Tarauacá

Data de publicação29 Agosto 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12624
84
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.624
84 Quinta-feira, 29 de agosto de 2019
Art� 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11�02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15�451�0022�2081 – RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS
3�3�90�39�000�0006 – Serviços de Terceiro P� Jurídica R$ 651�465,95
3�3�90�39�000�0006 – Serviços de Terceiro P� Jurídica R$ 1�500,00
Total R$ 652�965,95
Art� 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11�02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15�451�0025�2082 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4�4�90�51�000�0006 – Obras e Instalações R$ 245�850,00
4�4�90�51�000�0001 – Obras e Instalações R$ 4�150,00
Total R$ 250�000,00
Art� 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11�02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
26�782�0023�2083 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
4�4�90�52�000�0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 367�000,00
4�4�90�52�000�0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
Total R$ 367�500,00
Art� 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10�02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12�365�0019�2084 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL
– LUPICINIO ALEXANDRE NUNES
4�4�90�51�000�0006 – Obras e Instalações R$ 322�408,64
4�4�90�51�000�0001 – Obras e Instalações R$ 5�000,00
Total R$ 327�408,64
Art� 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10�02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12�365�0019�2085 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL
– MONTEIRO LOBATO
4�4�90�51�000�0006 – Obras e Instalações R$ 266�135,00
4�4�90�51�000�0001 – Obras e Instalações R$ 365,00
Total R$ 266�500,00
Art� 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10�02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12�365�0019�2086 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL – FENELON MANOEL
4�4�90�51�000�0006 – Obras e Instalações R$ 250�000,00
4�4�90�51�000�0001 – Obras e Instalações R$ 500,00
Total R$ 250�500,00
Art� 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12�01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08�244�0013�2087 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4�4�90�52�000�0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 300�000,00
4�4�90�52�000�0001 – Equipamento e Material Permanente
R$ 500,00
Total R$ 300�500,00
Art� 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial ao Orçamento do exercício de 2019�
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12�01 – GABINETES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08�244�0013�2088 – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES
4�4�90�52�000�0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 100�000,00
4�4�90�52�000�0001 – Equipamento e Material Permanente
R$ 200,00
Total R$ 100�200,00
Art� 10° - Os Recursos provenientes dos Artigos� Acima, proverão de Con-
vênio rmado junto ao Governo do Estado do Acre e Governo Federal.
Art. 11º - Os saldos nanceiros, provenientes da não execução do Con-
vênio, serão devolvidos através do Elemento: 3�3�90�93�00 – Indeni-
zações e Restituições, que será adicionado no orçamento nanceiro do
período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos�
Art� 12º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-
2021 e LDO 2019, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de
acordo com a Lei 4�320/64�
Art� 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019�
Jucimar Pessoa de Sousa
Prefeito
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital nº 006/ 2019 - Processo Seletivo
Reticação do EDITAL Nº 006/ 2019 - PROCESSO SELETIVO
3� DA SELEÇÃO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
Onde se lê
3�1� 55 (cinquenta e cinco) vagas
Leia - se
3�1� 53 (cinquenta e três) vagas
9. DA QUANTIDADE DE VAGAS E CARGA HORÁRIAA URBANA
Onde se lê
ESCOLA VAGAS CADASTRO
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Adelmar de Oliveira 02 02 5h
Almirante Barroso 02 02 5h
Prof� José Augusto de Araújo 04 04 5h
Maria Donizete Mota 01 01 5h
Rilza Maria Daniel do Nascimento 04 07 5h
15 de Junho II 01 01 5h
TOTAL GERAL 14 17
Leia-se
ESCOLA VAGAS CADASTRO
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Adelmar de Oliveira 02 02 5h
Almirante Barroso 02 02 5h
Prof� José Augusto de Araújo 04 04 5h
Rilza Maria Daniel do Nascimento 04 07 5h
15 de Junho II 01 01 5h
TOTAL GERAL 13 16
Onde se lê
9�1� Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas e 31 (trinta e um)
cadastros reserva
Leia-se
9�1� Serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas e 30 (trinta) cadastros
de reservas
DIVERSOS
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO ACRE –
APEAC�
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – 2019
A COMISSÃO ELEITORAL regularmente instituída e devidamente de-
signada através de ato da Diretoria da Associação dos Procura-dores
do Estado do Acre – APEAC, publicado no Diário Ocial do Estado do
Acre nº 12�623, de 28 de agosto de 2019, CONVOCA todos os seus
Associados para a ELEIÇÃO da Diretoria da APEAC que exercerá o
mandato no biênio de outubro/2019 a outubro/2021, observadas as se-
guintes disposições regulamentares:
I - As chapas concorrentes deverão ser nominalmente identicadas e con-
templar membros devidamente indicados para todos os cargos da Diretoria;
II - As chapas poderão inscrever-se no período de 30 de agosto a 30 de
setembro de 2019, mediante requerimento assinado por todos os seus
integrantes e encaminhado em meio físico à Comissão Eleitoral, no ho-
rário das 9h às 13h, na sede da APEAC;
III - No caso de um associado constar como integrante de duas ou mais
chapas concorrentes, sem manifestação escrita para retirada de seu
nome de quaisquer delas, terá preferência a chapa que pri-meiro apre-
sentou seu requerimento de inscrição à Comissão Eleito-ral, sendo con-
sideradas incompletas e excluídas as demais cha-pas;
IV - O julgamento do registro das chapas, em conformidade com o pre-
sente Edital e as previsões estatutárias, será realizado prazo de 2 (dois)
dias a contar do pedido inscrição;
V - Das decisões relativas ao registro das chapas caberá pedido de
reconsideração à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e qua-tro)
horas da ciência do ato, o qual será decidido em até 24 (vinte e quatro)
horas do seu recebimento;
VI - Serão alistáveis os associados relacionados dentre os liados até
180 (cento e oitenta dias) antes da realização das eleições, exceto em
caso de ingresso na carreira nesse período;
VII - Todos os associados efetivos e adimplentes são elegíveis, à exce-
ção do Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Adjun-to, Corre-
gedor-Geral e dos inalistáveis;

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