Teofilândia - Vara cível

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue3473
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000138-56.2016.8.05.0258 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Teofilândia
Requerente: Maria Hilda Dos Santos Correia
Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591)
Interessado: Valquira Dos Santos Correia
Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800)

Intimação:

Compulsando-se os autos, verifica-se que já foram juntados o Estudo Social e a perícia médica.

Restariam pendentes a designação da audiência de entrevista e a apresentação de contestação pelo curador especial da interditanda. Quanto à audiência de entrevista, dispensa-se a sua realização, uma vez que já consta estudo social pormenorizado com todas as informações úteis para o deslinde da ação:

(...) a requerida encontrava-se no quarto dela que divide com sua irmã, onde passa a maior parte do tempo brincando com suas bonecas, não quis se comunicar sendo que deixou o quarto rapidamente, o cômodo apresentava um aspecto razoável e a interditanda uma aparência de ser bem cuidada por sua genitora e autora desta ação judicial. Foram colhidas oitivas de vizinhas que moram próxima da residência das supracitadas deste processo onde mencionaram que a requerente desenvolve um bom tratamento a requerida, sem contar que não deixar faltar nenhum tipo de assistência para Valquiria dos Santos Correia e sua irmã Liziele Correia Gomes.

Ainda, o laudo médico pericial comprova a deficiência da requerida.

Com relação à contestação do curador especial, também há fundamento para a dispensa, pois, não se visualizando conflito de interesse, é desnecessária a nomeação, estando os interesses da incapaz tutelados pela intervenção do Ministério Público, conforme precedentes do STJ.

Assim, dê-se vista ao MP por até 30 (trinta) dias para apresentação de seu parecer. Com impugnação fundada ao requerimento inicial, conclusos para despacho; sem impugnação, conclusos para sentença.

Data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000133-34.2016.8.05.0258 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Teofilândia
Requerente: Maria Das Dores Araujo
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Interessado: Maria Silva De Jesus

Intimação:

Reitere-se o ofício ao CAPS.

Intime-se a parte autora para retirar o ofício dirigido ao CAPS e encaminhar a interditanda para realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias e para, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia da Certidão de Casamento, para que, com a qualificação do seu cônjuge, se possa localizar seu endereço.

Intime-se.

Data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
ATO ORDINATÓRIO

8000354-12.2019.8.05.0258 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Teofilândia
Requerente: Renildo Pereira De Santana
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Requerente: Lucas Pereira De Santana
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Requerente: Maria Pereira Ferreira
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Requerente: Maria Aparecida Pereira De Santana
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Requerente: Martinho Pereira De Santana
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Requerente: Maria Da Conceicao Pereira Ferreira
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Requerente: Valtemir Pereira De Santana
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Requerente: Givanildo Pereira De Santana Dos Santos
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Requerente: Adriano Pereira De Santana
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira

Vara de Jurisdição Plena

Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144. E-mail: vcivelteofilandia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8000354-12.2019.8.05.0258

ATO ORDINATÓRIO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ. Nº CGJ/CCI 06/2016


De ordem da MM Juíza de Direita substituta desta Comarca, intime-se a parte autora para ciência e manifestação sobre o ofício (ID 142977171), no prazo de quinze dias.

Teofilândia-BA, 27 de setembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000598-43.2016.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Cristiano Araujo Oliveira
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

CORRIJA-SE o polo passivo de PLANSERV para ESTADO DA BAHIA, conforme consta em contestação.
Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação. No caso de requerimento de prova técnica dos juizados, deve-se juntar o parecer técnico ou indicar a qualificação do profissional a ser ouvido em audiência.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.

Intimem-se.

Data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO

8000981-11.2022.8.05.0258 Desapropriação
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Municipio De Teofilandia
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Reu: Espólio De José Raimundo De Oliveira
Advogado: Geomarcio Ferreira Dos Santos (OAB:BA59844)
Reu: Espólio De Maria José Lima...

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