Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação13 Julho 2022
Número da edição3135
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DECISÃO

8028083-06.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Marcos Antonio Dos Santos Oliveira
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144-A)
Agravado: Banco Do Brasil S/a

Decisão:

Vistos etc.

Dispõe o art. 41 do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis:

Art. 41 – Nas ausências e afastamentos inferiores a 30 (trinta) dias, o Revisor, se houver, ou o Desembargador presente que suceder o Relator na ordem decrescente de antiguidade no respectivo Órgão Julgador será competente para apreciar pedidos de tutela de urgência formulados em habeas corpus, habeas data, mandados de segurança ou em outros processos, mediante fundada alegação do interessado. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016).

Omissis.

§2º – Os autos de habeas corpus, de habeas data, de mandado de segurança e de mandado de injunção, que contenham pedido liminar de concessão de tutela provisória, bem como os de pedido autônomo de tutela provisória distribuídos para Desembargador afastado por período igual ou superior a 3 (três) dias e inferior a 30 (trinta) serão imediatamente remetidos por servidor do gabinete à Secretaria para encaminhamento ao Desembargador substituto do Relator, com a prévia certificação da ausência ou do afastamento. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 1/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017).

§3º – Nos demais casos previstos no caput, e naqueles de processo criminal cujo réu esteja preso, o interessado formulará requerimento, devendo os autos eletrônicos serem imediatamente encaminhados por servidor do gabinete do Relator à Secretaria para encaminhamento ao Desembargador substituto, com a prévia certificação da ausência ou do afastamento. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 1/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017).

§4º – Caso entenda não haver urgência na análise do pedido ou após apreciá-lo, nos casos em que efetivamente verificar urgência na prestação jurisdicional, o Desembargador determinará o retorno dos autos ao gabinete do Relator. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 1/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017).(grifei)

Compulsando os autos, apura-se que o mesmo foi distribuído para este Relator em face do afastamento da Ilustre Desembargadora relatora ao qual o processo foi distribuído, por período inferior a 30 dias.

Contudo, da análise dos fólios, verifica-se não se tratar de qualquer das hipóteses do §2º do art. 41 do RITJBA, acima transcrito, ao passo que não consta dos autos o requisito do requerimento da parte interessada de remessa ao substituto, exigido pelo caput e §3º do supracitado artigo.

Assim sendo, retornem-se os autos ao gabinete do(a) ilustre Relator(a).

Publique-se. Intimem-se.

Salvador/BA, 12 de julho de 2022.


Francisco de Oliveira Bispo

Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau

Relator substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO

0501972-80.2014.8.05.0150 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Verusca Navarro De Oliveira
Advogado: Izilda De Fatima Goncalves Amorim (OAB:BA25628-A)
Embargado: Cristina Reis De Souza
Advogado: Ubaldino Vieira Leite Filho (OAB:BA20204)
Custos Legis: Durvalina Augusta Nascimento Cezar
Custos Legis: Antonio De Padua Santos Da Cunha

Despacho:

Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão de id. 25624133, com intuito modificativo, razão pela qual determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, em homenagem ao princípio do contraditório.

Em seguida, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 09 de julho de 2022.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO

0501972-80.2014.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Verusca Navarro De Oliveira
Advogado: Izilda De Fatima Goncalves Amorim (OAB:BA25628-A)
Apelado: Cristina Reis De Souza
Advogado: Ubaldino Vieira Leite Filho (OAB:BA20204)
Terceiro Interessado: Durvalina Augusta Nascimento Cezar
Terceiro Interessado: Antonio De Padua Santos Da Cunha

Despacho:

Os autos vieram-me conclusos para apreciação da petição de ID 26683218; no entanto, verifica-se que Cristina Reis de Souza veicula Recurso de Embargos de Declaração contra decisão colegiada de ID 25624133.

Assim, com espeque no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, converto o julgamento em diligência a fim de oportunizar a embargante a visitar o endereço eletrônico (http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/09/Peticionamento-de-recurso-interno.pdf), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar corretamente os embargos de declaração, sob pena de não conhecimento.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 09 de julho de 2022.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO

8135955-48.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Posto Do Cristo De Combustiveis Ltda
Advogado: Dernilton Leite Nunes (OAB:BA11373-A)
Advogado: Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite (OAB:BA45750-A)
Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764-A)
Advogado: Cesar Braga Rodriguez Martins (OAB:BA29269-A)

Despacho:

A apreciação dos pedidos constantes nas petições de ids. 26701395 e 26798718 compete ao juízo singular.

Sendo assim, determino à Secretaria que, inexistindo novos recursos, certifique o trânsito em julgado do acórdão de id. 25537334, retornem os autos ao juízo de origem, com baixa na distribuição.

Cumpra-se. Publique-se.

Salvador, 09 de julho de 2022.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO

8011886-10.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Ana Lucia Bastos Almeida
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253-A)
Embargado: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923-A)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586-A)

Despacho:

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