Teixeira de freitas - 2ª vara cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação19 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2619
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000492-48.2020.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Ana Ribeiro Cabral
Advogado: Gilana Souza Ferraz (OAB:0047339/BA)
Advogado: Janiuscia Silva Porto (OAB:0040765/BA)
Réu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

Vistos, etc.

Considero finda a instrução, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias às partes, para, caso queiram, apresentem suas alegações finais.

Após, voltem-me estes autos concluso.

Intime-se.

TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 13 de maio de 2020.

Lívia de Oliveira Figueiredo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8000302-85.2020.8.05.0256 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Representado: Y. M. S.
Advogado: Maria Aparecida Rodrigues Morais (OAB:0008663/BA)
Réu: Renivaldo Jesus Dos Santos

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.


Defiro o pedido de justiça gratuita.


Os alimentos provisórios não podem ser considerados como uma medida cautelar e sim, medida antecipatória, própria do processo de alimentos, sendo que, para sua concessão, (1) deverá existir prova pré-constituída da relação parental (fumus boni juris) e (2) não terem sidos dispensados expressamente pelo credor (periculum in mora presumido).

A relação de parentesco restou devidamente comprovada pela juntada aos autos da certidão de nascimento da demandante, constante de Id n. 46119037, pugnando pelo arbitramento dos alimentos provisórios.

Para a fixação dos provisórios, deverá o julgador apoiar em elementos sólidos que comprovem a situação econômico-financeira do devedor, bem como, nas necessidades do alimentando.

Assim, considerando as provas até então apresentadas acerca da renda do requerido, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação, a serem depositados a cada dia 10 do mês, na conta de titularidade da genitora da requerente, na Caixa Econômica Federal, agência n. 3256, operação 001, Conta 00022861-2.

Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de Conciliação, em data oportuna, advertindo-os que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme estabelece o § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.

Cite-se o Demandado para, querendo, integrar a relação jurídica processual, observando o art. 695 do Código de Processo Civil.

O feito tramitará em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil.

O Ministério Público deverá intervir no feito por envolver interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil).

Cumpra-se.


Teixeira de Freitas, 15 de maio de 2020.

Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8000813-20.2019.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Manoel Rubens Costa Andrade
Advogado: Ronaldo Santos Silva (OAB:0052136/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Vistos, etc.

Com a publicação do novo Diploma Processualista Pátrio, com o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo até mesmo os atos decisórios já praticados deixaram de ser necessariamente nulos (artigo 64, § 4º), e por força dos princípios da celeridade e da economia processual, devem sempre que possível, ser aproveitados os atos instrutórios praticados no juízo incompetente, notadamente quando inexistir prejuízo às partes.

I - Posto isto, recepciono e convalido todos os atos dos autos, devendo o mesmo prosseguir com os demais procedimentos.

II - Considerando o deposito dos honorários periciais, ao Cartório para intimar via endereço eletrônico - drabidias@gmail.com, o perito designado. Devendo encaminhar os QUESITOS UNIFICADOS do juízo e o das partes, caso tenham apresentado.

Intime-se. Cumpra-se.

TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 17 de maio de 2020.

Lívia de Oliveira Figueiredo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8001305-12.2019.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Angela Maria De Jesus Rocha
Advogado: Nadyla Marcia Alves De Azevedo Aguiar (OAB:0042865/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Vistos, etc.

Com a publicação do novo Diploma Processualista Pátrio, com o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo até mesmo os atos decisórios já praticados deixaram de ser necessariamente nulos (artigo 64, § 4º), e por força dos princípios da celeridade e da economia processual, devem sempre que possível, ser aproveitados os atos instrutórios praticados no juízo incompetente, notadamente quando inexistir prejuízo às partes.

I - Posto isto, recepciono e convalido todos os atos dos autos, devendo o mesmo prosseguir com os demais procedimentos.

II - Considerando o deposito dos honorários periciais, ao Cartório para intimar via endereço eletrônico - drabidias@gmail.com, o perito designado. Devendo encaminhar os QUESITOS UNIFICADOS do juízo e o das partes, caso tenham apresentado.

Intime-se. Cumpra-se.

TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 17 de maio de 2020.

Lívia de Oliveira Figueiredo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8001305-12.2019.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Angela Maria De Jesus Rocha
Advogado: Nadyla Marcia Alves De Azevedo Aguiar (OAB:0042865/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Vistos, etc.

Com a publicação do novo Diploma Processualista Pátrio, com o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo até mesmo os atos decisórios já praticados deixaram de ser...

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