Teixeira de freitas - 1� vara c�vel

Data de publicação26 Junho 2023
Número da edição3358
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8011269-24.2022.8.05.0256 Execução De Alimentos
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Wilson De Paula Almeida
Advogado: Laura Afonso Tavares (OAB:BA42268)
Executado: Yago Rocha De Paula

Intimação:

Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.

A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.

Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Custas pro rata, se devidas e se não fora estipulado o pagamento.

Publique-se. Registre e Intimem-se.

Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.

Teixeira de Freitas-BA, 02 de agosto de 2022.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO

TAF

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0503352-72.2018.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Silvio Santos Silva

Intimação:

Trata-se de Carta Precatória distribuída pela própria parte autora.

No decorrer da tramitação da deprecata, fora informada a desistência da ação principal, requerendo; por conseguinte, a baixa na distribuição.

Verifica-se que o autor manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do feito em decorrência da perda de objeto.

Razões não há para que a demanda prossiga.

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

P.R.I. Custas, se houver, pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, se for o caso, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Intimem-se.

TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 10 de abril de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO

AJR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0503113-68.2018.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me
Advogado: Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB:MG104423)
Executado: Taislane Souza Santos
Advogado: Odair Gil Rodrigues (OAB:BA37823)

Intimação:

1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS

Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA

Autos do Proc. n. 0503113-68.2018.8.05.0256

Ação: Execução de Título

Autor: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME

Réu: TAISLANE SOUZA SANTOS

SENTENÇA

Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.

Vieram-me os autos conclusos.

DECIDO.

Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.

Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc. Civil.

Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.

Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.

PRIC.

Teixeira de Freitas, 5 de abril de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO

lac

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0503113-68.2018.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me
Advogado: Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB:MG104423)
Executado: Taislane Souza Santos
Advogado: Odair Gil Rodrigues (OAB:BA37823)

Intimação:

1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS

Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA

Autos do Proc. n. 0503113-68.2018.8.05.0256

Ação: Execução de Título

Autor: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME

Réu: TAISLANE SOUZA SANTOS

SENTENÇA

Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.

Vieram-me os autos conclusos.

DECIDO.

Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.

Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc. Civil.

Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.

Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.

PRIC.

Teixeira de Freitas, 5 de abril de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO

lac

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0502005-43.2014.8.05.0256 Monitória
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Lana Comercio De Calcados Ltda - Me
Advogado: Carolina Bonfim De Souza (OAB:BA42481)
Advogado: Cristina Galvao De Lima (OAB:BA42480)
Reu: Simone Fontes Saude
Advogado: Paulo Americo Barreto Da Fonseca (OAB:BA10743)
Advogado: Kleber Matos Brito (OAB:BA23897)
Advogado: Virginia Passos Ramos (OAB:BA47246)

Intimação:

Autos do proc. n. 0502005-43.2014.8.05.0256

Ação: MONITÓRIA (40)

Autor(a)(es): AUTOR: LANA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME

Réu(é)(s): SIMONE FONTES SAUDE

Vistos.

Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido.

Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo.

DECIDO.

“Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC).

Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo...

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