Teixeira de freitas - história e dilemas

AutorAurélio Wander Bastos
Ocupação do AutorMestre em Direito e Desenvolvimento - PUC/RJ e SP. Livre Docente em Direito do Estado - UGF
Páginas61-84
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TEIXEIRA DE FREITAS HISTÓRIA E DILEMAS
Aurélio Wander Bastos1
INTRODUÇÃO
Preliminarmente, na elaboração deste texto, sobre os esforços de
Teixeira de Freitas, para fazer uma Consolidação da Legislação Civil para o
Brasil e elaborar um Código Civil, não quero deixar de me referir ao
pensamento do civilistas brasileiros, muitos deles citados neste artigo, que
buscaram suas luzes no Direito Romano. Entre esses juristas estão Lafayette
Rodrigues Pereira, Clóvis Bevilácqua, que em 1899 iniciou a execução do
projeto de Código Civil de 1916/17, Francisco Cavalcante Pontes de Miranda,
Washington de Barros Monteiro, Orlando Gomes, autor da reconhecida
Introdução do Direito Civil e do livreto precursor de estudos sobre Marx e
Kelsen, que muito me influenciou no reconhecimento das divergências e
identidades intelectuais, assim como não posso esquecer da minha grande
aproximação pessoal com Clovis do Couto e Silva, com quem mantive
correspondência sobre os desencontros entre o Direito Civil vigente (1989), e o
passado romanista, e o seu futuro segundo a nova Constituição brasileira
(1988).
Não quero deixar de me referir também aos juristas, como Ricardo
Pereira Lira e Gustavo Tepedino acadêmicos, cujos estudos e pareceres estão
voltados para compreensão constitucional do Direito Civil, Jorge Aurélio
Domingues, Rui Rosado, que veio a ser ministro do Superior Tribunal de
Justiça, Silvio Rodrigues, Nelson Saldanha e Roberto Rosas, meu ex-professor
de Direito Civil, na Universidade de Brasília - Unb, alma mater de minha
formação intelectual, e, por último, Francisco dos Santos Amaral Neto,
professor titular e ex-diretor da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), a quem
dedico este artigo sobre Augusto Teixeira de Freitas, e presto as minhas
homenagens, pelo seu longo e profícuo magistério jurídico.
1 Mestre em Direito e Desenvolvimento - PUC/RJ e SP. Livre Docente em Direito do Estado -
UGF. Doutor em Ciências Políticas - FFLCH/USP/IUPERJ/UCAM. Pós Doutor em Filosofia
Política UERJ. Professor Titular Emérito - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
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Na sua recuperação, da história bibliográfica, Vicente de Paulo Barretto,
em seu Dicionário de Filosofia, informa que os estudos jurídicos, sobre
Augusto Teixeira de Freitas, onde também se identifica amplo estudo da sua
influência no Direito Civil brasileiro, iniciaram-se na Academia de Direito de
Olinda (1832), e continuaram na Academia do Largo de São Francisco, para
onde se transferiu, e lá permaneceu entre 1833/35, vindo a concluir o curso em
Olinda, para onde retornou, em 1837. O desenvolvimento e crescimento
intelectual, todavia, ocorreram no Rio de Janeiro, onde não apenas desenvolveu
o seu conhecimento de lógica jurídica, como também se aproximou do ministro
José Thomaz Nabuco de Araújo Filho (1813-1878), que o convidou para
sistematizar a legislação civil brasileira com propósito de elaborar um Código
Civil. Neste artigo, concentramos as nossas preocupações, na identificação das
origens e formação intelectual de Augusto Teixeira de Freitas, principalmente
no contexto do período intermediário entre 1855 e 1860, enquanto trabalho na
elaboração da Consolidação da Legislação Civil brasileira e no esboço do
Código Civil. No desenvolvimento deste trabalho, as suas dificuldades não se
reduziram a Catalogação da Legislação Civil à época (ver Livraria Ja cinto
Ribeiro Santos, 5ª Edição, Rio-1915), como também procuramos identificar os
seus dilemas na leitura jurídica da Consolidação, que ordenava normas
antecedentes a 1808, inclusive normas de origem metropolitana e toda
legislação jurídica civil brasileira.
O nosso artigo destaca as suas qualidades intelectuais como jurista e o
seu grande alcance jurídico na percepção da diversificada realidade brasileira.
Efetivamente, a leitura do nosso trabalho demonstrará não apenas o seu esforço
metodológico para consolidar a legislação, como também a sua evolução
jurídica na leitura do seu material consolidado de pesquisa. Finalmente, como
exigência conclusiva do trabalho, independentemente das resistências jurídicas,
procuramos identificar na estrutura de organização do Estado imperial
brasileiro, e suas conexões institucionais, bem como, no incipiente processo de
produção no Brasil as suas maiores dificuldades para viabilizar uma Legislação
Civil conclusiva, de maiores efeitos prospectivos.
1. TEIXEIRA DE FREITAS E A REALIDADE LEGISLATIVA DO IMPÉRIO
Augusto Teixeira de Freitas (1816-1883), foi convidado para elaborar o
Código Civil do Império brasileiro por José Thomás Nabuco de Araújo (1785-
1850). A sua iniciativa preliminar foi elaborar uma Consolidação de Leis Civis

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