Teixeira de freitas - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação01 Setembro 2022
Gazette Issue3169
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8017778-05.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Lucas De Jesus Oliveira
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Autor: Lorena Ferreira Dos Santos
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Reu: Municipio De Teixeira De Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373

DESPACHO

Processo nº: 8017778-05.2021.8.05.0256
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: LUCAS DE JESUS OLIVEIRA e outros
Réu: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA

Vistos, etc.


Cite-se para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia, constando no mandado ou no meio próprio de citação/intimação, as advertências legais.


I. e C.


Teixeira de Freitas, BA. 21 de fevereiro de 2022.



RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8017778-05.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Lucas De Jesus Oliveira
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Autor: Lorena Ferreira Dos Santos
Advogado: Tiago Alves De Jesus (OAB:BA54430)
Reu: Municipio De Teixeira De Freitas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373

DESPACHO

Processo nº: 8017778-05.2021.8.05.0256
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: LUCAS DE JESUS OLIVEIRA e outros
Réu: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA

Vistos, etc.


Cite-se para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia, constando no mandado ou no meio próprio de citação/intimação, as advertências legais.


I. e C.


Teixeira de Freitas, BA. 21 de fevereiro de 2022.



RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8021347-14.2021.8.05.0256 Petição Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Cloves Cruz De Oliveira
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373

DESPACHO

Processo nº: 8021347-14.2021.8.05.0256
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Autor: REQUERENTE: CLOVES CRUZ DE OLIVEIRA
Réu: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...

Defiro a gratuidade da Justiça.

Cite-se para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado ou no meio próprio de citação/intimação, as advertências legais.


I. e C.


Teixeira de Freitas,BA. 14 de fevereiro de 2022.



RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSELMA SUELI DOS SANTOS R DONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022

ADV: ALBERTO BARBOSA ROCHA, PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA (OAB 10743/BA) - Processo 0000939-47.1998.8.05.0256 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Sul Bahia Supermercado - Aguarde-se julgamento da Exceção de pre-executividade em apenso. Cumpra-se.

ADV: ALBERTO BARBOSA ROCHA, PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA (OAB 10743/BA) - Processo 0000939-47.1998.8.05.0256 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Sul Bahia Supermercado - Vistos, etc. Intime-se o douto advogado da parte executada, para cumprir em sua integralidade o quanto disposto no despacho de fls. 46, "parte 02". Prazo de lei. Cumpra-se.

ADV: JÔNATAS ANDRADE PEREIRA (OAB 31652/BA) - Processo 0001163-09.2003.8.05.0256 - Procedimento Comum - Concessão - AUTOR: Paulo de Jesus Cosme - RÉU: Estado da Bahia - Intime-se o nobre causídico da parte autora, para proceder com o protocolo do Ofício requisitório expedido às fls. 227 a 229 no Núcleo de Precatórios, observando-se as exigências constantes no Guia de Protocolo de Precatórios do TJ/BA, após, juntar a comprovação nos autos. "1-O protocolamento de precatório é feito, EXCLUSIVAMENTE, por advogado regularmente cadastrado nos autos da ação principal, e somente pelo Processo Judicial Eletrônico- PJE."
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SENTENÇA

0003481-18.2010.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Interessado: Fredson Vieira Santos
Advogado: Francisco Bessone Portela (OAB:BA42861)
Advogado: Valdey Ferreira Da Silva (OAB:BA27311)
Advogado: Odilon Marques Filho (OAB:BA25564)
Interessado: Municipio De Teixeira De Freitas

Sentença:


SENTENÇA

RELATÓRIO

Fredson Vieira Santos propôs a presente ação trabalhista/cobrança cumulada com danos morais e materiais.

Narrou que é contratado do Município de Teixeira de Freitas na função de agente de saúde desde janeiro de 2001 mediante sucessivas prorrogações. Alegou que a municipalidade não pagou FGTS, 13º salário, Férias, adicional de insalubridade bem como não procedeu a anotação na CTPS. Requereu a condenação da municipalidade no pagamento das verbas, bem como a condenação no pagamento de danos morais e materiais. Requereu, por fim, que a municipalidade transfira o servidor para local de trabalho sem prejuízo de sua saúde. Juntou documentos.

Realizada audiência de conciliação na justiça do trabalho, sem acordo.

O município de Teixeira de Freitas juntou contestação, alegando que o contrato do Autor é nulo, não gerando nenhum efeito e incabível o pagamento das verbas pleiteadas. Impugnou o pedido de danos morais e materiais sob o argumento de inexistência de fato imputável ao município. Juntou documentos. Requereu a improcedência total dos pedidos.

O autor impugnou a contestação e reiterou o contido na petição inicial.

Nova audiência na justiça do trabalho, as partes informaram não ter outras provas a produzir e requereram o julgamento do mérito.

Suscitada a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e remetido o feito a justiça estadual. Sem recurso.

Distribuído o feito nesta Justiça Estadual, as partes foram intimadas para especificar provas, momento processual em que o Autor requereu o julgamento do mérito no estado em que se encontra.

Designada audiência para 10.11.2020 às 09 horas. Redesignada para 01º/12/2020, que restou infrutífera, onde as partes declararam não ter outras provas e requereram o julgamento do mérito.

É o relatório, Decido.


MÉRITO

Cuida-se da ação de cobrança proposta por Fredson Vieira Santos na qual postula o pagamento de FGTS, 13º salário, Férias, adicional de insalubridade bem como a anotação na CTPS durante o período em que prestou serviços ao Município de Teixeira de Freitas.

Descortina-se dos autos que o autor foi contratado pelo Município de Teixeira de Freitas em 02 de janeiro de 2002 mediante sucessivas renovações dos contratos de trabalho.

Decorre de norma constitucional que o ingresso no serviço público ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, nos termos do artigo 37 da CF/88. O art. 37, inc. II, da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

Com efeito, à luz do ordenamento nacional, todos os Entes Federados se impõem...

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