Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação18 Março 2022
Número da edição3060
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

0788978-06.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Manah Bomboniere Ltda - Me

Despacho:

Intimem-se as partes para tomarem ciência do quanto determinado no ato ordinatório ID 21381360, no prazo de 05 dias. In verbis:

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.


Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 16 de março de 2022.


Des. Moacyr MONTENEGRO Souto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

8013436-40.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Dineva Daronco Brezolin
Advogado: Paulo Roberto Carvalho Da Silva (OAB:DF43288)
Agravado: Joao Krein
Advogado: Diego Alfredo Kurzawa (OAB:BA33080-A)
Agravado: Berenice De Fatima Vocht Krein
Advogado: Diego Alfredo Kurzawa (OAB:BA33080-A)

Despacho:

Examinando os autos, observa-se que a agravante protocolou embargos de declaração como simples petição (ID 16073432), o que destoa da recomendação expedida pelo CNJ ao TJBA em setembro de 2020.

Assim sendo, fica o agravante intimado a, no prazo de 5 dias, realizar o correto cadastramento do recurso, sob pena de não conhecimento. Para tanto, devem ser observadas as orientações do Manual de Rotinas Peticionamento de Recurso Interno – Sistema PJe 2º Grau.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Salvador, 16 de março de 2022.


Des. Moacyr MONTENEGRO Souto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

0526386-65.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Wilma De Souza Santos
Advogado: Vivian Regina Do Valle (OAB:BA44838-A)
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:BA41043-A)
Apelado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419-A)

Despacho:

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 17593157, noticiando suposto acordo realizado pelas partes.


Publique-se. Após, voltem-me conclusos.


Salvador, 16 de março de 2022.


Des. Moacyr MONTENEGRO Souto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DECISÃO

0303756-21.2014.8.05.0039 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social
Terceiro Interessado: Carlos Alberto Fernandes De Almeida Leão
Apelado: Maria Ribeiro Dos Santos
Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:BA20704-A)
Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Decisão:

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS (ID 17663845), em face do acórdão de ID 17663841, proferido em ação previdenciária.

Lado outro, observa-se que a temática desenvolvida nos fólios guarda relação com o Recurso Especial sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1105 do STJ, que determinou a suspensão dos processos.

Fixando a tese submetida a julgamento na definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias em relação ao Tema 1105.

Desta forma, a fim de se evitar decisões conflitantes, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se na Secretaria da Câmara o julgamento final do incidente instaurado (art. 982, caput e inc. I do CPC/2015), no momento em que deverá o processo ser remetido a este gabinete para nova análise.

Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da suspensão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de março de 2022.

Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG19

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

8111974-87.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Editora E Distribuidora Educacional S/a
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425-A)
Apelado: Mila Carreiro Marinho
Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290)

Despacho:

Considerando a juntada de documentos novos, intime-se a apelada para se manifestar, no prazo de 10 dias.

Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.


Salvador, 16 de março de 2022.


Des. Moacyr MONTENEGRO Souto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
DESPACHO

0500971-46.2016.8.05.0229 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Tatiana Santos Machado
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A)
Apelante: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669-A)

Despacho:

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