Teofilândia - Vara cível
Data de publicação | 26 Julho 2021 |
Gazette Issue | 2907 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000276-52.2018.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Ana Sao Pedro Dos Santos
Advogado: Akilles Dawide Da Silva Moreira (OAB:0045917/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
Processo nº 8000276-52.2018.8.05.0258
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Autor: ANA SAO PEDRO DOS SANTOS
Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o Recurso Inominado interposto em ID de n° 23119123, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos documentos atualizados (CTPS, contra-cheque, imposto de renda...) que comprovem sua impossibilidade de recolhimento das taxas de preparo recursal, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Ressalte-se que a declaração de pobreza subscrita pela parte é tida com presunção relativa, cabendo analisar um conjunto probatório.
P.R.I.
Teofilândia, 12 de janeiro de 2021.
Manuela Rodrigues Fernandes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000904-07.2019.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Francisca De Souza Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:0027797/BA)
Advogado: Jackline Chaves (OAB:0060963/BA)
Reu: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:0021233/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000904-07.2019.8.05.0258 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA | ||
AUTOR: FRANCISCA DE SOUZA SANTOS | ||
Advogado(s): LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:0027797/BA), JACKLINE CHAVES (OAB:0060963/BA) | ||
RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A | ||
Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:0021233/PE) |
DESPACHO |
Vistos.
Tendo em vista o Recurso Inominado interposto, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos documentos atualizados (CTPS, contra-cheque, imposto de renda) que comprovem sua impossibilidade de recolhimento das taxas de preparo recursal, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Ressalte-se que a declaração de pobreza subscrita pela parte é tida com presunção relativa, cabendo analisar um conjunto probatório.
Teofilândia, 12 de janeiro de 2021.
Manuela Rodrigues Fernandes
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000714-15.2017.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Jose Barbosa Dos Santos
Advogado: Elizangela Jesus Da Cunha Araujo (OAB:0041895/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA– JURISDIÇÃO PLENA
Processo n. 8000714-15.2017.8.05.0258
Parte autora: AUTOR: JOSE BARBOSA DOS SANTOS
Parte ré: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a intempestividade do Recurso Inominado, conforme Certidão de Id. 120279929, com o consequente trânsito em julgado da sentença de improcedência, não havendo custas a serem recolhidas, arquive-se o feito com a baixa definitiva.
Teofilândia/BA, 22 de julho de 2021
AMAIARA CISNE GOMES
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000650-05.2017.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Vanda Santos Santana
Advogado: Akilles Dawide Da Silva Moreira (OAB:0045917/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA– JURISDIÇÃO PLENA
Processo n. 8000650-05.2017.8.05.0258
Parte autora: AUTOR: VANDA SANTOS SANTANA
Parte ré: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a desistência do recurso pela parte autora, na forma do art. 998 do CPC, com o consequente trânsito em julgado da sentença de improcedência, arquive-se o feito com a baixa definitiva.
Teofilândia/BA, 21 de julho de 2021
AMAIARA CISNE GOMES
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000017-86.2020.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Eliene De Jesus Silva
Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:0025800/BA)
Reu: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Cooperar
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:0034508/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000017-86.2020.8.05.0258 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA | ||
AUTOR: ELIENE DE JESUS SILVA | ||
Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:0025800/BA) | ||
REU: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB COOPERAR | ||
Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:0034508/BA) |
DECISÃO |
Vistos.
Recurso tempestivo (ID 51899080), recebo-o no efeito devolutivo, conforme Art. 43, da Lei nº 9.099/95, visto que não vislumbro perigo de dano irreparável à parte.
A parte autora requereu, junto às razões recursais, pedido de gratuidade da justiça.
Através do exame dos autos, verifica-se que o recorrente preenche os requisitos para o deferimento do seu pleito, conforme documentos de Id. 94557237
Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 10 dias.
Contrarrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Teofilândia/BA, 23 de julho de 2021.
AMAIARA CISNE GOMES
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8001062-96.2018.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Jose Olavo Dos Santos
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:0028936/BA)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA
PROCESSO: 8001062-96.2018.805.0258
AUTOR (a): JOSE OLAVO DOS SANTOS
RÉU: COELBA S/A
PROJETO DE SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos morais referente suposta suspensão de energia elétrica.
A parte autora, em sua peça inicial, alega que é consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica, e que sofreu suspensão do fornecimento na sua residência no período de 04 a 08 em janeiro de 2016, sem aviso prévio, que perdeu alimentos . Alega ainda que na localidade que reside os serviços também foram suspensos .Com base nestes fatos pleiteia o pagamento de indenização por danos morais.
Em sede de contestação, a parte ré argui preliminar de inépcia da inicial, falta de interesse de agir, incompetência do juizado em razão da complexidade de causa. No mérito, nega a ocorrência de suspensão de energia na unidade consumidora, salientando que não há nenhum registro deste fato, no mês alegado, pela parte autora, juntando documentos para demonstrar a continuidade do fornecimento e pugnando, ao final, pela improcedência total do pedido.
É o breve relatório. Decido.
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