Teixeira de freitas - 2ª vara cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação26 Março 2021
Gazette Issue2829
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2021

ADV: CLEBSON RIBEIRO PORTO - Processo 0500359-61.2015.8.05.0256 - Petição - Rescisão / Resolução - AUTOR: MARCIO ARAUJO MARTINS - RÉU: Luis Otavio Cruz Borges - Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2018. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogao para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).

ADV: CARLA RODRIGUES COSTA, SANDRA BASTOS PEREIRA (OAB 48317/BA) - Processo 0501446-86.2014.8.05.0256 - Usucapião - Usucapião Ordinária - USUCPTE: ARILEUSA ANDRADE PEREIRA - USUCAPIADO: INACIO ANDRE PEREIRA NETO - Intime-se a parte autora, por Carta AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0502743-26.2017.8.05.0256 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: SONHO DOS COLCHOES LTDA ME e outro - Intimação do(a) (x)autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial.

ADV: DANILO SOUSA ARAÚJO (OAB 35821/BA) - Processo 0504509-51.2016.8.05.0256 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - AUTORA: ORMINDA RODRIGUES DE AZEVEDO - RÉU: FÁBIO FRANCISCO MOTA - TODOS - Vista ao Ministério Público
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2021

ADV: SANDRA BASTOS PEREIRA (OAB 961A/BA), CARLA RODRIGUES COSTA - Processo 0009756-12.2012.8.05.0256 - Procedimento ordinário - Alimentos - AUTOR: Marília Souza Nakamura e outros - RÉU: Edson Tatsuo Nakamura - Intime-se o advogado do autor para apresentar manifestação sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça, de fls. 127, no prazo de cinco (05) dias

ADV: CRISLENE RAVANI RODRIGUES - Processo 0300139-18.2013.8.05.0256 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: CHARLES ALVES OLIVEIRA - RÉU: Loteamento Estancia Biquine - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2013. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).

ADV: VALDEY FERREIRA DA SILVA (OAB 27311/BA) - Processo 0300954-78.2014.8.05.0256 - Petição - Indenização por Dano Moral - AUTOR: ANGELO BARROS MOTA - RÉ: JAMILE RODRIGUES NASSER PAUFERRO - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2016. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).

ADV: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB 35768/BA) - Processo 0301058-70.2014.8.05.0256 - Petição - Guarda - AUTORA: R. S. dos S. e outro - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2014. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).

ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), SONIA MARIA NUNES MOREIRA (OAB 1124A/BA) - Processo 0301139-82.2015.8.05.0256 - Petição - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALTAIR MARQUES DE ALMEIDA - REQUERIDO: Banco do Brasil SA - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral. Desta forma, ficam os Advogados CIENTIFICADOS, acerca da transformação destes autos físicos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico a partir desta data. Dado o lapso temporal desde a ultima movimentação em 2017. Fica intimado o requerente através do seu respectivo advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências necessárias ao regular prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono unilateral da causa (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).

ADV: SILAS MELO MORAES (OAB 98553/MG), ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 18120/BA), KAIKE RIBEIRO GOMES SILOTTI (OAB 24116/BA), HOSMÁRIO ROBERTO FERREIRA (OAB 8592/BA) - Processo 0302023-82.2013.8.05.0256 - Petição - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: AMELIA GONÇALVES LIMA DE QUEIROZ - REQUERIDO: Cia Sao Geraldo de Viacao - Expeça-se novo ofício à 8ª COORPIN.

ADV: NAYARA DOS SANTOS SOUZA (OAB 22950/BA), SANDRA BASTOS PEREIRA (OAB 961A/BA) - Processo 0302284-13.2014.8.05.0256 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ANA LUIZA GUIMARÃES SERRA - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Considerando que os presentes autos foram digitalizados. Considerando, ainda, o quanto preceitua o Decreto Judiciário nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, que: Art. 3º - A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados. § 1º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo
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