Teixeira de freitas - 1ª vara cível
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3338 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8010629-21.2022.8.05.0256 Interdição/curatela
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Milton Jesus Damacena
Advogado: Joilson De Jesus Santos Nunes (OAB:BA44438)
Advogado: Crislene Ravani Rodrigues (OAB:BA23613)
Requerido: Marcicleia Dos Santos Damacena Registrado(a) Civilmente Como Marcicleia Dos Santos Damacena
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8010629-21.2022.8.05.0256 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS | ||
REQUERENTE: MILTON JESUS DAMACENA | ||
Advogado(s): JOILSON DE JESUS SANTOS NUNES registrado(a) civilmente como JOILSON DE JESUS SANTOS NUNES (OAB:BA44438), CRISLENE RAVANI RODRIGUES (OAB:BA23613) | ||
REQUERIDO: MARCICLEIA DOS SANTOS DAMACENA registrado(a) civilmente como MARCICLEIA DOS SANTOS DAMACENA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando que a ação de interdição deve ser proposta por quem pretende exercer o múnus da curatela e não pelo interditando, intime-se a parte autora, por seus advogados, para emendar a inicial, consignando corretamente o polo ativo e passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 20 de julho de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ DE DIREITO
AJR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8010629-21.2022.8.05.0256 Interdição/curatela
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Milton Jesus Damacena
Advogado: Joilson De Jesus Santos Nunes (OAB:BA44438)
Advogado: Crislene Ravani Rodrigues (OAB:BA23613)
Requerido: Marcicleia Dos Santos Damacena Registrado(a) Civilmente Como Marcicleia Dos Santos Damacena
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8010629-21.2022.8.05.0256 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS | ||
REQUERENTE: MILTON JESUS DAMACENA | ||
Advogado(s): JOILSON DE JESUS SANTOS NUNES registrado(a) civilmente como JOILSON DE JESUS SANTOS NUNES (OAB:BA44438), CRISLENE RAVANI RODRIGUES (OAB:BA23613) | ||
REQUERIDO: MARCICLEIA DOS SANTOS DAMACENA registrado(a) civilmente como MARCICLEIA DOS SANTOS DAMACENA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando que a ação de interdição deve ser proposta por quem pretende exercer o múnus da curatela e não pelo interditando, intime-se a parte autora, por seus advogados, para emendar a inicial, consignando corretamente o polo ativo e passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 20 de julho de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ DE DIREITO
AJR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8020958-29.2021.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Iv
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:PR56918)
Advogado: Marli Inacio Portinho Da Silva (OAB:SP150793-B)
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB:SP71318)
Advogado: Alessandro Moreira Do Sacramento (OAB:SP166822)
Reu: Igo Alves Coimbra
Intimação:
Processo n. 8020958-29.2021.8.05.0256
Ação de Busca e Apreensão
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV
Réu: IGO ALVES COIMBRA
DECISÃO
A demandante, instituição financeira devidamente qualificada nos autos, pleiteia a Busca e Apreensão com Pedido Liminar, do bem alienado fiduciariamente ao(à) requerido(a).
Com a inicial foram juntados documentos, dentre os quais, instrumento contratual relativo à avença celebrada e a competente notificação, dando conta do inadimplemento por parte do(a) demandado(a).
É o relatório.
DECIDO.
Demonstrada a regular constituição em mora do(a) requerido(a), e independente de quantas parcelas já foram pagas, cediço que, pelo direito pátrio, a financeira pode requerer a busca e apreensão do veículo alienado, ainda mais que tal objeto é a garantia no negócio firmado.
No caso em tela, verifico indícios veementes tanto da alienação fiduciária contratada pelas partes, quanto do inadimplemento de prestações do bem pela demandada (Notificação extrajudicial acostada com a inicial).
Ante o exposto, presentes os requisitos necessários da tutela de evidência, que prescinde de verificação do requisito da urgência, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR descrito na inicial e que se encontra em poder do(a) requerido(a).
Expeça-se o devido mandado, com requisição de força policial, caso seja necessário.
Cite-se o(a) requerido(a) para defesa em 15 dias, com as advertências de praxe ou, querendo, no prazo de cinco dias da execução da liminar, purgar a mora conforme cálculo apresentado pelo requerente na inicial.
A alienação do veículo somente será autorizada após certificada a preclusão do prazo para purgação da mora.
Adotem-se as demais providências de praxe.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 12 de janeiro de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
Juiz de Direito
LFS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8011031-39.2021.8.05.0256 Monitória
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Igor Jose Barcellos Fraga
Intimação:
Autos n. 8011031-39.2021.8.05.0256
Ação Monitória
Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Réu: REU: IGOR JOSE BARCELLOS FRAGA
Vistos.
Considerando o porte econômico da parte autora, INDEFIRO a gratuidade, ressalvada a comprovação de miserabilidade.
Intime-se para pagar as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e baixa.
Teixeira de Freitas, 21 de outubro de 2021.
Leonardo Santos Vieira Coelho
Juiz de Direito
lac
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8010537-43.2022.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Reu: July Anne Barros Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8010537-43.2022.8.05.0256 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS | ||
AUTOR: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME | ||
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:SP231747) | ||
REU: JULY ANNE BARROS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição retro.
Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 26 de setembro de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
LFS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8008136-71.2022.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Raimundo Santana De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008136-71.2022.8.05.0256 | ||
Órgão Julgador: |
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