Teixeira de freitas - 2ª vara cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2593
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

0005032-96.2011.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Ecos Servicos Florestais Ltda - Me
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:0029848/BA)
Autor: Antônio Artur Teixeira
Réu: Nely Soares De Oliveira Parreira
Advogado: Marta Siqueira Barbosa (OAB:0017984/BA)

Intimação:

2 de abril de 2020

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Teixeira de Freitas
2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo: 0005032-96.2011.8.05.0256

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: ECOS SERVICOS FLORESTAIS LTDA - ME e outros

Parte Passiva: NELY SOARES DE OLIVEIRA PARREIRA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica através deste, ciente às partes da baixa dos autos, através de seus respectivos advogados, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

Eu, ALON DE JESUS PINHEIRO, Técnico Judiciário, o digitei. Teixeira de Freitas (BA), 2 de abril de 2020.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ALON DE JESUS PINHEIRO

TÉCNICO JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8000657-95.2020.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Gileno Pereira Da Silva
Advogado: Fulvia Katheriny Da Silva Souza (OAB:0049072/BA)
Réu: Nelson Do Prado Fernandes
Réu: Carlos Augusto Carvalho Patrocinio

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.

Designo audiência de conciliação para o dia 13/08/2020, às 9:00 hs, na sala de audiências.

Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335, I do CPC.

Advirta-se ainda que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa que será revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).

Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que tome conhecimento da data em que será realizada a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.

Intimações necessárias.

Teixeira de Freitas/BA, 3 de abril de 2020.


Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 1.419/06]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8000773-04.2020.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul
Advogado: Paulo Tercio Barreto Araujo (OAB:0010795/BA)
Réu: Wilson Da Conceicao Santos

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda o recolhimento de custas judiciais, tendo em vista não constar acostados aos autos documentos comprobatórios do pagamento, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Após cumprimento, venham os autos conclusos.

Intime-se e cumpra-se.

Teixeira de Freitas/BA, 3 de abril de 2020.

Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8001189-06.2019.8.05.0256 Monitória
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior (OAB:0047536/BA)
Réu: Lenilson Ferreira Sousa
Advogado: Eder Karllo Fernandes Lima (OAB:0054597/BA)
Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:0036760/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a disposição do art. 139 do CPC que possibilita a adaptação de ritos processuais, com o fim de obter maior efetividade à tutela do direito pretendido, bem como a previsão de estímulo à autocomposição entre as partes, que pode ser proposta a qualquer momento, designo realização de audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2020, às 09h30min, na sala de audiências.

1. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335, I do CPC).

2. Advirta-se que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa que será revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).

3. Havendo acordo, e o Requerido não o cumprir, implicará na imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto do contrato celebrado entre as partes pela serventia.

4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que tome conhecimento da data em que será realizada a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.

Intimações necessárias.

Teixeira de Freitas/BA, 20 de março de 2020.


Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
SENTENÇA

8000156-78.2019.8.05.0256 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Adilson Costa Da Purificacao
Advogado: Juliana Almeida Costa (OAB:0047838/BA)
Requerido: Alane Alves Sampaio Da Costa

Sentença:

SENTENÇA

Vistos, etc.
Trata -se de Ação de Divórcio Litigioso, requerida por ADILSON COSTA DA PURIFICACAO em face de ALANE ALVES SAMPAIO DA COSTA , ambos qualificados nos autos.

As partes casaram-se em 10/05/2017, sob o regime de comunhão parcial de bens.

Da união não tiveram filhos e não adquiriram bens partilháveis na constância do casamento.

Foi a Requerida citada, mas manteve-se inerte, não apresentando defesa, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.

Vieram-me os autos conclusos para enfrentamento da questão.

É o Relatório.

DECIDO.

Cumpridos os requisitos da lei verifico que já foi decretado o divórcio conforme Decisão de Id n. 33271526, outra solução não pode ser dispensada à espécie, devendo ser dissolvida a sociedade matrimonial.

Ante o exposto e considerando a E.C. n. 066/2010, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT