Terceira câmara cível - Terceira câmara cível
Data de publicação | 25 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2808 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8004778-61.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Indalicio Berbert Tavares Filho
Advogado: Osmar Rodrigues De Araujo (OAB:3160000A/BA)
Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:8425000A/BA)
Embargante: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Iziquiel Pereira Moura (OAB:0031752/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8004778-61.2020.8.05.0000.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): IZIQUIEL PEREIRA MOURA (OAB:0031752/BA) | ||
EMBARGADO: INDALICIO BERBERT TAVARES FILHO | ||
Advogado(s): DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:8425000A/BA), OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB:3160000A/BA), DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:8425000A/BA) |
DESPACHO |
A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2021.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8036689-91.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Representação Sul America
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:1698300A/PE)
Espólio: Terezinha Rodrigues Pena
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8036689-91.2020.8.05.0000.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
ESPÓLIO: REPRESENTAÇÃO SUL AMERICA | ||
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:1698300A/PE) | ||
ESPÓLIO: TEREZINHA RODRIGUES PENA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
A teor do disposto no §2º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno.
Na oportunidade, proceda-se a retificação do cadastramento das partes, ambas indicadas como "espólio".
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2021.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8001423-15.2018.8.05.0032 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Ivani Da Silva Coqueiro
Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Embargado: Estado Da Bahia
Embargado: Municipio De Brumado
Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:2027800A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001423-15.2018.8.05.0032.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: IVANI DA SILVA COQUEIRO | ||
Advogado(s): | ||
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): TAHISE TANAJURA COTRIM (OAB:2027800A/BA) |
DESPACHO |
A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Na oportunidade, determino à Secretaria que retifique o cadastramento das partes, ambas uma vez que os embargos foram opostos pelo Estado da Bahia (ID 13312153).
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2021.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8001846-66.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:1776900S/BA)
Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:1783600A/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:1776600A/BA)
Advogado: Leticia Carneiro Silva (OAB:3883300A/BA)
Espólio: Paulo Roberto Galvao De Franca
Advogado: Rodrigo Araujo Lacerda (OAB:4760300A/BA)
Advogado: Edmilson Jatahy Fonseca Neto (OAB:3264900A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001846-66.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
ESPÓLIO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS | ||
Advogado(s): LETICIA CARNEIRO SILVA (OAB:3883300A/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:1776600A/BA), ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:1783600A/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:1776900S/BA) | ||
ESPÓLIO: PAULO ROBERTO GALVAO DE FRANCA | ||
Advogado(s): EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB:3264900A/BA), RODRIGO ARAUJO LACERDA (OAB:4760300A/BA) |
DESPACHO |
A teor do disposto no §2º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno.
Na oportunidade, proceda-se a retificação do cadastramento das partes, ambas indicadas como "espólio".
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2021.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DECISÃO
0170283-63.2008.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Auxiliadora Tosi
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Edmea Barbosa Dos Santos Silva
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Glaucia Vilela Miranda Da Silva
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Isabel Maria De Queiroz
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Isabel Rainha De Avelar
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Lindani Teixeira Ladeia
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Lindaura Silveira Amorim Pereira
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Lucia Maria Silveira Mendes
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Maria Elizabeth Camelo Rodrigues
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Nubia Zelia Carvalho Teixeira
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Sandra Meira Leite
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Zilda Rodrigues Da Silva Santos
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargado: Zilma Pereira De Souza
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo (OAB:2137400A/BA)
Embargante: Previ-caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:2215100A/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0170283-63.2008.8.05.0001.2.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: Previ-caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil | ||
Advogado(s): BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB:2215100A/BA), PRISCILA VASCONCELOS DE MELLO VIEIRA (OAB:2727800A/BA) | ||
EMBARGADO: AUXILIADORA TOSI e outros (12) | ||
Advogado(s): TULIO AMADEU SANTOS ARAUJO (OAB:2137400A/BA) |
DECISÃO |
Cuida-se de Embargos de Declaração de ID 10420554, opostos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo, com base no TEMA n.º 452 do STF.
Irresignada, a Embargante em suas razões, argui que a decisão embargada acatou de forma integral as arguições com fulcro no precedente RE 639.138, constantes na retro petição da autora (ID 9429946), sobre a qual não foi dado vistas à ora embargante acerca do seu conteúdo, caracterizável como surpresa, o que é vedado pelo CPC, conforme os arts. 9 e 10, sem demonstrar que o caso analisado se ajusta aos fundamentos utilizados.
Aponta que as Embargadas pretenderam criar uma regra distinta da prevista no regulamento visando estabelecer cálculo diferenciado para elas, em relação aos homens, estando fundamentados os pedidos no fato de que o estatuto da demandada prevê, como forma de cálculo do benefício complementar, o limite de 30 (trinta) anos para todos os participantes, homens ou mulheres (divisor 30 anos).
Alude que as...
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