Teixeira de freitas - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 01 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3169 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8017778-05.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Lucas De Jesus Oliveira
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Autor: Lorena Ferreira Dos Santos
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Reu: Municipio De Teixeira De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373
DESPACHO |
Processo nº: | 8017778-05.2021.8.05.0256 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Autor: | LUCAS DE JESUS OLIVEIRA e outros |
Réu: | MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA |
Vistos, etc.
Cite-se para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia, constando no mandado ou no meio próprio de citação/intimação, as advertências legais.
I. e C.
Teixeira de Freitas, BA. 21 de fevereiro de 2022.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8017778-05.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Lucas De Jesus Oliveira
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Autor: Lorena Ferreira Dos Santos
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Reu: Municipio De Teixeira De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373
DESPACHO |
Processo nº: | 8017778-05.2021.8.05.0256 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Autor: | LUCAS DE JESUS OLIVEIRA e outros |
Réu: | MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA |
Vistos, etc.
Cite-se para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia, constando no mandado ou no meio próprio de citação/intimação, as advertências legais.
I. e C.
Teixeira de Freitas, BA. 21 de fevereiro de 2022.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8021347-14.2021.8.05.0256 Petição Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Cloves Cruz De Oliveira
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373
DESPACHO |
Processo nº: | 8021347-14.2021.8.05.0256 |
Classe - Assunto: | PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Autor: | REQUERENTE: CLOVES CRUZ DE OLIVEIRA |
Réu: | REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc...
Defiro a gratuidade da Justiça.
Cite-se para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado ou no meio próprio de citação/intimação, as advertências legais.
I. e C.
Teixeira de Freitas,BA. 14 de fevereiro de 2022.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SENTENÇA
0003481-18.2010.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Interessado: Fredson Vieira Santos
Advogado: Francisco Bessone Portela (OAB:BA42861)
Advogado: Valdey Ferreira Da Silva (OAB:BA27311)
Advogado: Odilon Marques Filho (OAB:BA25564)
Interessado: Municipio De Teixeira De Freitas
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003481-18.2010.8.05.0256 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS | ||
INTERESSADO: FREDSON VIEIRA SANTOS | ||
Advogado(s): ODILON MARQUES FILHO (OAB:BA25564), VALDEY FERREIRA DA SILVA (OAB:BA27311), FRANCISCO BESSONE PORTELA (OAB:BA42861) | ||
INTERESSADO: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
SENTENÇA
RELATÓRIO
Fredson Vieira Santos propôs a presente ação trabalhista/cobrança cumulada com danos morais e materiais.
Narrou que é contratado do Município de Teixeira de Freitas na função de agente de saúde desde janeiro de 2001 mediante sucessivas prorrogações. Alegou que a municipalidade não pagou FGTS, 13º salário, Férias, adicional de insalubridade bem como não procedeu a anotação na CTPS. Requereu a condenação da municipalidade no pagamento das verbas, bem como a condenação no pagamento de danos morais e materiais. Requereu, por fim, que a municipalidade transfira o servidor para local de trabalho sem prejuízo de sua saúde. Juntou documentos.
Realizada audiência de conciliação na justiça do trabalho, sem acordo.
O município de Teixeira de Freitas juntou contestação, alegando que o contrato do Autor é nulo, não gerando nenhum efeito e incabível o pagamento das verbas pleiteadas. Impugnou o pedido de danos morais e materiais sob o argumento de inexistência de fato imputável ao município. Juntou documentos. Requereu a improcedência total dos pedidos.
O autor impugnou a contestação e reiterou o contido na petição inicial.
Nova audiência na justiça do trabalho, as partes informaram não ter outras provas a produzir e requereram o julgamento do mérito.
Suscitada a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e remetido o feito a justiça estadual. Sem recurso.
Distribuído o feito nesta Justiça Estadual, as partes foram intimadas para especificar provas, momento processual em que o Autor requereu o julgamento do mérito no estado em que se encontra.
Designada audiência para 10.11.2020 às 09 horas. Redesignada para 01º/12/2020, que restou infrutífera, onde as partes declararam não ter outras provas e requereram o julgamento do mérito.
É o relatório, Decido.
MÉRITO
Cuida-se da ação de cobrança proposta por Fredson Vieira Santos na qual postula o pagamento de FGTS, 13º salário, Férias, adicional de insalubridade bem como a anotação na CTPS durante o período em que prestou serviços ao Município de Teixeira de Freitas.
Descortina-se dos autos que o autor foi contratado pelo Município de Teixeira de Freitas em 02 de janeiro de 2002 mediante sucessivas renovações dos contratos de trabalho.
Decorre de norma constitucional que o ingresso no serviço público ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, nos termos do artigo 37 da CF/88. O art. 37, inc. II, da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Com efeito, à luz do ordenamento nacional, todos os Entes Federados se impõem...
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