Teixeira de freitas - 1ª vara da infância e juventude

Data de publicação18 Março 2021
Número da edição2823
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO

8002761-60.2020.8.05.0256 Guarda
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: D. R. D. S. R.
Advogado: Albert Alves Lenzi (OAB:0040494/BA)
Requerido: J. A. R. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

DELIZIANE RODRIGUES DA SILVA ROSA ingressou com o presente pedido de Guarda Unilateral de menor em face de JOSÉ ALAIR ROSA BARBOSA, aduzindo os fatos contidos na inicial, na forma da petição de ID 82477098.

Ocorre que a vara da infância e juventude não é o juízo competente para apreciar o pedido, tratando-se claramente de matéria ligada ao direito de família, uma vez que o cerne da questão deita raízes em direito de guarda entre os pais da criança, não havendo qualquer risco a ensejar o deslocamento da competência para a vara da infância e juventude.



Sobre o assunto, assim tem decidido os nossos pretórios:



TJRS – Conflito de competência CC 70058467432 Ação Cautelar de Busca e Apreensão de menor. Ausência de situação de risco. Foro Competente. Juízo da Vara Cível. 1- A notícia de que o companheiro da genitora teria tentado beijar a menor (fato que ensejou a instauração de inquérito policial, arquivado a pedido do Ministério Público) não configura, por si, situação de rusco de que cuida o artigo 98 do ECA. 2- Competência para processar e julgar a ação cautelar de busca e apreensão movida pela genitora é do juízo da 3ª vara cível da comarca de Carazinho, em que foi originariamente distribuída. Conflito negativo de competência procedente. (Conflito de Competência n.º 70058467432, 8ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, julgado em 10/04/2014).



Nº do Acórdão: 34480 Recurso / Ação: Conflito de Competência Ramo: Cível Orgão Julgador: Órgão Especial Data de Julgamento:12/08/1998 Comarca: Ananindeua - PA Relator: Climeniè Bernadette de Araújo Pontes CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - SITUAÇÃO DE RISCO - LEI Nº 8.069/90 (ECA), JUÍZO COMPETENTE. A INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDÊNCIA ADVINDA DA LEI Nº 8069/90 ECA É DE QUE A VARA...

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