Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação08 Julho 2022
Número da edição3132
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0000285-30.1990.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Elsior Joelviro Coutinho
Apelante: Municipio De Salvador
Terceiro Interessado: Fabiana Duarte Almeida

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO

0551700-52.2014.8.05.0001 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Fundacao Baia Viva
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A)
Recorrido: Isabela Silva Suarez
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A)
Recorrido: Gustavo Pedreira De Freitas Sa
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A)
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A)
Recorrido: Municipio De Salvador
Recorrido: Secretário Executivo Do Conselho Municipal Do Meio Ambiente
Recorrido: Secretário Da Cidade Sustentável Do Município De Salvador
Juizo Recorrente: Juízo De Direito Da 6ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 06 de julho de 2022.

José Jorge L. Barretto da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO

8001038-91.2019.8.05.0142 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Sonia Maria Carvalho Nascimento
Advogado: Antenor Idalecio Lima Santos (OAB:BA43166-A)
Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da V Dos Feitos Relativos Às Relações De Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública E Registros Público Do Foro Da Comarca De Jeremoabo/ba
Recorrido: Municipio De Jeremoabo
Recorrido: Prefeito De Jeremoabo

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 06 de julho de 2022.

José Jorge L. Barretto da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO

8023459-08.2022.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Cassini Rossello Blohem Monteiro
Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205-A)
Apelado: Municipio De Salvador

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 06 de julho de 2022.

José Jorge L. Barretto da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO

0000286-36.2010.8.05.0220 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Jaime Sampaio De Macedo
Advogado: Janmilly Da Costa Santos (OAB:BA30520-A)
Recorrido: Prefeito Municipal De Santa Cruz Cabralia
Juizo Recorrente: Juízo De Direito Da 1ª Vara Dos Feitos De Relação De Consumo, Cível E Comerciais Da Comarca De Santa Cruz Cabrália
Recorrido: Municipio De Santa Cruz Cabralia

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 06 de julho de 2022.

José Jorge L. Barretto da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO

0000263-31.2016.8.05.0010 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Edvan Teixeira
Advogado: Joaquim Jose Fernandes Neto (OAB:BA39127-A)
Apelado: Prefeito Municipal De Andaraí/ba
Apelado: Municipio De Andarai
Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:BA9388-A)
Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069-A)
Advogado: Ivanir Santos Rodrigues Costa (OAB:BA38933-A)
Representante: Municipio De Andarai

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 06 de julho de 2022.

José Jorge L. Barretto da Silva

Relator

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