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RELAÇÃO Nº 0206/2021
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ADV: SANDRA BASTOS PEREIRA (OAB 961A/BA), CARLA RODRIGUES COSTA - Processo 0009756-12.2012.8.05.0256 - Procedimento ordinário - Alimentos - AUTOR: Marília Souza Nakamura e outros - RÉU: Edson Tatsuo Nakamura - Intime-se o advogado do autor para apresentar manifestação sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça, de fls. 127, no prazo de cinco (05) dias
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ADV: CRISLENE RAVANI RODRIGUES - Processo 0300139-18.2013.8.05.0256 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: CHARLES ALVES OLIVEIRA - RÉU: Loteamento Estancia Biquine - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2013. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).
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ADV: VALDEY FERREIRA DA SILVA (OAB 27311/BA) - Processo 0300954-78.2014.8.05.0256 - Petição - Indenização por Dano Moral - AUTOR: ANGELO BARROS MOTA - RÉ: JAMILE RODRIGUES NASSER PAUFERRO - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2016. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).
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ADV: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB 35768/BA) - Processo 0301058-70.2014.8.05.0256 - Petição - Guarda - AUTORA: R. S. dos S. e outro - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2014. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).
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ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), SONIA MARIA NUNES MOREIRA (OAB 1124A/BA) - Processo 0301139-82.2015.8.05.0256 - Petição - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALTAIR MARQUES DE ALMEIDA - REQUERIDO: Banco do Brasil SA - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2017. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).
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ADV: SILAS MELO MORAES (OAB 98553/MG), ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 18120/BA), KAIKE RIBEIRO GOMES SILOTTI (OAB 24116/BA), HOSMÁRIO ROBERTO FERREIRA (OAB 8592/BA) - Processo 0302023-82.2013.8.05.0256 - Petição - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: AMELIA GONÇALVES LIMA DE QUEIROZ - REQUERIDO: Cia Sao Geraldo de Viacao - Expeça-se novo ofício à 8ª COORPIN.
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ADV: NAYARA DOS SANTOS SOUZA (OAB 22950/BA), SANDRA BASTOS PEREIRA (OAB 961A/BA) - Processo 0302284-13.2014.8.05.0256 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ANA LUIZA GUIMARÃES SERRA - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo
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