Teixeira de freitas - 2� vara c�vel, comercial e fazenda p�blica

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue3465
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO

8011575-56.2023.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Aloisio Barbosa Calado Neto
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB:PB17231)
Executado: Rodrigo Dos Santos Mamede

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.

Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias; não sendo providenciado, deve o Sr. Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida; se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 830, CPC/2015.

Sendo a hipótese de não localizado o(s) devedor(es) para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC/2015.

Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante; podendo ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 827, § 1º, CPC/2015, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação.

O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015.

Feita tal manifestação pelo(s) devedor(es), deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente.

Intime-se. Cumpra-se.


Teixeira de Freitas-BA, 30 de novembro de 2023.


Lívia de Oliveira Figueiredo

Juíza de Direito

[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO

8011575-56.2023.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Aloisio Barbosa Calado Neto
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB:PB17231)
Executado: Rodrigo Dos Santos Mamede

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teixeira de Freitas

2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8011575-56.2023.8.05.0256

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Parte Ativa: EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO

Parte Passiva: EXECUTADO: RODRIGO DOS SANTOS MAMEDE

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessária para prosseguimento do feito.


Teixeira de Freitas (BA), 1 de dezembro de 2023

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ALON DE JESUS PINHEIRO

Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO

8001689-72.2019.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Nubia Ferreira Da Silva
Advogado: Sandra Bastos Pereira (OAB:BA48317)
Advogado: Carla Rodrigues Costa (OAB:BA22651)
Advogado: Renata De Almeida Caires (OAB:BA58634)
Reu: Elizabeth Ferreira Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

1 de dezembro de 2023

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Teixeira de Freitas
2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,

Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo: 8001689-72.2019.8.05.0256

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: NUBIA FERREIRA DA SILVA

Parte Passiva: ELIZABETH FERREIRA DA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica através deste intimada a parte Autora, através de seu respectivo advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto as informações contidas no Relatório de id 421447286 e requerer o que de direito, conforme solicitado pelo Ministério Público em petição retro.

Teixeira de Freitas (BA), 1 de dezembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ALON DE JESUS PINHEIRO

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/TÉCNICO JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO

8011498-47.2023.8.05.0256 Interdição/curatela
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: M. D. J. P. S.
Advogado: Antonio Da Silva Rocha Neto (OAB:BA41396)
Requerido: I. P. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

DECISÃO


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Cuida-se de Ação de Interdição manejada por MARILENE DE JESUS PEREIRA SOUZA para a interdição de ITALO PEREIRA DE JESUS.

O feito encontra-se devidamente instruído, comprovando-se os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência, já que o Interditando(a) encontra-se, segundo os laudos médicos apresentados, suprimido parcialmente de sua capacidade de determinação, motivo pelo qual Defiro a tutela provisória de urgência antecipada, pelo que nomeio a/o requerente como curador(a) provisória(o) do(a) interditando(a), até ulterior deliberação.

Informo que o/a curador(a) provisório(a) nomeado(a) não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao(à) interditando(a), sem autorização judicial. Os valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito.

Designo audiência de entrevista, a realizar-se em 21/03/2024, às 15:00 hs, que será conduzida PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum local.

Saliento que, embora exista autorização do Conselho Nacional de Justiça para que as partes e advogados participem da audiência de forma remota, esta unidade não possui kit de mídia adequado que permita a realização de audiência híbrida, em que parte dos participantes encontra-se na unidade e outra parte se faz presente remotamente, causando prejuízos à prática do ato. Isto posto, considerando a necessidade de envio de equipamentos pelo tribunal de Justiça do Estado da Bahia, todas as audiências serão realizadas presencialmente até que a unidade esteja equipada para o cumprimento do ato.

Cite-se o(a) interditando(a), e intimem-se o(a) requerente e interditando(a) para a realização do ato, nos termos do art. 751 do CPC.

O(a) interditando(a) pode constituir advogado para se defender e qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado(a).

O(a) Interditando(a) poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, nos termos do art. 752 do CPC/2015.

Decorrido o prazo de impugnação, determino seja notificada a Defensoria Pública do Estado da Bahia para que atue como Curador Especial dos interesses do interditando, nos termos da legislação vigente.

Determino a realização de Estudo Social no endereço onde o interditando reside, bem como de perícia médica, para tanto expeça-se ofício à Secretaria de Saúde deste Município, para designar profissional (médico psiquiatra), no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será nomeado perito do Juízo, a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais abaixo, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público quando da realização da audiência e entrevista do (a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT