O Teletrabalho e os Desafios Impostos à Ciência Jurídica no Contexto da Pandemia da Covid-19

AutorFernanda Lavinia Birck Schubert; Patrick Costa Meneghetti
Ocupação do AutorMestranda em Direito (UNIJUÍ)/Doutorando em Direito (UNIJUÍ)
Páginas409-425
OTDIC
JCPC
FernandaLaviniaBirckSchubert(1)
PatrickCostaMeneghei(2)
MestrandaemDireitoUNIJUÍPósgraduandaemDireitoPrevidenciáriopelaEBRADIGraduadaemDireitodaUNICRUZ
IntegrantedoProjetode PesquisaEstadodeDireito eDemocraciaespaçodearmaçãodosDireitosHumanoseFundamentais
Emailfernandalbshotmailcom
DoutorandoemDireitoUNIJUÍMestreemDireitoEspecialistaemDireitoPúblicocomênfaseemGestãoPúblicaBacharel
em Direito. Técnico Judiciário/Administrativa na Vara Federal de Cruz Alta/Justiça Federal do Rio Grande do Sul/Tribunal Regional
FederaldaRegiãoEmailpcmjfrsjusbr
1. Introdução
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho
praticada mediante o emprego das tecnologias de
informação e comunicação. Comumente utilizada
pela esfera privada, ganhou notoriedade devido a
sua ampla implantação em empresas nos Estados
Unidos, a partir dos anos 1990. Em que pese, po-
rém, a sua crescente utilização em todo o mundo,
no Brasil essa prática ainda é nova, pouco utilizada
pelas instituições públicas e, também, desconhecida
da população.
Para além da perspectiva privada, a concepção
de teletrabalho foi adotada pelo Poder Judiciário
brasileiro, como o Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Superior Tribunal Federal (STF), bem como
por órgãos administrativos, como o Tribunal de
Contas da União (TCU). Assim, a inserção do re-
gime de teletrabalho na Administração Pública se
deu, essencialmente, devido aos ganhos inerentes
da modalidade, podendo ser mencionadas a título
de exemplo a otimização do tempo e a redução dos
custos e dos impactos ambientais, o que se somou,
no ano de 2020, à necessidade de adequar a prestação
jurisdicional às medidas de distanciamento social
decorrentes da COVID-19.
Dessaformaapresentepesquisajusticasena
medida que essa forma de produção inova as rela-
ções de trabalho. Abre-se um espaço para inúmeras
discussõesacercadosreexosdesuaimplementação
como a qualidade de vida do teletrabalhador, as dife-
renças de laborais entre o trabalhador do ambiente de
trabalho comum e aquele que trabalha remotamente,
os impactos normativos de sua aplicabilidade, além
da sua implicação ao acesso à justiça.
Assim é que, através da utilização do método
dedutivo, o presente trabalho estrutura-se de ma-
neira a, primeiramente, tecer considerações acerca
da trajetória histórica do direito de acesso à Justiça,
relacionando-o à evolução dos direitos humanos
e ao consequente surgimento de “novos direitos”.
Outrossim, faz-se a análise da atual crise jurisdicional
enfrentada por muitos países — centrando-se o estu-
do, especialmente, no âmbito brasileiro —, no intuito
de lograr sua superação mediante a construção de
um novo paradigma, que se espera esteja adequado
aorientaraCiênciaJurídicanocontextodosdesaos
da pandemia da COVID-19.
Trata-se de pesquisa qualitativa, pois, segundo
Godoy (1995), quando o estudo é de caráter descri-
tivoeoquesebuscaéoentendimentodofenômeno
como um todo, na sua complexidade, uma análise
qualitativa é a mais indicada.
No que tange à técnica, utilizou-se pesquisa
bibliográcaquea pesquisa bibliográca é con-
siderada como o método “[...] onde é apresentada
toda a literatura que o aluno examinou, de forma a
evidenciar o entendimento do pensamento dos au-
tores, acrescido de suas próprias ideias e opiniões”
(STUMPF, 2005, p. 51)”. Assim, a pesquisa fundamen-
taseemartigoscientícosdissertaçõeslegislaçãoe
dados estatísticos relacionados à temática do teletra-
Reforma Trabalhista.indb 409 03/06/2022 11:45:12
410
REFORMA TRABALHISTA: NOVAS TECNOLOGIAS EM TEMPOS DE PANDEMIA
balho aplicado ao Poder Judiciárioespecicamente
à Justiça Federal da 4ª Região.
É importante destacar que, para Santos (1987,
p. 55), no paradigma emergente, “a ciência moderna
produz conhecimentos e desconhecimentos. Se faz do
cientista um ignorante especializado faz do cidadão
comum um ignorante generalizado”. Já a ciência pós-
-moderna está aberta ao diálogo com as experiências
da sociedade, seus valores e crenças.
