Teixeira de freitas - 2ª vara cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação05 Agosto 2021
Número da edição2915
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8002212-84.2019.8.05.0256 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Simone Santos Lima
Advogado: Jaqueline Camata De Almeida Campos (OAB:0027228/BA)
Advogado: Caike De Oliveira Gama Machado (OAB:0043384/BA)
Advogado: Nicholas Regulo Magalhaes (OAB:0041953/BA)
Advogado: Maria Goretti Do Nascimento Martins (OAB:0010793/BA)
Executado: Andre Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8002212-84.2019.8.05.0256

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)

Parte Ativa: EXEQUENTE: SIMONE SANTOS LIMA

Parte Passiva: EXECUTADO: ANDRE DOS SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 30/09/2021 12:00 para a realização da audiência de conciliação. Ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Advogado ou Defensor Público).

3. Informe-a de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335, I do CPC).

4. Advirta-se que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa que será revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).

5. Registra-se que audiência será conduzida pelo servidor designado. Caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/4788401; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4788401 . Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.

6. A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.



Teixeira de Freitas (BA), 4 de agosto de 2021

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALON DE JESUS PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2021

ADV: AELTON DANTAS RAINER (OAB 14048/BA) - Processo 0002371-91.2004.8.05.0256 - Procedimento Comum - AUTOR: Furdon Comercial e Serviços Ltda - RÉU: Fabricia da Silva Paraguassú Panhossi - Intime-se a parte autora através do seu respectivo advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, inclusive recolhendo as custas devidas conforme ato de fls. 40, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2021

ADV: LEONARDO SANTOS DE SOUZA (OAB 14926/BA) - Processo 0502346-35.2015.8.05.0256 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO TRIANGULO S/A - RÉU: MANOEL MESSIAS DA SILVA e outros - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do retorno dos ARs. de fls. 177/180, em caso de pedido de citação por oficial de justiça, pague-se as custas.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALON DE JESUS PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2021

ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12746/BA), SONIA MARIA NUNES MOREIRA (OAB 1124A/BA), SARA LÚCIA DOS REIS BARBOSA (OAB 41940/BA) - Processo 0502001-69.2015.8.05.0256 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: ARMANDO DA SILVA FILHO - RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Tendo em vista o retorno do AR, (Ausente 3x), intime-se a parte requerente por oficial de justiça.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALON DE JESUS PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2021

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0502743-26.2017.8.05.0256 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: SONHO DOS COLCHOES LTDA ME e outro - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno dos ARs. de fls. 146/148, em caso de pedido de citação por oficial de justiça, pague-se as custas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8003132-24.2020.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Maria Dos Santos Silva
Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:0053921/BA)
Advogado: Roberto Dos Reis Pereira (OAB:0054024/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:0021714/PE)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8003132-24.2020.8.05.0256

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVA

Parte Passiva: REU: BANCO PAN S.A

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Especifiquem as partes se há mais provas a serem produzidas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se há interesse em realização de audiência de instrução e julgamento.



Teixeira de Freitas (BA), 4 de agosto de 2021

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ALON DE JESUS PINHEIRO

Diretor de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
SENTENÇA

8001920-31.2021.8.05.0256 Divórcio Consensual
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Andressa Correia Goncalves
Advogado: Jose Ademario Dos Santos Junior (OAB:0048588/BA)
Requerente: Fabiano Da Silva Evangelista
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Divórcio Consensual, requerido por ANDRESSA CORREIA GONCALVES DA SILVA e FABIANO DA SILVA EVANGELISTA GONÇALVES, ambos qualificados nos autos.

Compulsando os presentes autos, verifico que no ID no 103206555, consta petição de acordo formalizado entre os requerentes extrajudicialmente, formalizando o Divórcio, a partilha de bens a negociação da guarda e alimentos.

Intimado, o Ministério Público se manifestou favoravelmente a Homologação (ID 110143678).

Isto posto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes.

De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil.

Os Divorciandos voltarão a usar os nomes de solteiros, quais sejam, FABIANO DA SILVA EVANGELISTA e ANDRESSA CORREIA GONÇALVES.

Dispensadas as custas, visto que defiro a Assistência Judiciária Gratuita.

Em homenagem a celeridade e economia processual, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa qualquer outra formalidade para...

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