Terceira câmara cível - Terceira câmara cível
Data de publicação | 24 Março 2022 |
Número da edição | 3064 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO
0002379-98.1999.8.05.0141 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ind. E Com. De Calcados Campos Ltda
Advogado: Raimundo Sergio Sales Cafezeiro (OAB:BA10135-A)
Apelante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
SR08
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002379-98.1999.8.05.0141 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
APELANTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: Ind. e Com. de Calcados Campos Ltda | ||
Advogado(s): RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO (OAB:BA10135-A) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, constata-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência, haja vista a ausência de documentos indispensáveis ao julgamento do Recurso de Apelação, quais seja, a Exordial, a Certidão de Dívida Ativa, a Sentença, o Despacho inicial para citação, a certidão de cumprimento ou não, tudo em desrespeito ao Decreto nº 216, de 27/02/2015, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Projeto TJBA VIRTUAL, objetivando a digitalização do processo físico, o qual estabeleceu no seu art. 4º que a digitalização deve respeitar a numeração sequencial das folhas.
In verbis:
“Art. 4º – Na digitalização dos autos principais, apensos e anexos em meio físico separar-se-ão em arquivos independentes a saber: capa, petição inicial, procurações, documentos anexos da petição inicial, comprovante do recolhimento das custas, contestações, decisões interlocutórias, sentença, recursos, contra razões, bem como outros documentos necessários, respeitando a numeração sequencial das folhas.”
Destarte, converto o julgamento do presente feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Secretaria desta Câmara, para que encaminhem os autos ao Setor responsável à correção, ou mesmo à devolução dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda à correta digitalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cumprindo o quanto determina o Decreto supracitado.
Após o cumprimento da diligência acima mencionada, devolvam-se os autos a esta Relatoria com prioridade.
Atribuo ao presente força de Mandado/Ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de março de 2022.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO
JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO
0820642-26.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Município Do Salvador
Terceiro Interessado: Cleber Lacerda Botelho Junior
Apelado: Antonio Cardoso Da Silva
Apelante: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
SR08
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0820642-26.2012.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
APELANTE: Município do Salvador e outros | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: ANTONIO CARDOSO DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, constata-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência, haja vista a ausência de documentos indispensáveis ao julgamento do Recurso de Apelação, quais seja, a Exordial, a Certidão de Dívida Ativa, a Sentença, o Despacho inicial para citação, a certidão de cumprimento ou não, tudo em desrespeito ao Decreto nº 216, de 27/02/2015, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Projeto TJBA VIRTUAL, objetivando a digitalização do processo físico, o qual estabeleceu no seu art. 4º que a digitalização deve respeitar a numeração sequencial das folhas.
In verbis:
“Art. 4º – Na digitalização dos autos principais, apensos e anexos em meio físico separar-se-ão em arquivos independentes a saber: capa, petição inicial, procurações, documentos anexos da petição inicial, comprovante do recolhimento das custas, contestações, decisões interlocutórias, sentença, recursos, contra razões, bem como outros documentos necessários, respeitando a numeração sequencial das folhas.”
Destarte, converto o julgamento do presente feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Secretaria desta Câmara, para que encaminhem os autos ao Setor responsável à correção, ou mesmo à devolução dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda à correta digitalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cumprindo o quanto determina o Decreto supracitado.
Após o cumprimento da diligência acima mencionada, devolvam-se os autos a esta Relatoria com prioridade.
Atribuo ao presente força de Mandado/Ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de março de 2022.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO
JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DESPACHO
8001940-11.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Adair Luiza De Jesus Almeida
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001940-11.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
APELANTE: ADAIR LUIZA DE JESUS ALMEIDA | ||
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) | ||
APELADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc. Determino
Intime-se a recorrente para manifestar-se nos autos sobre a sua filiação à entidade sindical.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 22 de março de 2022.
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DESPACHO
8023073-15.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Agravado: Fabio De Jesus Dias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023073-15.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA | ||
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) | ||
AGRAVADO: FABIO DE JESUS DIAS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Por força do § 2º e § 3º do art. 3º do CPC, visando sempre estimular a solução consensual dos conflitos, manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação na fase recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 22 de março de 2022.
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DECISÃO
8044286-77.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A)
Agravante: Votorantim Cimentos N/ne S/a
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A)
Agravante: Votorantim Energia Ltda
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A)
Agravado: Alana Costa De Oliveira
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Alexandre Paixao Dos Santos
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Anailde Bonfim Dos Santos
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Antonia Ivonildes Dos Santos
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Alexandre Ferreira Moura
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Americo Gomes Pinheiro
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Aline Pereira Mendes
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao...
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