Terceira câmara cível - Terceira câmara cível
Data de publicação | 05 Outubro 2022 |
Gazette Issue | 3192 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO
8032932-21.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Maria Paula Lavigne Lemos Veloso
Advogado: Rodrigo Ruy Galvao Alves (OAB:BA38409-A)
Agravado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Agravado: Kroton Educacional S/a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032932-21.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: MARIA PAULA LAVIGNE LEMOS VELOSO | ||
Advogado(s): RODRIGO RUY GALVAO ALVES (OAB:BA38409-A) | ||
AGRAVADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
Maria Paula Lavigne Lemos Veloso interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, contra a decisão da MM. Juíza de Direito da 14ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida em face de Unime - União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda e Kroton Educacional S/A, indeferiu a liminar em que pleiteava sua inclusão no programa PPE, nos moldes da oferta publicitária de 30% do valor da mensalidade, retroagindo à data da matricula inicial do curso realizado no período letivo de 2020.1.
A petição de recurso, embora protocolada tempestivamente, não se fez acompanhar das guias de preparo.
Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiente ou efetuar o recolhimento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso (IDs 32933396 e 34029920), a Agravante silenciou, dando ensejo à deserção, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil:
"Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
(...)
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção."
Assim, deserto o agravo, dele não conheço, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, em 4 de outubro de 2022.
Telma Laura Silva Britto
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
0516630-23.2017.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: G. A. N. D. A.
Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631-A)
Advogado: Leandro Pires Fernandes (OAB:BA20241-A)
Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770-A)
Advogado: Sara Almeida Cedraz (OAB:BA20974-A)
Apelado: M. N. C. V. B.
Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631-A)
Advogado: Leandro Pires Fernandes (OAB:BA20241-A)
Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770-A)
Advogado: Sara Almeida Cedraz (OAB:BA20974-A)
Apelante: D. D. D. D. A. E. T. S.
Advogado: Fernanda Rafare Correa Barreto (OAB:ES29497)
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195-A)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586-A)
Apelante: E. E. E. S. S.
Advogado: Fernanda Rafare Correa Barreto (OAB:ES29497)
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195-A)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586-A)
Apelante: G. A. N. D. A.
Advogado: Leandro Pires Fernandes (OAB:BA20241-A)
Advogado: Sara Almeida Cedraz (OAB:BA20974-A)
Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770-A)
Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631-A)
Apelante: M. N. C. V. B.
Advogado: Leandro Pires Fernandes (OAB:BA20241-A)
Advogado: Sara Almeida Cedraz (OAB:BA20974-A)
Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770-A)
Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631-A)
Apelado: D. D. D. D. A. E. T. S.
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195-A)
Advogado: Fernanda Rafare Correa Barreto (OAB:ES29497)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586-A)
Apelado: E. E. E. S. S.
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195-A)
Advogado: Fernanda Rafare Correa Barreto (OAB:ES29497)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0516630-23.2017.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
APELANTE: DDA DINAMICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES SA e outros (3) | ||
Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586-A), IVAN MAURO CALVO (OAB:BA23195-A), FERNANDA RAFARE CORREA BARRETO (OAB:ES29497), CATHIA LAIS DREGER DE OLIVEIRA (OAB:BA53770-A), LEANDRO PIRES FERNANDES (OAB:BA20241-A), LUCIANO BRITO COTRIM (OAB:BA26631-A), SARA ALMEIDA CEDRAZ (OAB:BA20974-A) | ||
APELADO: GONÇALO AMARANTE NERY DE ALMEIDA e outros (3) | ||
Advogado(s): SARA ALMEIDA CEDRAZ (OAB:BA20974-A), CATHIA LAIS DREGER DE OLIVEIRA (OAB:BA53770-A), LEANDRO PIRES FERNANDES (OAB:BA20241-A), LUCIANO BRITO COTRIM (OAB:BA26631-A), FERNANDA RAFARE CORREA BARRETO (OAB:ES29497), IVAN MAURO CALVO (OAB:BA23195-A), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586-A) |
DESPACHO |
Compulsando os autos, observa-se o equívoco quanto ao cadastramento de embargos de declaração como petição no bojo da demanda principal quando, em verdade, deveria constar de processo incidental, nos moldes previstos para processamento no sistema PJE.
Nesse contexto, considerando-se que o cadastramento das petições é de responsabilidade dos advogados que patrocinam o feito, sem qualquer ingerência dos servidores deste Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte embargante para que providencie a regularização do protocolo dos Embargos de Declaração (ID 34993668), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8043226-69.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Paulo Cezar Justiniano Da Fonseca
Advogado: Layla Pricilla Teles De Santana Fonseca (OAB:BA40142-A)
Impetrado: Mm Juíza Da 1ª Vara Dos Feitos De Relações De Consumo, Cíveis E Comerciais Da Comarca De Senhor Do Bonfim/ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8043226-69.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
IMPETRANTE: PAULO CEZAR JUSTINIANO DA FONSECA | ||
Advogado(s): LAYLA PRICILLA TELES DE SANTANA FONSECA (OAB:BA40142-A) | ||
IMPETRADO: MM JUÍZA DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM/BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Compulsando os autos, observa-se o equívoco quanto ao cadastramento de embargos de declaração como petição no bojo da demanda principal quando, em verdade, deveria constar de processo incidental, nos moldes previstos para processamento no sistema PJE.
Nesse contexto, considerando-se que o cadastramento das petições é de responsabilidade dos advogados que patrocinam o feito, sem qualquer ingerência dos servidores deste Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte embargante para que providencie a regularização do protocolo dos embargos de declaração (ID 34943153), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8040599-58.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Agravado: Rosa De Souza Lopes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040599-58.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. | ||
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES registrado(a) civilmente como CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) | ||
AGRAVADO: ROSA DE SOUZA LOPES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as custas, referente ao item XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e...
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