Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação24 Março 2022
Número da edição3064
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO

0002379-98.1999.8.05.0141 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ind. E Com. De Calcados Campos Ltda
Advogado: Raimundo Sergio Sales Cafezeiro (OAB:BA10135-A)
Apelante: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.

Compulsando-se os autos, constata-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência, haja vista a ausência de documentos indispensáveis ao julgamento do Recurso de Apelação, quais seja, a Exordial, a Certidão de Dívida Ativa, a Sentença, o Despacho inicial para citação, a certidão de cumprimento ou não, tudo em desrespeito ao Decreto nº 216, de 27/02/2015, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Projeto TJBA VIRTUAL, objetivando a digitalização do processo físico, o qual estabeleceu no seu art. 4º que a digitalização deve respeitar a numeração sequencial das folhas.

In verbis:

“Art. 4º – Na digitalização dos autos principais, apensos e anexos em meio físico separar-se-ão em arquivos independentes a saber: capa, petição inicial, procurações, documentos anexos da petição inicial, comprovante do recolhimento das custas, contestações, decisões interlocutórias, sentença, recursos, contra razões, bem como outros documentos necessários, respeitando a numeração sequencial das folhas.”

Destarte, converto o julgamento do presente feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Secretaria desta Câmara, para que encaminhem os autos ao Setor responsável à correção, ou mesmo à devolução dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda à correta digitalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cumprindo o quanto determina o Decreto supracitado.

Após o cumprimento da diligência acima mencionada, devolvam-se os autos a esta Relatoria com prioridade.

Atribuo ao presente força de Mandado/Ofício.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 22 de março de 2022.

FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO

JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO

0820642-26.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Município Do Salvador
Terceiro Interessado: Cleber Lacerda Botelho Junior
Apelado: Antonio Cardoso Da Silva
Apelante: Municipio De Salvador

Despacho:

Vistos etc.

Compulsando-se os autos, constata-se a necessidade de conversão do julgamento em diligência, haja vista a ausência de documentos indispensáveis ao julgamento do Recurso de Apelação, quais seja, a Exordial, a Certidão de Dívida Ativa, a Sentença, o Despacho inicial para citação, a certidão de cumprimento ou não, tudo em desrespeito ao Decreto nº 216, de 27/02/2015, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Projeto TJBA VIRTUAL, objetivando a digitalização do processo físico, o qual estabeleceu no seu art. 4º que a digitalização deve respeitar a numeração sequencial das folhas.

In verbis:

“Art. 4º – Na digitalização dos autos principais, apensos e anexos em meio físico separar-se-ão em arquivos independentes a saber: capa, petição inicial, procurações, documentos anexos da petição inicial, comprovante do recolhimento das custas, contestações, decisões interlocutórias, sentença, recursos, contra razões, bem como outros documentos necessários, respeitando a numeração sequencial das folhas.”

Destarte, converto o julgamento do presente feito em diligência, determinando o retorno dos autos à Secretaria desta Câmara, para que encaminhem os autos ao Setor responsável à correção, ou mesmo à devolução dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda à correta digitalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cumprindo o quanto determina o Decreto supracitado.

Após o cumprimento da diligência acima mencionada, devolvam-se os autos a esta Relatoria com prioridade.

Atribuo ao presente força de Mandado/Ofício.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 22 de março de 2022.

FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO

JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DESPACHO

8001940-11.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Adair Luiza De Jesus Almeida
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Apelado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc. Determino

Intime-se a recorrente para manifestar-se nos autos sobre a sua filiação à entidade sindical.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 22 de março de 2022.

Desa. Regina Helena Santos e Silva

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DESPACHO

8023073-15.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Agravado: Fabio De Jesus Dias

Despacho:

Vistos, etc.

Por força do § 2º e § 3º do art. 3º do CPC, visando sempre estimular a solução consensual dos conflitos, manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação na fase recursal.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 22 de março de 2022.

Desa. Regina Helena Santos e Silva

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DECISÃO

8044286-77.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A)
Agravante: Votorantim Cimentos N/ne S/a
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A)
Agravante: Votorantim Energia Ltda
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A)
Agravado: Alana Costa De Oliveira
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Alexandre Paixao Dos Santos
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Anailde Bonfim Dos Santos
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Antonia Ivonildes Dos Santos
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Alexandre Ferreira Moura
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Americo Gomes Pinheiro
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910-A)
Agravado: Aline Pereira Mendes
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802-A)
Advogado: Elbamair Conceicao...

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