Teofilândia - Vara cível

Data de publicação19 Julho 2023
Número da edição3375
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000249-64.2021.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Darliane Souza Matos
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: Municipio De Teofilandia
Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408)
Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932)

Intimação:

Intime-se a parte ré, para regularizar sua representação processual, juntando procuração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desentranhamento da sua contestação, com o reconhecimento de sua revelia.

Desabilite-se a Advogada, conforme requerido na petição de id 375818108.

As partes foram instadas a especificarem provas adicionais a serem produzidas.

A parte ré nada requereu (id 174565329), restando precluso seu direito.

A parte autora requereu oitiva de testemunhas, sem juntar o rol.

Deverá a parte autora juntar o rol com qualificação, em 15 dias.

Visualizando-se a utilidade da prova para comprovação de fato controverso nos autos, defere-se o depoimento de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente.

Portanto, a instrução adicional recairá sobre a oitiva de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente, conforme requerimento, havendo preclusão quanto as demais provas, ressalvas as exceções legais de produção probatória extemporânea.

Apresentado o rol das testemunhas da parte autora de forma tempestiva, designe-se audiência de instrução, observando-se a disponibilidade de pauta. Não apresentado o rol, restará precluso o direito e volte-se os autos concluso para sentença.

A parte deverá intimar a(s) sua(s) testemunha(s) para o comparecimento.

Intimem-se.

Data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000249-64.2021.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Darliane Souza Matos
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: Municipio De Teofilandia
Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408)
Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932)

Intimação:

Intime-se a parte ré, para regularizar sua representação processual, juntando procuração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desentranhamento da sua contestação, com o reconhecimento de sua revelia.

Desabilite-se a Advogada, conforme requerido na petição de id 375818108.

As partes foram instadas a especificarem provas adicionais a serem produzidas.

A parte ré nada requereu (id 174565329), restando precluso seu direito.

A parte autora requereu oitiva de testemunhas, sem juntar o rol.

Deverá a parte autora juntar o rol com qualificação, em 15 dias.

Visualizando-se a utilidade da prova para comprovação de fato controverso nos autos, defere-se o depoimento de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente.

Portanto, a instrução adicional recairá sobre a oitiva de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente, conforme requerimento, havendo preclusão quanto as demais provas, ressalvas as exceções legais de produção probatória extemporânea.

Apresentado o rol das testemunhas da parte autora de forma tempestiva, designe-se audiência de instrução, observando-se a disponibilidade de pauta. Não apresentado o rol, restará precluso o direito e volte-se os autos concluso para sentença.

A parte deverá intimar a(s) sua(s) testemunha(s) para o comparecimento.

Intimem-se.

Data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000249-64.2021.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Darliane Souza Matos
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: Municipio De Teofilandia
Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408)
Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932)

Intimação:

Intime-se a parte ré, para regularizar sua representação processual, juntando procuração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desentranhamento da sua contestação, com o reconhecimento de sua revelia.

Desabilite-se a Advogada, conforme requerido na petição de id 375818108.

As partes foram instadas a especificarem provas adicionais a serem produzidas.

A parte ré nada requereu (id 174565329), restando precluso seu direito.

A parte autora requereu oitiva de testemunhas, sem juntar o rol.

Deverá a parte autora juntar o rol com qualificação, em 15 dias.

Visualizando-se a utilidade da prova para comprovação de fato controverso nos autos, defere-se o depoimento de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente.

Portanto, a instrução adicional recairá sobre a oitiva de testemunhas da parte autora, caso junte o rol tempestivamente, conforme requerimento, havendo preclusão quanto as demais provas, ressalvas as exceções legais de produção probatória extemporânea.

Apresentado o rol das testemunhas da parte autora de forma tempestiva, designe-se audiência de instrução, observando-se a disponibilidade de pauta. Não apresentado o rol, restará precluso o direito e volte-se os autos concluso para sentença.

A parte deverá intimar a(s) sua(s) testemunha(s) para o comparecimento.

Intimem-se.

Data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000176-05.2015.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Maria Helena Oliveira
Advogado: Jeferson Bispo Silva (OAB:BA38866)
Reu: Municipio De Teofilandia
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)

Intimação:

As partes foram instadas a especificarem provas adicionais a serem produzidas.

A parte autora nada requereu.

A parte ré requereu provas sem justificar, descumprindo o despacho anterior. Assim, sem visualizar relevância probatória, indefere-se.

Voltem conclusos para sentença.

Intimem-se.

Data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz de Direito

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