Teixeira de freitas - 1� vara c�vel

Data de publicação19 Outubro 2023
Gazette Issue3436
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8005010-76.2023.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB:SP328945)
Reu: Mateus Oliveira Dos Anjos

Intimação:

Autos do proc. n. 8005010-76.2023.8.05.0256

Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Autor(a)(es): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu(é)(s): MATEUS OLIVEIRA DOS ANJOS

VISTOS.

Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.

Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO

pcns.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001566-35.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Lucas Meireles Rosemberg
Advogado: Nicolly Passos Soares (OAB:BA71699)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440)

Intimação:

Autos do proc. n. 8001566-35.2023.8.05.0256

Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor(a)(es): LUCAS MEIRELES ROSEMBERG

Réu(é)(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Vistos.

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.

Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.

Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.

Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO



AJR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001566-35.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Lucas Meireles Rosemberg
Advogado: Nicolly Passos Soares (OAB:BA71699)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440)

Intimação:

Autos do proc. n. 8001566-35.2023.8.05.0256

Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor(a)(es): LUCAS MEIRELES ROSEMBERG

Réu(é)(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Vistos.

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.

Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.

Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.

Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO



AJR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8006881-44.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Anelita Alves Meireles
Advogado: Romario Meireles De Andrade (OAB:BA69743)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Autos do proc. n. 8006881-44.2023.8.05.0256

Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor(a)(es): ANELITA ALVES MEIRELES

Réu(é)(s): BANCO BMG SA

Vistos.

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.

Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.

Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.

Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO



AJR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8006881-44.2023.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Anelita Alves Meireles
Advogado: Romario Meireles De Andrade (OAB:BA69743)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Autos do proc. n. 8006881-44.2023.8.05.0256

Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor(a)(es): ANELITA ALVES MEIRELES

Réu(é)(s): BANCO BMG SA

Vistos.

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.

Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.

Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.

Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2023.

Leonardo Santos Vieira Coelho

JUIZ DE DIREITO



AJR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8010485-13.2023.8.05.0256 Execução De Título...

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