Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação23 Julho 2021
Gazette Issue2906
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO

8026835-73.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Jacinto Vieira Lima
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Embargante: Estado Da Bahia

Decisão:


Vistos etc.

Discute-se, nestes autos, "a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal", questão submetida a julgamento, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000

Desta forma, em cumprimento à decisão ali proferida, determino o sobrestamento do presente feito.

Sigam os autos à Secretaria da Seção, onde deverão permanecer até nova deliberação desta Corte.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador/BA, em 21 de julho de 2021.


Telma Laura Silva Britto

Relatora



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8022380-31.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: E. A. D. S. J.
Advogado: Eduardo Afonso Dos Santos Junior (OAB:2316700A/BA)
Agravado: J. M. M. A.
Advogado: Eliab Santos Silva (OAB:0053603/BA)
Agravado: L. D. J. M.
Advogado: Eliab Santos Silva (OAB:0053603/BA)

Despacho:

Tendo em vista que os autos principais encontram-se em segredo de justiça, inviabilizando o acesso imediato por esta instância, determino a juntada da cópia integral dos autos originários de n.º 8001230-21.2021.8.05.0088 ao bojo desde agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de agilizar a análise do pedido de efeito suspensivo à decisão agravada.

Publique-se. Intime-se.

Após, retornem os autos conclusos.

Atribuo ao presente despacho força de ofício e de mandado.



Salvador/BA, 22 de julho de 2021.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG16

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
INTIMAÇÃO

0001026-44.2013.8.05.0040 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Simara Da Hora Correia
Advogado: Cristina Maria Gama Pacheco (OAB:0008199/BA)
Apelado: Municipio De Camamu
Advogado: Mauricio Oliveira Campos (OAB:0022263/BA)
Advogado: Luiz Viana Queiroz (OAB:0008487/BA)
Advogado: Fabiana Bastos De Oliveira (OAB:0024572/BA)
Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:0019062/BA)
Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:0038741/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Terceira Câmara Cível



ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RETORNO DA FLUÊNCIA DOS PRAZOS


Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Processo nº: 0001026-44.2013.8.05.0040
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: SIMARA DA HORA CORREIA
Advogado(s): CRISTINA MARIA GAMA PACHECO
APELADO: MUNICIPIO DE CAMAMU
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MICHEL MENDONCA RIBEIRO, FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA, FABIANA BASTOS DE OLIVEIRA, LUIZ VIANA QUEIROZ, MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS
Relator(a): Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo


Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. e 152, VI do Código de Processo Civil e Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, intimo as partes, da retomada da fluência dos prazos processuais, a partir da presente, que volta a correr concomitantemente com o prazo para se manifestar acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados, estipulado no ato ordinatório anterior.

Secretaria da(o) Terceira Câmara Cível , 22 de julho de 2021.


GABRIEL SANTOS LEITE DE SOUZA

3ª Câmara Cível - Funcionário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
INTIMAÇÃO

0302131-60.2013.8.05.0079 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Município De Eunápolis
Advogado: Eliomar Melo De Britto (OAB:0007595/BA)
Apelado: Rejany Rocha Peixoto
Apelado: Jaelle Matos Souza
Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:0027117/BA)
Apelante: Municipio De Eunapolis

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Terceira Câmara Cível



ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RETORNO DA FLUÊNCIA DOS PRAZOS


Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Processo nº: 0302131-60.2013.8.05.0079
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: Município de Eunápolis e outros
Advogado(s): ELIOMAR MELO DE BRITTO
APELADO: Rejany Rocha Peixoto e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNO DE SOUZA RONCONI
Relator(a): Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia


Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. e 152, VI do Código de Processo Civil e Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, intimo as partes, da retomada da fluência dos prazos processuais, a partir da presente, que volta a correr concomitantemente com o prazo para se manifestar acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados, estipulado no ato ordinatório anterior.

Secretaria da(o) Terceira Câmara Cível , 22 de julho de 2021.


GABRIEL SANTOS LEITE DE SOUZA

3ª Câmara Cível - Funcionário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
INTIMAÇÃO

0175473-41.2007.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Rosana Jezler Galvão
Apelado: Cia De Ferro Ligas Da Bahia Ferbasa
Advogado: Manise Cunha De Mello Ogando Dacal (OAB:0014263/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Terceira Câmara Cível



ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RETORNO DA FLUÊNCIA DOS PRAZOS


Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Processo nº: 0175473-41.2007.8.05.0001
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: Estado da Bahia
Advogado(s):
APELADO: Cia de Ferro Ligas da Bahia Ferbasa
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MANISE CUNHA DE MELLO OGANDO DACAL
Relator(a): Des. Ivanilton Santos da Silva


Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. e 152, VI do Código de Processo Civil e Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, intimo as partes, da retomada da fluência dos prazos processuais, a partir da presente, que volta a correr concomitantemente com o prazo para se manifestar acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados, estipulado no ato ordinatório anterior.

Secretaria da(o) Terceira Câmara Cível , 22 de julho de 2021.


GABRIEL SANTOS LEITE DE SOUZA

3ª Câmara Cível - Funcionário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
INTIMAÇÃO

0002754-32.2007.8.05.0105 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Município De Barra Do Rocha
Advogado: Alexandro Portela Soares (OAB:0048093/BA)
Apelante: Doralice Pereira Da Cruz
Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:0006268/BA)
Apelado: Município De Barra Do Rocha
Apelado: Doralice Pereira Da Cruz
Apelante: Municipio De Barra Do Rocha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...

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