A presente pesquisa, por conseguinte, é fruto
desse paradigma emergente da ciência pós-moder-
na, pois, partindo do senso comum, aqui entendido
positivamente como a realidade social, “utópica e
libertadora” (SANTOS, 1987, p. 56), está centrada na
responsabilidade social do conhecimento. Nas pala-
vras de Foucault (1979), uma teoria tem que ser uma
caixa de ferramentas, servindo e funcionando não
apenas para ela mesma. Embora a presente pesquisa
seja realizada com base em um sólido estudo teórico,
irá além, pois, já partindo da realidade concreta, não
se limita a constar problemas, mas também a apre-
sentar soluções, indo além deles mesmos.
2. Desenvolvimento
Consideraçõesacercadoteletrabalho
O teletrabalho ou homeoce, como é usualmente
conhecidono Brasilfoi idealizadoporJackNilles
físico da Nasa (Agência de Administração Nacional
da Aeronáutica e Espaço do Governo Federal dos
Estados Unidos), quando buscava superar a crise do
petróleo, na década de 1970. A concepção da ideia de
“levar o trabalho ao trabalhador e não o trabalhador
ao trabalho”, materializou-se em 1982, com a funda-
ção da “JALA”, primeira empresa de consultoria de
teletrabalho do mundo, criada por Nilles (OLIVEIRA,
2016). Apesar disso, a implementação do teletrabalho
emmaiorescalasomentesedeunoséculoXXIcom
a evolução das tecnologias e a expansão da internet.
Entretanto, conforme Fincato (2016, p. 5) as
origens do teletrabalho remontam à época do surgi-
mento do telégrafo óptico pelo engenheiro cientista
francêsClaudeChappenoséculoXVIIIanteriorao
telégrafo elétrico. O telégrafo óptico baseava-se em
um sistema de sinalização de semáforos, formado
por lunetas e código de transmissão, de modo que
uma série de torres eram dispostas em sequência e
em lugares altos, como montanhas.
O sistema tinha viés militar, em que o operador
de uma torre anunciava para o operador subsequente
a chegada ou saída de navios ou de invasores. Os
princípios, como o distanciamento entre o gestor e
osprestadoresdeserviçocritériogeográcoorga-
nização hierárquica e operacional, além do uso da
tecnologia como mediadora da relação a distância,
caracterizam a modalidade do teletrabalho (FINCA-
TO, 2016, p. 6).
Conforme Melo (2011, p. 9), “o termo ‘Teletra-
balhovemdauniãodapalavragregaTelouque
signicalongee da palavra latina Tripaliare
quesignicatrabalharComefeitoadeniçãode
teletrabalho não é unânime. Encontra-se na litera-
tura, tanto nacional quanto estrangeira, a utilização
de diferentes termos para se referir ao mesmo tema
e de um mesmo termo para reportar a diferentes
especicidadesSAKUDA apud AMADOR
ROCHA, 2018). Nessa perspectiva, Lima (2018), ao
observar os pontos em comum entre os diversos
autores que se propuseram a definir a temática,
conceituou o teletrabalho como a atividade realizada
à distância, remotamente e viabilizada pelos recur-
sos das Tecnologias da Informação e Comunicação
(TICs), realizada predominantemente no domicílio
dos teletrabalhadores.
Segundo Fincato (2016, p. 8), “o surgimento do
teletrabalho está intimamente relacionado à evolução
das tecnologias de comunicação e à possibilidade
de, via mensagens que por estas trafegavam, enviar
o trabalho ao trabalhador”. Nesse sentido, na Socie-
dade da Informação, em que a tecnologia faz parte
davidadosindivíduossejanaesferaprossional
social ou educacional, faz-se necessário que o Poder
Judiciário se adapte ao novo arranjo social que se
apresenta, cujo contexto baseia-se na realidade virtual
(SILVA, Q. 2013).
Dessa forma, graças à implementação da Lei
n. 11.419/2006, da Informatização do Processo Judi-
cialaqualdispõesobreoprocesso eletrônicoedá
outras providências, foi possível deixar de trabalhar
com processos em autos físicos, medida fundamen-
tal para o desafogamento do Poder Judiciário, bem
como de maior economicidade e celeridade no trâ-
mite processual (SILVA, Q. 2013). Destaca-se que a
criação da referida Lei faz parte do chamado Pacto
Republicano, que se refere a uma série de reformas
infraconstitucionais do processo, com objetivo de
promoversua razoável duração eaeciência na
entrega da prestação jurisdicional (SILVA, Q. 2013).
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