Teixeira de freitas - 2ª vara cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2588
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8002304-62.2019.8.05.0256 Petição Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Juliana Costa Nascimento
Advogado: Fulvia Katheriny Da Silva Souza (OAB:0049072/BA)
Requerente: Jailton Do Rosario Nascimento

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8002304-62.2019.8.05.0256

Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Parte Ativa: REQUERENTE: JULIANA COSTA NASCIMENTO

Parte Passiva: REQUERENTE: JAILTON DO ROSARIO NASCIMENTO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando as determinações contidas no Ato Conjunto nº 003/2020, no Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, ambos deste Tribunal de Justiça, fica redesignado o dia 17/07/2020 10:30 para a realização da audiência de conciliação. Intimações necessárias.


Teixeira de Freitas (BA), 27 de março de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8002036-08.2019.8.05.0256 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: G. S. N.
Advogado: Hebertton Braun Duque (OAB:0180440/MG)
Executado: N. S. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8002036-08.2019.8.05.0256

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)

Parte Ativa: EXEQUENTE: GEISA SANTOS NERES

Parte Passiva: EXECUTADO: NERWLES SOUZA SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando as determinações contidas no Ato Conjunto nº 003/2020, no Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, ambos deste Tribunal de Justiça, fica redesignado o dia 17/07/2020 11:15 para a realização da audiência de conciliação. Intimações necessárias.


Teixeira de Freitas (BA), 27 de março de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8000527-08.2020.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Luis Eduardo Borges Azevedo

Despacho:

Vistos etc...


Intime-se o Requerente para que Junte aos autos a certidão de óbito da "de cujus".

TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 26 de março de 2020.

LIVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
SENTENÇA

8000356-51.2020.8.05.0256 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Cleonice Rocha Ferreira
Advogado: Pericles De Oliveira Moreno (OAB:0031593/BA)
Requerido: Jose Heleno De Albuquerque

Sentença:

Vistos, etc.

Trata-se de DIVÓRCIO LIGITIOSO, requerida por CLEONICE ROCHA FERREIRA em face de JOSE HELENO DE ALBUQUERQUE, ambos qualificados nos autos.

Conforme depreende petição ID nº 46726498, foi requerido pela parte autora a desistência do presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Relatados. Decido.

Considerando o requerimento da parte autora e o fato do Requerido não ter sido citado, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios.

Publique-se. Registre e Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Teixeira de Freitas/BA, 26 de março de 2020

Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

[Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8000121-84.2020.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Vagner Kock Guarda
Advogado: Leandro Lima Silva (OAB:0056366/BA)
Réu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.

Deixo de apreciar a gratuidade judiciária, tendo em vista que o/a Requerente(a) não apresentou elementos suficientes que comprovem a necessidade da concessão do benefício judiciário, considerando que há indícios que as partes possuem suporte econômico para fazer frente as despesas do processo, revelada pela expressão econômica da demanda deduzida em juízo.

Desse modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial: apresente comprovação da incapacidade econômica, para fins de AJG, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente.

Após cumprimento, venham os autos conclusos.

Intime-se e cumpra-se.

Teixeira de Freitas/BA, 26 de março de 2020.

Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000357-36.2020.8.05.0256 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Cleonice Rocha Ferreira
Advogado: Pericles De Oliveira Moreno (OAB:0031593/BA)
Advogado: Camila Bomjardim Bispo (OAB:0052198/BA)
Requerido: Jose Heleno De Albuquerque

Intimação:

Vistos etc.

Cuida-se de Divórcio Litigioso proposta por CLEONICE ROCHA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, já devidamente qualificado na inicial, em face de JOSE HELENO DE ALBUQUERQUE, partes já devidamente qualificadas.

Aduz o Requerente que não convive com a Requerida desde 2017, não havendo...

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