Tarauacá

Data de publicação01 Novembro 2019
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12670
57
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.670
57 Sexta-feira, 01 de novembro de 2019
45, 69, 70, 113, 116 e 164 com o valor total de R$ 199�150,50 (cento
e noventa e nove mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos); J.
V� NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o
CNPJ: 27�896�988/0001-75, nos itens: 46, 56 e 80 com o valor total de R$
16.934,00 (dezesseis mil novecentos e trinta e quatro reais); M. S. LIMA
EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 22�589�427/0001-00, no item: 163 com o valor
total de R$ 196�800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais)�
Rio Branco/AC, 30 de Outubro de 2019�
Oteniel Almeida dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 010/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019
A Pregoeira comunica aos interessados do PREGÃO ELETRÔNICO
SRP nº� 005/2019 – Aquisição de Capinadeiras Mecânicas e Roçadeira
Articulada Hidráulica, para atividades de limpeza de cemitérios públicos,
córregos e parques, sob responsabilidade desta Secretaria Municipal de
Zeladoria da Cidade - SMZC� Esta Licitação teve a seguinte publicidade:
Aviso de Licitação, publicado no Diário Ocial do Estado nº. 12.667, Pág.
64 do dia 29 de outubro de 2019 no site www�licitacoes-e�com�br, através
do nº 791380, ca RETIFICADO, o Aviso de Reabertura nos termos abaixo:
Onde se lê:
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2019
Leia-se:
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2019
Rio Branco, 31 de outubro de 2019�
Maria Cristina Soares Rocha
Pregoeira da CPL/PMRB
SENADOR GUIOMARD
PORTARIA Nº 073 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Senador
Guiomard Sra� VALCICLÉIA DE SOUZA ANDRE LOPES no uso das
atribuições que lhes são legalmente conferidas, Resolve:
“Instituir o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal do Município de Senador Guiomard/AC, nomeia e dá
outras providências”�
Considerando que o uso das informações é fundamental para um ade-
quado diagnóstico da situação de saúde e para o planejamento de ações
que atendam às necessidades de saúde da população materno infantil;
Considerando que a identicação das principais causas e fatores de
risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal favorece a deni-
ção de estratégias de prevenção de eventos semelhantes;
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para investi-
gação e conclusão do processo investigatório dos óbitos em conformi-
dade com a Portaria nº 1�119, de 05 de junho de 2008, que Regulamen-
ta a Vigilância de Óbitos Maternos�
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para investi-
gação e conclusão do processo investigatório dos óbitos em conformi-
dade com a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que
a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde
(públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a subnoticação e o sub-registro dos óbitos no Sis-
tema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem para o sub-
-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis e fetais no Brasil, no
Estado do Acre e no Município de Senador Guiomard;
Considerando que o avanço nas ações de investigação dos óbitos ma-
ternos, infantis e fetais contribui para a qualidade dos dados no Sistema
de Informação Sobre Mortalidade - SIM;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Assis-
tência em Saúde representa uma importante ferramenta para potencia-
lizar as ações de redução da mortalidade materno infantil�
RESOLVE
Artigo 1º� Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade Ma-
terna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância epidemiológica
dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito da Gerência de Vigilân-
cia Epidemiológica do município de Senador Guiomard�
Parágrafo único: As denições e os conceitos a serem adotados pelo
GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são
aquelas denidas em normativas do Ministério da Saúde.
Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprossional, não coerci-
tivo ou punitivo, com nalidade educativa e de assessoramento para ana-
lisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais�
Artigo 3º� São atribuições do GT de Vigilância do Óbito Materno Infantil:
I� Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos, de mulhe-
res em idade fértil, infantis e fetais;
II. Identicar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,
mesmo que não tenham relação direta com o óbito;
III. Requalicar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo as
possíveis alterações;
IV. Classicar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a
Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta
e Colaboradores;
V. Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identicadas, a
classicação da evitabilidade do óbito, a raticação das causas do óbito
ou a reticação;
VI. Identicar, propor e apoiar temas para a capacitação dos prossio-
nais de saúde envolvidos na assistência à gestação, parto, puerpério,
saúde da criança e da mulher�
VII� Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias e medidas
de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos, necessárias para
a redução da mortalidade materna, infantil e fetal priorizando as mortes
com causas evitáveis;
VIII. Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados, identi-
cando fatores determinantes que irão subsidiar adoção de medidas que
possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;
IX� Divulgar sistematicamente os resultados das discussões do GT em
Boletim Periódico;
Artigo 4º� O Grupo Técnico será constituído por representantes das áreas téc-
nicas abaixo relacionadas devidamente indicadas para esta função:
Gedson Rogério Goulart Lima – Coordenador da Vigilância em Saúde
(vigilância do óbito);
Eduarda Bezerra Pereira – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
(Enfermeira);
Gabriela da Silva Carneiro – Coordenadora da Atenção Básica (Enfermeira);
Jorge Lucas da Fonseca - Médico Clínico Geral;
Paragrafo Único: Poderão participar das discussões do GT como con-
vidados, prossionais dos estabelecimentos de saúde que prestaram
assistência à mulher e a criança�
Artigo 5º� O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação da Vi-
gilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal e terá a
Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da SESACRE a
cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria, e avaliação dos
trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico�
Artigo 6º� A função dos membros do GT não será remunerada e GA-
RANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE NAS REUNI-
ÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR OS ÓBITOS,
sem prejuízo durante o período das reuniões e ações especícas da
mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal;
Artigo 7º� As reuniões acontecerão conforme cronograma pré-estabele-
cido entre os membros do GT municipal, e de acordo com a demanda
local, e os resultados das conclusões dos estudos de casos analisados
deverão ser registrados em relatórios para serem encaminhados às áreas téc-
nicas competentes e ao Secretário Municipal de Saúde para as providências
cabíveis� Artigo 8º� Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
município em questão, revogadas as disposições em contrário�
Senador Guiomard-AC, 24 de outubro de 2019�
Valcicléia de Souza André Lopes
Secretaria Municipal de Saúde Interina
Portaria: 476/2019
TARAUACÁ
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 002A/2017
DAS PARTES:
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC
LOCADOR: JOÃO JOSÉ DE FIGUEIREDO NETO, portador do CPF nº
411.714.622-04. As partes acima qualicadas, de comum acordo e na
melhor forma de direito resolvem rmar o presente Termo de Rescisão
amigável ao Contrato nº 002A/2017, decorrente da Dispensa de Licita-
ção - Locação de Imóvel, rmado em 13/01/2017. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto
no art� 79, inciso II da Lei Federal nº 8�666/93 e suas alterações poste-
riores�As partes elegem o foro da Comarca de Tarauacá/AC, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Rescisão�
Tarauacá/AC,9/09/2019�
Assinam: A Sra� Marilete Vitorino de Siqueira - Prefeita/Locatária e pelo
Locador o Sr� João José de Figueiredo Neto�

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT