Teixeira de freitas - 2ª vara cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação27 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2587
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8002032-68.2019.8.05.0256 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: R. R. F.
Advogado: Raphael Reis Bahiano (OAB:0024776/BA)
Requerente: M. C. C. S.
Advogado: Raphael Reis Bahiano (OAB:0024776/BA)
Requerido: T. B. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8002032-68.2019.8.05.0256

Classe-Assunto: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194)

Parte Ativa: REQUERENTE: RONALDO REIS FIGUEIREDO, MARCIA CRISTINA CORREIA SOARES

Parte Passiva: REQUERIDO: THAIS BORGES CORREIA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando as determinações contidas no Ato Conjunto nº 003/2020, no Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, ambos deste Tribunal de Justiça, fica redesignado o dia 16/07/2020 09:15 para a realização da audiência de conciliação. Intimações necessárias.


Teixeira de Freitas (BA), 26 de março de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001450-68.2019.8.05.0256 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Parte Autora: Ireniu Etelvina Laureano
Advogado: Julimar Da Silva Fernandes (OAB:0014544/BA)
Parte Ré: Meirivani Dos Santos Garcia
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:0029848/BA)
Parte Ré: Erasmo Teixeira Dos Santos
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:0029848/BA)
Parte Ré: Casa Das Gondolas Ltda - Epp
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:0029848/BA)
Parte Ré: Casa Das Gondolas Ltda - Epp
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:0029848/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8001450-68.2019.8.05.0256

Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

Parte Ativa: PARTE AUTORA: IRENIU ETELVINA LAUREANO

Parte Passiva: PARTE RÉ: MEIRIVANI DOS SANTOS GARCIA, ERASMO TEIXEIRA DOS SANTOS, CASA DAS GONDOLAS LTDA - EPP, CASA DAS GONDOLAS LTDA - EPP

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando as determinações contidas no Ato Conjunto nº 003/2020, no Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, ambos deste Tribunal de Justiça, fica redesignado o dia 17/07/2020 09:15 para a realização da audiência de conciliação. Intimações necessárias.


Teixeira de Freitas (BA), 26 de março de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001543-31.2019.8.05.0256 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Valdo Pinheiro Goncalves Filho
Advogado: Guilherme Moreira Alves Marques (OAB:0041879/BA)
Requerido: Poliane Pereira Nilza
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:0029848/BA)

Intimação:

Processo nº 8001543-31.2019

Cuida-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por Valdo Pinheiro Gonçalver Filho em face de Poliane Pereira Niza, ambos qualificados nos autos.

Argumentou o Requerente que a união estável perdurou entre 15 de julho de 2011 a 12 de agosto de 2019, sendo que os bens partilháveis seriam:

  • 01 (um) imóvel residencial, situado na Rua do Prado, nº 500, Casa 06, Condomínio eldorado, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45990-250

  • 01 (um) caminhão tipo basculante, da marca IVECO, modelo Eurocargo 260E25N, ano 2009/2010, de cor branca, a diesel, código RENAVAM 00196117500

Realizada audiência de conciliação, não resultou exitosa a tentativa de celebração de acordo entre as partes.

Em petição de id. 40372009, a Requerida apresentou contestação em que, apesar de não ter controvertido do tempo da união estável entre as partes, questionou existência de outros 02 veículos adquiridos pelo Requerente durante a constância da união: 01 (um) caminhão, da marca M. BENZ, modelo 1214C, ano 1997, a diesel, código RENAVAM 678852987, adquirido em 2017 e 01 (um) caminhão tipo basculante, da marca TOYOTA, modelo HILLUX CDS, Diesel, ano 2016/2016, de cor vermelha, código RENAVAM 1093074113, também adquirido em 2017.

Aduziu a Requerida a prática pelo Requerido de fraude à meação, pois o Requerido teria passado a colocar os bens adquiridos durante a união em nome dos filhos exclusivos da parte Requerente, oriundos de relação anterior. Alega a Requerida/Reconvinte, que além de o Requerente sempre ter se apresentado como proprietário de tais bens, os filhos do mesmo não possuem capacidade financeira para a aquisição de tais bens, bem como não residem na comarca.

Segundo a Requerida, dentre os bens adquiridos durante a constância do relacionamento estão:

  • 01 (um) imóvel situado na Rua Uberlândia, nº 563, São Lourenço, Teixeira de Freitas-BA, com 3(três) pavimentos, adquirido na constância da união, contudo, com registro simulado em nome da filha do varão, com inscrição imobiliária de nº 10400400291001 junto ao município consta o nome dos dois, avaliado em aproximadamente R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais);

  • 01 (um) imóvel situado na Rua Sagrada Família, nº 212, Bela Vista, Teixeira de Freitas-BA, CEP: 45995-000, prédio inclusive vizinho ao nosso escritório, com contrato de locação firmado em nome do próprio VALDO PINHEIRO GONCALVES FILHO, inscrição imobiliária de nº 10700110329001 junto ao município consta o nome dos dois, avaliado em aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

  • 01 (um) terreno situado na Rua Governador José Marcelino de Souza, s/n, Monte Castelo, Teixeira de Freitas-BA, CEP de nº 45.995.000; com inscrição imobiliária de nº 10801010135001 junto ao município consta o nome dos dois.

  • 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Gil Campista e/ou Guanabara, nº 252, Recanto do Lago, Teixeira de Freitas-BA, avaliado em aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

  • 01 (um) imóvel urbano adquirido pelo casal de Fernando da Geff (localizado na Rua Stanislau Ponte Preta, nº 327, Instância Biquíni, Teixeira de Freitas-BA, CEP: 45.986.0285), precisa ser avaliado judicialmente; (iii) Lotes na saída da cidade, próximo ao Polo Industrial de Teixeira de Freitas-BA.

Argumenta a Requerida que ao fim da união estável, havia valor depositado com contas bancárias das partes, o que deveria ser partilhado e, informando que o Requerido levantou tais valores para frustrar a partilha de bens nesta demanda, solicitou fosse encaminhado ofício às instituições bancárias para que juntassem aos autos extratos bancários do Requerente durante todo o período de convivência com a Requerida, bem como juntada das declarações de Imposto de Renda do Requerente.

Informou a Requerida a existência de créditos com terceiros, pleiteando que o Requerente seja obrigado a informar os valores devidos por cada um dos nomes informados na contestação.

Pleiteou fosse oficiada a ADAB para que informe a existência de semoventes cadastrados em nome do Requerente e de seus filhos.

Informou a Requerida que o Requerente firmou contrato de plantio de eucalipto com a Suzano Papel Celulose e que na data de 12/11/2018 teria recebido a quantia de R$ 257.152,78 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos). Pleiteou expedião de ofício a Suzano e Fibria para que apresente cópia dos contratos firmados com o Requerente e seus filhos, bem como apresentação de planilha com valores pagos e a serem pagos.

Informou a Requerente a existência de diversas ações de cobrança manejadas pelo Requerente em face de devedores, sendo que tais créditos devem ser integrados à partilha.

Apresentou a Requerida reconvenção, pleiteando arbitramento de alimentos provisórios a serem pagos pelo Requerente, já que além de todo o partimônio amealhado pelas partes permanecer sob domínio do Requerente, impedindo que a Requerida se beneficie de seus frutos, a mesma, em razão da dinâmica de relacionamento mantida com o Requerente e por ter sido sempre submissa, dependendo economicamente do mesmo, não possui meios de manter seu sustento.

Em replica/resposta à reconvenção, o Requerente arguiu que os bens registrados em nome...

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