Taperoá - Vara cível

Data de publicação05 Maio 2021
Número da edição2854
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000123-23.2021.8.05.0255 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Taperoá
Requerente: E. M. S. S.
Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:0027593/BA)
Requerido: J. S. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.,

I – Defiro a gratuidade da justiça (artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c com o arts. 98, §3º e 99, do CPC);

II - Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), identificando o processo externamente com a referida etiqueta SEGREDO DE JUSTIÇA”;

III - Tendo em vista que a Parte Autora não comprovou de plano os reais rendimentos do Promovido, fixo os alimentos provisórios (art. 4º, da Lei nº 5.478/68) em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositados em conta bancária de titularidade da genitora do(s) menor(es) ou lhe entregue diretamente, sob pena de prisão;

IV – Inclua-se em pauta de audiência de conciliação por videoconferência, conforme agenda já disponibilizada pela conciliadora;

V - Cite(m)-se e intime(m)-se, as partes, por oficial de justiça para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, advertindo-o(s) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação da contestação importa em revelia e seus efeitos e a ausência do autor importa no arquivamento do pedido (art. 4º, da Lei nº 5.478/68), podendo qualquer das partes, querendo, comparecerem acompanhadas de até três testemunhas (art. 8º, da Lei nº 5.478/68);

VI – Intime-se pessoalmente o Ministério público;

VII – Expedientes necessários.


Taperoá/BA, data da assinatura eletrônica.


Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito no exercício da Substituição

JHSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000148-36.2021.8.05.0255 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Taperoá
Autor: Maria Jose De Jesus
Advogado: Paulo Jose Barbosa Dos Santos (OAB:0033953/BA)
Reu: Banco Daycoval S/a

Intimação:

Vistos, etc.,

Considerando as contradições existentes na exordial com relação ao rito escolhido (rito ordinário ou rito especial da Lei 9099/95), intime-se a parte autora para que se manifeste (inclusive fazendo as alterações necessárias, a exemplo do valor da causa, se for o caso), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial


Taperoá/BA, data da assinatura eletrônica.


Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito no exercício da Substituição

JHSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000176-38.2020.8.05.0255 Interdição/curatela
Jurisdição: Taperoá
Requerente: Manoela Alves Da Hora
Advogado: Eduardo Henrique Guimaraes Andrade (OAB:0025318/BA)
Requerido: Andre Silva Dos Santos

Intimação:

I – Defiro a gratuidade judiciária (art. 4º da Lei 1.060/50);

II – Nos termos da Lei n° 13.146/2015, reservo a apreciação do pedido de curatela provisória para o momento posterior à entrevista com a Interditanda;

III – Inclua-se em pauta de audiência, na qual se destinará à entrevista da Interditanda (art. 751 do NCPC);

IV - Cite-se e intime-se a Interditanda para comparecer ao ato que será designado, com a advertência de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da audiência acima referida, para impugnar a pretensão autoral;

V - Intimem-se o(s) autor(es) e o seu advogado;

VI - Ciência ao Ministério Público;

VII - Expedientes necessários.

TAPEROÁ/BA, 7 de abril de 2021.


MARCELA BASTOS BARBALHO DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

M.J.C


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000150-79.2016.8.05.0255 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Taperoá
Autor: Carmem Conceicao De Azevedo
Advogado: Roberta Ligia De Souza Silva (OAB:0029979/BA)
Reu: Jorge Santos De Souza

Intimação:

Vistos, etc.,

Considerando que o último ato processual, despacho de Id nº 301389966 datado de 23/07/2019, parte autora devidamente intimada conforme certidão de Id nº 62058991, na qual a mesma deixou o prazo fluir sem nenhuma manifestação, conclui-se abandono a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Ante o exposto, amparada no art. 485, III do NCPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.


Taperoá/BA, data da assinatura eletrônica.

Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito no exercício da Substituição


JHSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000115-85.2017.8.05.0255 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Taperoá
Autor: N. D. J. S.
Advogado: Michel Soares Sao Paulo (OAB:0033817/BA)
Reu: F. S. D. V.

Intimação:

Vistos, etc.,

Considerando a manifestação favorável do Parquet, homologo o acordo celebrado entre as partes, o que ora faço por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, ao arquivo com a devida baixa na distribuição.


Taperoá/BA, data da assinatura eletrônica.


Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito no exercício da Substituição

JHSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO

8000232-13.2016.8.05.0255 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Taperoá
Autor: Maria Do Amparo Conceicao Dos Santos
Reu: Jucilene Jesus Dos Santos

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT