Teixeira de freitas - Editais

Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2732

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 8001441-72.2020.8.05.0256

Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49)

Parte Ativa: ERIVAN ROBSON SERAPIAO DE SOUZA e outros

Parte Passiva: ANTÔNIO MOREIRA ALVES

Prazo: 30

Citando(a)(s): ANTÔNIO MOREIRA ALVES
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, que tem como objeto de discussão, o imóvel urbano, situado à Rua Godoaldo Amaral, n.388, bairro Teixeirinha, Comarca de Teixeira de Freitas/BA, com área total de 175,71m² (cento e setenta e cinco metro e setenta e cinco centímetros quadrados), com área construída de 66,70 m² (sessenta e seis metros e setenta centímetro quadrado), bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume.
Teixeira de Freitas - Ba, 3 de novembro de 2020.
Juíza de Direito: LÍVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Escrivão/Diretor de Secretaria: WILTON ALVES FERNANDES

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 8001708-44.2020.8.05.0256

Classe-Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Parte Ativa: JOAO CLEBER DE SOUZA

Parte Passiva: ROSEMEIRE SIMOES OLIVEIRA SOUZA

Prazo: 30

Citando(a)(s): ROSEMEIRE SIMOES OLIVEIRA SOUZA
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, e INTIMADA da sentença que decreta o divórcio entre as partes, dissolvendo, dessa forma, a sociedade conjugal entre as mesmas, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580, §2º do CC. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume.
Teixeira de Freitas - Ba, 22 de setembro de 2020.
Juíza de Direito: LÍVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Escrivão/Diretor de Secretaria: WILTON ALVES FERNANDES

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT