Tempus regit actum

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas185-187
185
64. TEMPUS REGIT ACTUM
Art. 3º
A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a
regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de
Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes
será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos
os requisitos para obtenção destes benefícios até a data de entrada em
vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação
vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão
da aposentadoria ou da pensão por morte.”
AECnsuscitaquestionamentosrelativosàpretensãojurídicaem
decorrência de alteração da legislação constitucional, ao direito e ao direito
adquirido, que devem ser apreciados.
Súmula STF n. 359
Garantido constitucionalmente, em dicção que desvenda a preocupação
depoderserofendidocomomandamentofundamentaldoordenamentojurí-
dico, o direito adquirido é uma conquista do cidadão em face da organização
social, da validade da ordem legal e dos percalços gerados por interpretações
equivocadasdequemestáfuncionalmenteobrigadoadenirapretensãodos
indivíduos
ASúmulaSTFnpontua
Ressalvadaarevisãoprevista emleiosproventos dainatividaderegulamse
pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requi-
sitosnecessários
Aplicandoaidealização de Carlo Francesco Gabba ela pôs m às ce-
lebérrimas discussões sobre qual norma a ser praticada quando de direitos
substanciadosantesdodecursodotemposearevogadaouvigente
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