Teofilândia - Vara cível
Data de publicação | 19 Julho 2021 |
Gazette Issue | 2902 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
0000362-43.2010.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Patrício Oliveira Moura Matos
Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:0018088/BA)
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:0035090/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Epitacio Marcelo Almeida De Oliveira
Intimação:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ. Nº CGJ/CCI 06/2016
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta desta Comarca, INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS PARA comparecerem no dia 07/02/2019 às 14:30 hs, no HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA – HTO, Nº 1412, CENTRO, FEIRA DE SANTNA/BA. FONE: (75) 2102-1200, a fim de ser realizada a perícia médica, no periciando. Teofilândia, 18/12/2018. (a) Subescrivã designada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000051-66.2017.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Edna Maria De Oliveira Bispo
Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:0025800/BA)
Reu: Jose Jorge Souto De Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM ANA OLIVEIRA- PÇA. LOMANTO JÚNIOR, 229.
TEOFILÂNDIA-BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEOFILÂNDIA-BAHIA.
INTIMAÇÃO: para ser cumprido na forma abaixo:
Processo nº8000051-66.2017.8.05.0258
De Ordem do(a) Doutor(a) Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, Juiz(a) de Direito Substituto(a) desta Comarca, do Estado Federado da Bahia, etc. FICA DEVIDAMENTE INTIMADO(A), AUTOR: EDNA MARIA DE OLIVEIRA BISPO e JOSÉ JORGE SOUTO DE LIMA , através de seu(sua) advogado(a), para cumprir o quanto determinado na Sentença, que condenou as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% para cada. O que se cumpra na forma da Lei.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000018-13.2016.8.05.0258 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Teofilândia
Parte Autora: Onival Oliveira Pimentel
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:0032049/BA)
Parte Re: Jose Borges De Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM ANA OLIVEIRA- PÇA. LOMANTO JÚNIOR, 229.
TEOFILÂNDIA-BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEOFILÂNDIA-BAHIA.
INTIMAÇÃO: para ser cumprido na forma abaixo:
Processo nº8000018-13.2016.8.05.0258
De Ordem do(a) Doutor(a) Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, Juiz(a) de Direito Substituto(a) desta Comarca, do Estado Federado da Bahia, etc. FICA DEVIDAMENTE INTIMADO(A), PARTE AUTORA: ONIVAL OLIVEIRA PIMENTEL , através de seu(sua) advogado(a), de todo teor da Sentença, bem como para pagar as custas processuais. O que se cumpra na forma da Lei.
Vistos etc.
A parte autora não emendou a petição inicial, apesar de intimada, o que impede o prosseguimento da demanda.
Em consequência, EXTINGO presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
T., 31/05/2017.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000061-47.2016.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Jose Borges De Jesus
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:0015482/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Gustavo Ramos Dos Santos (OAB:0036527/BA)
Advogado: Monique Luiza Carvalho Nascimento (OAB:0028088/BA)
Intimação:
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas “pro rata” e honorários recíprocos arbitrados em 10% do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após a cobrança das custas, arquivem-se os autos.
Nesta, 30/05/2017.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000061-47.2016.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Jose Borges De Jesus
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:0015482/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Gustavo Ramos Dos Santos (OAB:0036527/BA)
Advogado: Monique Luiza Carvalho Nascimento (OAB:0028088/BA)
Intimação:
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas “pro rata” e honorários recíprocos arbitrados em 10% do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após a cobrança das custas, arquivem-se os autos.
Nesta, 30/05/2017.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000349-92.2016.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Adriana Dos Santos Oliveira
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:0035090/BA)
Reu: Embasa
Advogado: Marcos Lira Silva (OAB:0030933/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA– JURISDIÇÃO PLENA
Autos nº 8000349-92.2016.8.05.0258
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
RÉU: EMBASA
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, e diante das informações constantes nos autos, em consonância com o Enunciado nº 116 do FONAJE, bem como art. 99, §2º do CPC/2015, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de quarenta e oito horas, junte aos autos documento hábil a comprovar a miserabilidade alegada, como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não ocorra a comprovação nos termos acima, deverá proceder com o pagamento das custas recursais em mesmo prazo, sob pena de deserção.
PRI.
Teofilândia, 11 de janeiro de 2021.
Manuela Rodrigues Fernandes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000333-41.2016.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Edilson De Oliveira Santos
Advogado: Jeferson Bispo Silva (OAB:0038866/BA)
Reu: Tim Celular S.a.
Reu: Serasa S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM ANA OLIVEIRA- PÇA. LOMANTO JÚNIOR, 229.
TEOFILÂNDIA-BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEOFILÂNDIA-BAHIA.
INTIMAÇÃO: para ser cumprido na forma abaixo:
Processo nº8000333-41.2016.8.05.0258
De Ordem do(a) Doutor(a) PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, Juiz(a) de Direito Substituto(a) desta Comarca, do Estado Federado da Bahia, etc. FICA DEVIDAMENTE INTIMADO(A), AUTOR: EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS , através de seu(sua) advogado(a), de todo teor da Sentença, devendo o mesmo pagar as custas. O que se cumpra na forma da Lei.
Vistos etc.
Pleiteia(m) a(s) parte(s) demandante(s) a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de desistência.
Não houve insurgência da parte ré.
Considerando que a(s) parte(s) demandada(s) ainda não foi(ram) citada(s), HOMOLOGO O PEDIDO DE...
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