Teixeira de freitas - 2� vara criminal

Data de publicação07 Novembro 2023
Gazette Issue3447
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8010278-14.2023.8.05.0256 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Terceiro Interessado: Argemiro Viana
Reu: Juan Barbosa Carvalho
Autoridade: Deam Teixeira De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Natália Carvalho Viana

Despacho:

Vistos, etc...

Nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006, designo audiência para o dia 12 de Dezembro de 2023, às 13:15 horas, e através de videoconferência, com a finalidade específica de possibilitar à ofendida a deliberação sobre a renúncia à representação.

Intimem-se a vítima, o Defensor Público e o Ministério Público.

Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato.


TEIXEIRA DE FREITAS, 01/11/2023.

RODRIGO QUADROS DE CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8007977-94.2023.8.05.0256 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autoridade: Deam Teixeira De Freitas
Reu: Marcio Valentim Flora
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Kele Cristiane Santos Ferreira

Despacho:

Vistos, etc.

Nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006, designo audiência para o dia 12 de Dezembro de 2023, às 13:35 horas, e através de videoconferência, com a finalidade específica de possibilitar à ofendida a deliberação sobre a renúncia à representação.

Intimem-se a vítima, o Defensor Público e o Ministério Público.

Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato.

TEIXEIRA DE FREITAS, 01/11/2023.

RODRIGO QUADROS DE CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO

8009021-51.2023.8.05.0256 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Reu: Thiago Pacheco Silveira
Reu: Lucas Souza De Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc...

Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, imputando a prática do delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.

Ainda, no evento 415725222, o Ministério Público ofereceu proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL a THIAGO PACHECO SILVERA.

Verifico que a denúncia preenche dos requisitos do art. 41 do CPP.

Ademais, entendo existente lastro probatório mínimo/justa causa para o recebimento da exordial acusatória, considerando os depoimentos das testemunhas e o interrogatório dos acusados/investigados.

Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em face de LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA em todos os seus termos.

Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP.

No momento da citação, o oficial de justiça deverá indagar ao réu se possui condição financeira de constituir advogado ou se necessita de assistência da Defensoria Pública, certificando a resposta.

Em caso de necessidade declarada ou do transcurso in albis do prazo para apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública, para que apresente resposta à acusação e pratique todos os demais atos defensivos, nos prazos da lei.

Acaso o oficial de justiça certifique que o réu se encontra em local incerto e não sabido, determino a citação por edital.

Certifiquem-se os antecedentes criminais do denunciado, especificando o número dos processos, a infração penal imputada, a existência de sentença penal condenatória, a existência e a data do trânsito em julgado e outras informações relevantes.

Em relação ao investigado THIAGO PACHECO SILVEIRA, designo o dia 12 de Dezembro de 2023, às 13:25 horas, para proposta de acordo de NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos termos do § 4º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.

Intimem-se o investigado, para participar da audiência através de videoconferência, cientificando-o que deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público.

Demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público.

Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato.



TEIXEIRA DE FREITAS, 01/11/2023.

RODRIGO QUADROS DE CARVALHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8008353-80.2023.8.05.0256 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Reu: Andre Almeida Dos Santos
Autoridade: Deam Teixeira De Freitas
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Adriana Gomes Dos Santos

Despacho:

Vistos, etc...

Nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006, designo audiência para o dia 12 de Dezembro de 2023, às 13:30 horas, e através de videoconferência, com a finalidade específica de possibilitar à ofendida a deliberação sobre a renúncia à representação.

Intimem-se a vítima, o Defensor Público e o Ministério Público.

Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato.

TEIXEIRA DE FREITAS, 01/11/2023.

RODRIGO QUADROS DE CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8010831-61.2023.8.05.0256 Petição Criminal
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Thiago Pacheco Silveira

Despacho:

Vistos, etc.

Designo o dia 12 de Dezembro de 2023, às 13:45 horas, para homologação de proposta de acordo de NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos termos do § 4º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.

Intimem-se o investigado, para participar da audiência através de videoconferência, cientificando-o que deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público.

Demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público.

Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato.


TEIXEIRA DE FREITAS, 01/11/2023.

RODRIGO QUADROS DE CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8010192-43.2023.8.05.0256 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autoridade: Deam Teixeira De Freitas
Reu: Elielson Dos Santos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Maria Dajuda Rocha

Despacho: ...

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