Tarauacá

Data de publicação29 Novembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13173
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.173
168 Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art� 26 da Lei Federal
N�º 8�666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do
município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa
de licitação, para Contratação de empresa para prestação de serviço de
som volante, para divulgação de programas, projetos e demais eventos
elaborados e planejados pela Prefeitura Municipal de Senador Guio-
mard/AC, bem como informes e ações direcionadas a população, para
atender as demandas da Secretaria de Comunicação do Município de
Senador Guiomard, a empresa JOELMO FEITOSA PEIXE, inscrita no
CNPJ sob o Nº 43�585�035/0001-42, situada na Rua Triunfo, n° 460;
Bairro: Triunfo, Cidade: Senador Guiomard/AC – CEP: 69�925-000, ven-
cedora de um total de 800 (oitocentos) horas com o valor unitário de
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) a hora, totalizando um valor de R$
44�000,00 (quarenta e quatro mil reais), com fundamento nas disposi-
ções no Art� 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8�666/93, e suas alterações,
autorizando assim a imediata execução dos serviços�
Senador Guiomard/AC, 26 de novembro de 2021�
Rosana Pereira Gomes
Prefeita de Senador Guiomard/AC
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 128, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Lei
Municipal nº 847/2015 e Decreto Municipal nº 071/2021;
CONSIDERANDO OF� PRESI Nº 1241, datado de 19 de novembro de
2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre�
RESOLVE:
Art� 1º REVOGAR, a pedido, a CESSÃO do servidor RAIMUNDO NO-
NATO DE LIMA MARTINS, portador do CPF nº 190�379�200-07, conce-
dida através do Decreto nº 074, de 07 de Junho de 2021�
Art� 2º� Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação�
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Lei
Municipal nº 847/2015 e Decreto Municipal nº 071/2021;
CONSIDERANDO solicitação do Instituto de Educação Prossional e
Tecnológica – IEPTEC/DOM MOACYR, através do Ocio nº 390/2021/
GAB/IEPTEC/DOM MOACYR, de 11 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a carência de funcionários no Instituto de Educação
Prossional e Tecnológica – IEPTEC/DOM MOACYR e a extrema rele-
vância dos serviços prestados a população em geral;
CONSIDERANDO o interesse em um trabalho conjunto de todos os envolvidos�
RESOLVE:
Art� 1º CEDER, o servidor RAIMUNDO NONATO DE LIMA MARTINS,
portador do CPF nº 190�379�200-07, do quadro de pessoal da Prefeitura
de Tarauacá, para exercer suas atividades junto ao Instituto de Edu-
cação Prossional e Tecnológica – IEPTEC/DOM MOACYR, lotado no
NEPT em Tarauacá, unidade descentralizada do referido instituto, pelo
período de 01 (um) ano, a contar de 24 de novembro de 2021, com ônus
para o órgão cedente�
Art� 2º� O Recolhimento da Contribuição Previdenciária dos servidores
continuará sendo efetuado pelo Regime Geral de Previdência Social�
Art� 3º� Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação�
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Lei
Municipal nº 847/2015 e Decreto Municipal nº 071/2021;
CONSIDERANDO o falecimento da senhora Josefa Pereira de Lima,
ocorrido no dia 24 de novembro de 2021�
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a comunidade
Tarauacaense no decorrer de sua vida como cidadã e servidora pública
municipal, então aposentada�
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade e o sentimento de
solidariedade, dor e saudade pela perda de uma cidadã exemplar�
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado luto ocial por 03 (três) dias no município de Ta-
rauacá, em pesar pelo falecimento da senhora Josefa Pereira de Lima�
Art� Art� 2º� Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação�
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 131, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 847/2015;
CONSIDERANDO solicitação de vacância do cargo para assumir ou-
tro cargo inacumulável protocolado pelo servidor a seguir devidamente
identicado, em 22 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 847/2015 faz menção, em seu
Art� 33 - a vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II
- demissão; III - readaptação; IV - aposentadoria; V - posse em outro
cargo inacumulável; VI – falecimento�
RESOLVE:
Art� 1º Declarar a vacância do cargo de Fiscal de Obra, ocupado pelo ser-
vidor, FRANCISCO MARCOS LIMA DE ANDRADE, CPF Nº 951�157�142-
72, matricula nº 8506, por motivo de posse em outro cargo inacumulável,
nos termos do artigo 33, inciso V da Lei Municipal nº 847/2015�
Art� 2º A vacância de que trata o art� 1º deste decreto, será pelo prazo
de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir do
dia 08 de dezembro de 2021�
Art� Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação�
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a composição e funcionamento dos Comitês Executivos
das Escolas Municipais da Zona Rural do Município de Tarauacá - Acre
e dá outras Providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições que confere o art� 60, inciso V da Lei Orgânica Municipal�
CONSIDERANDO A Lei 900/2017 que estabelece a Gestão Democrá-
tica do Ensino Municipal, criando o Comitê Executivo das unidades
Escolares e da outras providencias, em seu Capitulo X, Seção I, Art�
65, Inciso V, Parágrafo 5º estabelece que: “As demais normas sobre
composição e funcionamento dos Comitês Executivos serão denidas
através de decreto”;
CONSIDERANDO a grande diferença que há entre o quadro de funcio-
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nários docente e discente entre as escolas urbanas e rurais do município, onde na maioria maciça apenas um funcionário faz parte desse quadro
docente, respondendo pela escola e, portanto, eventualmente como presidente do Comitê Executivo dessa unidade escolar;
CONSIDERANDO que o Cartório de Registro de Notas da Comarca de Tarauacá, exige similaridade na composição de membros dos Comitês
rurais e urbanos, para o registro de suas referidas Atas;
RESOLVE:
Art� 1º ESTABELECER, NORMAS SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS EXECUTIVOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO CAM-
PO (ZONA RURAL) DO MUNICIPAIO, que se dará da seguinte forma:
I – A ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO:
1� PRESIDENTE: O Cargo deverá ser preenchido por Professor do quadro docente permanente ou responsável pela unidade escolar do referido
Comitê Executivo;
1. TESOUREIRO: Nos termos do art. 17, Paragrafo Único do Estatuto do Comitê: “O cargo de Tesoureiro será sempre ocupado por um prossional
do quadro efetivo da educação lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEME, designado para esse m”.
II – COMPOSIÇÃO DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DOS COMITÊS EXECUTIVOS:
1� PRESIDENTE DA ATA (mesa): O (a) Gerente de Ensino das unidades Escolares do campo (zona rural) da Secretaria Municipal de Educação
será o responsáve por presidir as reuniões;
2� SECRETÁRIO (A) DA ATA (reunião): O (a) Assessor(a) Pedagógico (supervisor) que esteja em atuação frente as Unidades Escolares que pos-
suem Comitês Executivos, será sempre o responsável por secretariar as reuniões;
Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação�
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
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1º termo de aditivo de acréscimo ao contrato adm nº 145/2020 – Tomada de Preço nº 003/2020 - processo nº 932/2020 que entre si celebram o
Município de Tarauacá/Acre, CNPJ/MF sob o nº 34�693�564/0001-79 e a pessoa jurídica CASTRO CUNHA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
n�º 39�400�365/0001-49� CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o aditivo de acréscimo de 24,97% (vinte e quatro
vírgula noventa e sete por cento) dos serviços: 1) Concreto Armado – Pátio Central, Passarela e Portal de Acesso; 2) Fossa, Filtro e Sumidouro –
Sistema de Tratamento Individual; 3) Castelo d’água e 4) Cerca de Vedação, o que totaliza o aumento de R$ 193�782,05 (Cento e noventa e três
mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), conforme consta no relatório técnico PTE – 026/2021 referente ao contrato Administrativo
nº 145/2020 – Tomada de Preços nº 003/2020 – Processo nº 932/2020 que tem como objeto Prestação de Serviço de Construção com objetivo de
dar continuidade a conclusão da Obra de 06 salas de aulas referente a Esc� Eduardo Santos de Morais, localizada no baixo Tarauacá, Comunidade
Socó em atendimento ao Termo de Compromisso PAR nº 29920�CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 2�1 – Fica aditado o contrato administrativo
nº 145/2020 atendendo os limites prescritos pelo art� 65 - § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8�666/93, com o percentual de 24,97% (vinte e
quatro vírgula noventa e sete por cento) do valor inicial R$ 776�014,94 (Setecentos e setenta e seis mil, catorze reais e noventa e quatro centavos)
aditando para R$ R$ 193�782,05 (Cento e noventa e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), tendo como base o relatório técnico
PTE – 026/2021� CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente pagamento do acréscimo ocorrerá, conforme descrição
abaixo: Proj�/Ativ: 01�06�01�2�009 – Manutenção da Rede de Ensino - Elemento de Despesa: 4�4�90�51�00�00 – Serviços de Obras e Instalações;
Fonte: 001 (RP)� CLÁUSULA QUARTA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4�1 - A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art�
65, § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº� 8�666/93 e suas alterações� CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 5�1 - Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições não alteradas do instrumento contratual� CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICIDADE: 6�1 – O extrato deste instrumento
será publicado conforme determina o Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCOMITÂNCIA: 7.1- E, por estarem
justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os ns de
direito� Data da Assinatura: Tarauacá, 18/11/2021�
Assinam: Raimundo Maranguape de Brito – Prefeito em Exercício / Contratante e pela empresa o Sr� Yan Silva da Cunha - Contratada�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 052/2019 DO PROCESSO
Nº 4�006/2019 - Dispensa de Licitação� LOCATÁRIO: O MUNICIPIO DE TARAUACÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 34�693�564/0001-79�
LOCADOR: João José de Figueiredo Neto� CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente Termo de Aditivo consiste na prorrogação
de prazo e reajuste do valor mensal calculado de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), previsto na cláusula nona do
contrato nº 052/2019 contido nos autos do Processo Administrativo nº 4�006/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 003/2017�CLAU-
SULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Prorrogação de prazo está amparada na Cláusula oitava do Contrato Administrativo em
epígrafe - A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art� 57 da Lei 8�666/93 - inciso II - à prestação de serviços a serem
executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços
e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9�648, de 1998)� 2�2 - O reajuste
tem fundamentação legal prevista na Lei de Licitações e Contratos nº 8�666/93, na forma do inciso I, § do 3º, do artigo 62, que determina a
aplicação dos artigos 55 e 58 a 61, sob a égide da Lei nº 8�245/91� CLAUSULA TERCEIRA: DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo original-
mente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 20/09/2021 a 20/09/2022� CLAUSULA QUARTA:
DO REAJUSTE DO VALOR MENSAL: Fica reajustado o valor mensal deste contrato que passará de R$ 1�500,00 (Um mil e quinhentos reais)
para R$ 1.954,15 (Um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos.). Ficam os efeitos nanceiro decorrentes do acréscimo
a partir da data de assinatura do presente termo aditivo� CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:
01�06�01�2�009 – Manutenção da rede de Ensino; Elemento de Despesa: 3�3�90�36�00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte:
001 (RP)� CLAUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 4�1 - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas do instru-
mento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE: 5.1 – O extrato deste instrumento será publicado conforme determina o Art. 61,
parágrafo único da Lei Federal nº 8�666/1993� CLÁUSULA OITAVA - DA CONCOMITÂNCIA – E, por estarem justos e acordados, assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os ns de direito. Data de assinatura:
Tarauacá – Acre, 17/09/2021�
Assinam: Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes – Prefeita/Contratante, pelo Locador o Sr� João José de Figueiredo Neto e testemunhas�
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Nº 13.173
170 Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 DIÁRIO OFICIAL
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Tarauacá - AC (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ:
Exercício: 2021
Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 18:04:23 Página de 1 34
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Receitas Orçamentárias
Estágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Receitas Orçamentárias - - - - - - -
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 77�759�311,01 77�759�311,01 20�734�635,72 26,67 84�480�073,21 108,64 -6�720�762,20
RECEITAS CORRENTES 75�332�834,47 75�332�834,47 16�807�954,32 22,31 78�425�527,60 104,11 -3�092�693,13
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3�316�067,38 3�316�067,38 677�744,40 20,44 3�553�738,70 107,17 -237�671,32
Impostos 3�309�961,55 3�309�961,55 616�617,36 18,63 3�171�912,40 95,83 138�049,15
Taxas 6�105,83 6�105,83 61�127,04 1�001,13 381�826,30 6�253,47 -375�720,47
Contribuição de Melhoria 0,00
CONTRIBUIÇÕES 562�121,53 562�121,53 160�197,19 28,50 704�582,27 125,34 -142�460,74
Contribuições Sociais 0,00
Contribuições Econômicas 562�121,53 562�121,53 160�197,19 28,50 704�582,27 125,34 -142�460,74
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação
Profissional 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 782�353,60 782�353,60 181�145,27 23,15 334�311,86 42,73 448�041,74
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2�282,32 2�282,32 0,00 0,00 2�282,32
Valores Mobiliários 779�971,28 779�971,28 181�145,27 23,22 334�311,86 42,86 445�659,42
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização
ou Licença 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00
Cessão de Direitos 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 100,00 100,00 0,00 0,00 100,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00
Outros Serviços 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70�672�291,96 70�672�291,96 15�788�867,46 22,34 73�832�894,77 104,47 -3�160�602,81
Transferências da União e de suas Entidades 30�395�131,71 30�395�131,71 7�814�850,13 25,71 31�883�598,40 104,90 -1�488�466,69
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 11�490�560,47 11�490�560,47 2�061�859,01 17,94 10�140�940,63 88,25 1�349�619,84
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 28�786�599,78 28�786�599,78 5�912�158,32 20,54 31�808�355,74 110,50 -3�021�755,96
Transferências do Exterior 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00

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