Teofilândia - Vara cível
Data de publicação | 06 Junho 2022 |
Número da edição | 3112 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8001068-06.2018.8.05.0258 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Teofilândia
Autor: J. M. D. J. S.
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: J. D. S. D. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
AUTOS N. 8001068-06.2018.8.05.0258
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: JESSICA MARIA DE JESUS SILVA
REQUERIDO: JOÃO DA SILVA DE CASTRO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alimentos movida por SAMARA SILVA DE CASTRO e SABRINA SILVA DE CASTRO, menores impúberes, representadas pela genitora JÉSSICA MARIA DE JESUS SILVA, contra JOÃO DA SILVA DE CASTRO, genitor daquelas.
As partes celebraram acordo (Id. 184645984) que dispõe sobre guarda, visitação e o pagamento de alimentos às menores, requerendo, assim, a homologação judicial.
Consta dos autos manifestação do Ministério Público (Id. 179772233), pela homologação do pactuado, ressalvando que posteriormente seria informado pela genitora a conta bancária de sua titularidade para depósito da quantia a título de pensão alimentícia, o que foi informado a este Juízo no Id. 187292328.
É o relatório. Decido.
Considerando que o ajuste atende ao melhor interesse do menor, observado o binômio necessidade possibilidade, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais e efeitos, e, em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, dispensado o pagamento em razão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.
P.R. I.
Teofilândia, 01 de junho de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8001260-31.2021.8.05.0258 Separação Consensual
Jurisdição: Teofilândia
Requerente: A. L. M. F.
Advogado: Assucena Gordiano Da Silva (OAB:BA65953)
Requerente: C. D. S. M.
Advogado: Assucena Gordiano Da Silva (OAB:BA65953)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO N° 8001260-31.2021.8.05.0258
AÇÃOSEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
AUTOR:ANA LUCIA MOURA FIRMO e outros
REU:
SENTENÇA
Vistos etc.
ANA LUCIA MOURA FIRMO e CLAUDEMIR DA SILVA MANAIA requerem a homologação de acordo extrajudicial de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, ajustando partilha de bens e alimentos recíprocos, sem filhos menores.
Com a inicial, juntaram documentos.
É o relatório. Decido.
Desnecessária a produção de prova em audiência, julgo o feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, com fundamento no disposto no art., 226, parágrafo 3° da Constituição Federal, reconheço a união estável havida entre as partes e HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de dissolução (Id. 162400211), para que produza os seus jurídicos efeitos, e por conseguinte, declaro a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas, em face do deferimento da gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teofilândia, 01 de junho de 2022.
Gabriella de Moura Carneiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000408-80.2016.8.05.0258 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Teofilândia
Exequente: M. J. D. J. D. S.
Advogado: Laisa Ribeiro De Araujo (OAB:BA49268)
Advogado: Ana Raira Valverde Moura (OAB:BA48958)
Executado: C. A. D. J. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO N° 8000408-80.2016.8.05.0258
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
AUTOR:MARIA JOSE DE JESUS DOS SANTOS
RÉU: CARLOS ANDRÉ DE JESUS SANTOS
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista a falta de interesse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, eis que, devidamente intimada, permaneceu inerte, considerando, ainda, a manifestação do Ministério Público no Id. 198175091, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teofilândia, 01 de junho de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000426-33.2018.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Adelson Luiz Oliveira Ribeiro
Advogado: Vanessa Oliveira Gomes (OAB:BA53585)
Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000426-33.2018.8.05.0258 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA | ||
AUTOR: ADELSON LUIZ OLIVEIRA RIBEIRO | ||
Advogado(s): VANESSA OLIVEIRA GOMES (OAB:0053585/BA) | ||
REU: TIM CELULAR S.A. | ||
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:0017766/BA) |
DECISÃO |
Vistos.
Recurso tempestivo (ID 51362257), recebo-o no efeito devolutivo, conforme Art. 43, da Lei nº 9.099/95, visto que não vislumbro perigo de dano irreparável à parte.
A parte autora requereu, junto às razões recursais, pedido de gratuidade da justiça.
Através do exame dos autos, verifica-se que o recorrente preenche os requisitos para o deferimento do seu pleito, conforme documentos de Id. 89832294.
Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 10 dias.
Contrarrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Teofilândia/BA, 22 de julho de 2021.
AMAIARA CISNE GOMES
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000062-95.2017.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Jose Oreste Rodrigues Dos Santos
Advogado: Pedro Augusto Nonato Costa Filho (OAB:BA49933)
Advogado: Igor Oliveira Lima (OAB:BA52352)
Reu: Fabiana Telemensagens
Advogado: Jandel Silva Oliveira (OAB:BA53190)
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000062-95.2017.8.05.0258 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA | ||
AUTOR: JOSE ORESTE RODRIGUES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): PEDRO AUGUSTO NONATO COSTA FILHO (OAB:0049933/BA), IGOR OLIVEIRA LIMA (OAB:0052352/BA) | ||
REU: Fabiana telemensagens | ||
Advogado(s): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO registrado(a) civilmente como JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO (OAB:0007092/BA), JANDEL SILVA OLIVEIRA (OAB:0053190/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Recurso tempestivo (ID 49947294), recebo-o no efeito devolutivo, conforme Art. 43, da Lei nº 9.099/95, visto que não vislumbro perigo de dano irreparável à parte.
A parte autora requereu, junto às razões recursais, pedido de gratuidade da justiça.
Através do exame dos autos, verifica-se que o recorrente preenche os requisitos para o deferimento do seu pleito, comprovando através dos documentos juntados no Id. 91663103.
Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 10 dias.
Contrarrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Teofilândia/BA, 21 de julho de 2021.
AMAIARA CISNE GOMES
Juíza de Direito Substitua
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO