Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação18 Maio 2020
Número da edição2618
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Joanice Maria Guimarães de Jesus
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0842973-94.2015.8.05.0001 Apelação
Apelante : Município do Salvador
Proc. Munícipio : Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
Proc. Munícipio : Geórgia Teixeira Jezler Campello
Apelado : Osvaldo Monteiro Costa
Joanice Maria Guimarães de Jesus

Ex positis, com arrimo no art. 932, V, 'c' do CPC, dou provimento ao recurso, anulando a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito executivo no Juízo de Origem. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, com baixa na Distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de maio de 2020
Joanice Maria Guimarães de Jesus
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8016092-38.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Joao Pedro Henriques Silva De Oliveira
Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini (OAB:2097500A/BA)
Agravado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Eric Garmes De Oliveira (OAB:0173267/SP)
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:2466500A/BA)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:5352400A/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:4661700A/SP)

Despacho:


A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (ID 7002473), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 15 de maio de 2020.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8000320-97.2015.8.05.0057 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Elizangela Do Rosario De Santana
Advogado: Ana Helena Santos Dos Reis (OAB:3634700A/BA)
Apelado: Municipio De Fatima
Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:2582000A/BA)

Despacho:


Após o julgamento colegiado (acórdão de ID 6721360), houve oposição de embargos declaratórios pelas partes (ID's 6906806 e 6941266).


Contudo, por meio da petição de ID 6941379, o Município de Fátima requer a desconsideração do recurso aclaratório protocolado, razão pela qual determino que sejam adotadas as medidas necessárias ao seu desentranhamento.


Por outro lado, determino a intimação do Município de Fátima para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios opostos pela parte autora (ID 6906806).


Salvador/BA, 15 de maio de 2020.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8000375-65.2017.8.05.0158 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Diolina Maria De Jesus
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:3706100A/BA)
Apelante: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:1702300A/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco (OAB:1678000A/BA)

Despacho:


Após o julgamento colegiado (acórdão de ID 6126229), a parte ré / apelante apresentou petição e documento informando o cumprimento da obrigação (ID's 6918094 e 6918095).


Assim, considerando que esta Instância Recursal não é competente para a fase executiva da ação ordinária, remetam-se os autos ao Juízo de Origem a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias à expedição de alvará e arquivamento do feito.


Salvador/BA, 15 de maio de 2020.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8009954-21.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:4392500A/BA)
Agravante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:4392500A/BA)
Agravado: Joao Pereira De Brito
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:4208600A/BA)

Despacho:


A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (ID 7121019) no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 15 de maio de 2020.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8000040-40.2017.8.05.0160 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Maria Das Gracas Silva Morbeck - Me
Advogado: Maria Das Gracas Silva Morbeck (OAB:5048500A/BA)
Representante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Thayrone Kleber Santana De Oliveira (OAB:0041569/PE)
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:3366800A/PE)
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:1935300A/PE)
Advogado: Olavo Araujo Oliver Cruz (OAB:3941200A/PE)

Despacho:


A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (ID 6436602) no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 15 de maio de 2020.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
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