Teixeira de freitas - 2ª vara cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação21 Agosto 2023
Número da edição3397
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8002905-34.2020.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Reu: Driele Gomes De Oliveira 06625694584
Autor: Oesa Comercio E Representacoes S/a
Advogado: Clayton Alves De Carvalho (OAB:SC18275)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8002905-34.2020.8.05.0256

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A

Parte Passiva: REU: DRIELE GOMES DE OLIVEIRA 06625694584

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias acerca da AR no documento de ID 405281868.


Teixeira de Freitas (BA), 17 de agosto de 2023

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8001025-02.2023.8.05.0256 Monitória
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Jose Antonio De Almeida

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8001025-02.2023.8.05.0256

Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)

Parte Ativa: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Parte Passiva: REU: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da AR ID 405280200.


Teixeira de Freitas (BA), 17 de agosto de 2023

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003334-93.2023.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Reu: Marineide Luiz De Souza
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Creditas Tempus Iii
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:BA44320)

Intimação:

18 de agosto de 2023

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Teixeira de Freitas
2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo: 8003334-93.2023.8.05.0256

Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Parte Ativa: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III

Parte Passiva: MARINEIDE LUIZ DE SOUZA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica através deste intimada a parte Autora, através de seu respectivo advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça.

Teixeira de Freitas (BA), 18 de agosto de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

DIRETORA DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8007843-38.2021.8.05.0256 Inventário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Inventariante: Andrea Pereira Ferreira Rodrigues
Advogado: Hosmario Roberto Ferreira (OAB:BA8592)
Inventariante: Lavinia Ferreira Leite
Advogado: Hosmario Roberto Ferreira (OAB:BA8592)
Inventariado: Djovani Rodrigues Leite
Herdeiro: Gabriela Lopes Leite Zumaeta
Advogado: Hosmario Roberto Ferreira (OAB:BA8592)

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido formulado em petição Id. 213882288, a fim de converter o presente feito em Inventário Judicial.

Postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.

Nomeio inventariante o (a) requerente, que deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias, consoante dispõe o art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Em seguida, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC.

Adotada pelo(a) inventariante a providência a que alude o parágrafo anterior, citem-se os herdeiros, os legatários; intime-se a Fazenda Pública, bem como o representante do Ministério Público, se houver incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento e se o mesmo já não estiver representado nos autos, expedindo-se lhes cópias das declarações (art. 626 do CPC).

Após, manifestem-se as partes e eventuais interessados, em 15 (quinze) dias, acerca das declarações ofertadas pelo inventariante, nos termos do art. 627, do CPC.

Considerando que o sistema SISBAJUD possibilita a requisição de informações de contas bancárias vinculadas a um determinado CPF, proceda a consulta, via SISBAJUD, de contas bancárias e valores em nome do(a) falecido(a) DJOVANI RODRIGUES LEITE, CPF 337.378.785-57.

Adotadas tais providências, façam-me os autos conclusos.

Teixeira de Freitas/BA, 2 de agosto de 2023.

Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8003970-30.2021.8.05.0256 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Representante: Adriana De Jesus Franca
Advogado: Jaqueline Camata De Almeida Campos (OAB:BA27228)
Advogado: Renata De Almeida Caires (OAB:BA58634)
Reu: Ruan Sergio Duarte Da Costa
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

18 de agosto de 2023

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Teixeira de Freitas
2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo: 8003970-30.2021.8.05.0256

Classe-Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Parte Ativa: ADRIANA DE JESUS FRANCA

Parte Passiva: RUAN SERGIO DUARTE DA COSTA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica através deste intimada a parte Autora, através de seu respectivo advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão retro.

Teixeira de Freitas (BA), 18 de agosto de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS

DIRETORA DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8000841-17.2021.8.05.0256 Monitória
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Cooperativa De Credito De...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT