Teletrabalho: novas formas de subsunção do trabalho ao capital?

AutorAntônio De Pádua Melo Neto
CargoAntônio de Pádua Melo Neto é economista e mestrando em Sociologia (Universidade Estadual de Campinas/Unicamp). Do mesmo Autor, ver 'Algumas raízes da crítica de Marx à Economia Política nos Manuscritos de 1844' (Cadernos do CEAS, 218: 67-83. Salvador, Centro de Estudos e Ação Social, jul.-ago., 2005). [paduamelo@uol.com.br]
Páginas18-31
TELETRABALHO:
NOVAS FORMAS DE SUBSUNÇÃO DO TRABALHO AO CAPITAL?
ANTÔNIO DE PÁDUA MELO NETO *
1. O QUE SE TEM ESCRITO SOBRE TELETRABALHO
Os impactos que as novas tecnologias da informação e da comunicação, de
base microeletrônica, têm provocado nos processos de trabalho e na alocação
da força de trabalho pelas firmas têm sido objeto de estudos de numerosos
especialistas. Um desses impactos, que implica reformulações tanto do
contrato jurídico entre trabalhador e capitalista quanto na materialidade do
processo de trabalho, é o que se costuma denominar como teletrabalho.
Administradores, juristas, sociólogos e economistas que estão se debruçando
sobre esse novo fenômeno possuem em comum a idéia, expressa ou não, de
que o teletrabalho pode ser caracterizado pela flexibilidade espacial e temporal
no uso da força de trabalho devido ao uso da telemática e da informatização.
Nas palavras de Carla Carrara Jardim (2003: 11; 38),
o prefixo ‘tele’ está sendo entendido como telecomunicações, mas quer
dizer ‘distância’; por esse motivo, a primeira acepção do teletrabalho é o
trabalho a distância, para depois ser acoplada a expressão “uso da
conexão informática na execução do trabalho, substituindo o contato
físico com os colegas pelo contato virtual”. (...) Quando se pensa na
desconcentração da atividade assalariada deve-se ter em mente que o
teletrabalho atendeu a esse paradigma [da deslocalização produtiva],
pois carregava em si a possibilidade de flexibilizar o local e o tempo do
trabalho, com reflexos na remuneração e nas condições contratuais
É importante observar como permanece para vários autores da idéia de que o
uso das novas tecnologias de comunicação e a flexibilidade configuram o
teletrabalho. Assim, segundo Alberto Trope (1999: 13), o teletrabalho
caracteriza-se pela “utilização de ferramentas de telecomunicações para
receber e enviar o trabalho”. Ou, conforme Margareth Bacellar (2003: 2), o
teletrabalhador é aquele que “dentro de sua própria casa pode prestar o
serviço, bastando para tanto ter um computador com acesso a Internet”. E, por
último, nas palavras de Álvaro Mello (1999: 4), o teletrabalho “consubstancia o
ato de exercer atividades que podem ser realizadas em um domicílio ou local
intermediário, visando à competitividade e flexibilidade dos negócios”.
Entretanto, não é apenas a caracterização do teletrabalho que permanece, de
certo modo, constante entre diferentes autores. A esmagadora maioria deles
insiste no potencial que o teletrabalho tem de dotar de novos sentidos diversos
trabalhos antes desenvolvidos no interior das firmas e sobre o olho quase
onipresente da gerência. Entre esses novos sentidos estariam a maior
democratização do trabalho e melhorias da qualidade de vida (cf. Mello, 1999 e
Trope, 1999). Muitos deles autores chegam mesmo a afirmar que, “da mesma
forma que a máquina liberou o homem de um certo número de tarefas

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