Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação10 Novembro 2021
Número da edição2977

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª Câmara Cível
PAUTA COMPLEMENTAR (Art. 172, §2º, do RITJBA)

Processos expressamente adiados na ultima sessão realizada para a primeira sessão seguinte que deverão ser julgados pelos Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na sessão ordinária a realizar-se em 16/11/2021 às 08:30, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271/2020, de 28 de abril de 2020, disponibilizado no DJe, edição de 29 de abril de 2020).

A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.

Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico (3camaracivel@tjba.jus.br).

A petição de sustentação deve informar um e-mail, nome e sobrenome do causídico que vai realizar a sustentação oral e um número de celular/telefone para contato, de preferência que seja whatssApp, para facilitar a comunicação, conforme dispõe o § 1º, do art. 5º do decreto 271/2020.

O não comparecimento do advogado habilitado na sessão de julgamento, por videoconferência, importará na apreciação do feito como preferência simples, sem sustentação oral.

A turma julgadora será composta pelo Relator e pelos dois Desembargadores que o seguirem na ordem decrescente de antiguidade, ressalvadas as hipóteses de afastamento, suspeição ou impedimento. No julgamento de ação rescisória, a turma julgadora será composta pelo Relator e pelos quatro Desembargadores que o seguirem na ordem decrescente de antiguidade, ressalvadas as hipóteses de afastamento, suspeição ou impedimento.

Integrantes da Câmara em ordem decrescente de antiguidade:

Desembargadora Telma Laura Silva Britto
Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia
Desembargador José Cícero Landin Neto (Férias)
Desembargador Moacyr Montenegro Souto (férias), substituído pela Juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus
Desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli de Azevedo, substituída pelo Juiz Convocado Francisco de Oliveira Bispo
Desembargador Ivanilton Santos da Silva, substituído pela Juíza Convocada Marielza Maués Pinheiro Lima
Desembargadora Regina Helena Santos e Silva

4 - 0535395-51.2018.8.05.0001 Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Município de Salvador
Proc. Munícipio : Daniel Majdalani de Cerqueira
Apelada : G. C. M. Representada Por, Patrícia Oliveira Capistrano
Def. Público : Eduardo Feldhaus
Relator : Marielza Maués Pinheiro Lima

5 - 0547980-43.2015.8.05.0001/50001 Embargos de Declaração
Comarca : Salvador
Embargante : Condomínio Edifício Residencial Sidom
Advogado : Anderson Seixas Filho (OAB: 40030/BA)
Embargado : Lb Engenharia Ltda
Advogado : Mario Miguel Netto (OAB: 12922/BA)
Advogado : Diego Sued Alves de Araújo (OAB: 42331/BA)
Relator : Marielza Maués Pinheiro Lima

6 - 0558534-03.2016.8.05.0001/50000 Embargos de Declaração
Comarca : Salvador
Embargante : Orgla Comercio de Alimentos Ltda - Me
Advogado : Maurício Amorim Dourado (OAB: 23846/BA)
Advogado : Verônica de Lacerda Vásquez (OAB: 49713/BA)
Embargado : Consorcio Empreendedor do Shopping Paralela
Advogada : Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB: 10364/BA)
Advogado : Bruno D´almeida Monteiro Rezende (OAB: 18328/BA)
Advogada : Aline Dêda Machado Santana (OAB: 18830/BA)
Advogada : Laís Santos Santana (OAB: 55017/BA)
Advogado : Mayra Isis de Sá Telles Martinez (OAB: 57324/BA)
Relator : Marielza Maués Pinheiro Lima

Salvador, 9 de novembro de 2021.

Rafael Carneiro de Araújo
Diretor(a) da Secretaria da Terceira Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

8000756-48.2019.8.05.0079 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Maria Nilza Jesus Dos Santos
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Municipio De Eunapolis
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

Proceda-se à intimação do agravado, na forma do § 2º do artigo 1021, do CPC/2015, para contrarrazoar o Agravo Interno, no prazo de 30 (quinze) dias.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 08 de novembro de 2021.

Ana Conceição Barbuda S.G. Ferreira

Relatora – Juíza Convocada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

0501459-15.2018.8.05.0137 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Aldelita Gomes Dos Santos
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

Proceda-se à intimação do agravado, na forma do § 2º do artigo 1021, do CPC/2015, para contrarrazoar o Agravo Interno, no prazo de 30 (quinze) dias.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 08 de novembro de 2021.

Ana Conceição Barbuda S.G. Ferreira

Relatora – Juíza Convocada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

8001658-45.2019.8.05.0032 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Sebastiao Da Silva Lino
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Municipio De Brumado
Advogado: Lourenco Higo Marinho Ferreira (OAB:BA21368-A)
Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278)

Despacho:

Proceda-se à intimação do agravado, na forma do § 2º do artigo 1021, do CPC/2015, para contrarrazoar o Agravo Interno, no prazo de 30 (quinze) dias.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 08 de novembro de 2021.

Ana Conceição Barbuda S.G. Ferreira

Relatora – Juíza Convocada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DESPACHO

8027694-55.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: O. D. A. C.
Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864-A)
Agravante: V. R. D. A. C.
Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864-A)
Agravado: A. C. S.

Despacho:

Vistos e etc...

Atendendo o pronunciamento Ministerial de Id. 21108126, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação, por carta de ordem, do agravado, para, querendo, responder a presente insurgência, no prazo de lei.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Tribunal de Justiça da Bahia,

em 08 de novembro de 2021.

DESA. REGINA HELENA SANTOS E SILVA

RELATORA

VI

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