto no artigo 183, do CPC.

Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.

Juntada a Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho.

Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.

Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

Dou força de mandado a este Despacho/ Decisão.


Taperoá/BA, data da assinatura eletrônica.


Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito no exercício da Substituição

JHSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000196-92.2021.8.05.0255 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Taperoá
Autor: Joel Jose Lopes Dos Santos
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:0036081/BA)
Autor: Jose Carlos Vieira Franca
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:0036081/BA)
Autor: Railton De Jesus
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:0036081/BA)
Reu: Municipio De Nilo Pecanha
Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:0022988/BA)
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:0020823/BA)

Intimação:

Vistos, etc.,

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