Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação30 Novembro 2022
Número da edição3226
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
DESPACHO

8047919-62.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: A Salvador Transportes
Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485-A)
Agravado: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139-A)

Despacho:


Intimado o recorrente para juntar documentos que comprovem fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça (ID 37628144), requereu a juntada do DAJE de recolhimento das custas recursais (ID 37932905).

Contudo, apesar de ter emitido o DAJE (ID 37932906), o agravante não comprovou o pagamento. O comprovante de transação bancária juntado no ID 37932907 não possui qualquer relação a este recurso, apresentando uma transação via PIX entre pessoas diversas ao feito e em valor divergente ao das custas do recurso.

Nesses termos, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, CPC).

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, data informada no sistema.



ARNALDO FREIRE FRANCO

Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator

FOMV


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO

8015501-71.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A)
Agravado: Pedro Pereira Da Trindade
Advogado: Matheus Dias Miranda (OAB:BA68582)

Despacho:

Defiro o pedido de id. 37899813, prorrogando por 5 (cinco) dias o prazo concedido ao agravante, a fim de que junte o comprovante de recolhimento das custas complementares.


Publique-se.

Salvador, 25 de novembro de 2022.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO

8000110-16.2020.8.05.0172 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ana Gilca Neves Pereira
Advogado: Antonio Ferreira Dos Reis Neto (OAB:BA34710-A)
Advogado: Joao Batista Ribeiro (OAB:BA35535-A)
Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714-A)
Terceiro Interessado: Henrique Antonio De Lima

Despacho:

Os autos vieram-me conclusos para apreciação da petição de id. 37862841, na qual a parte interpõe recurso de embargos de declaração.

Considerando a decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, nos autos do Pedido de Providências de nº 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (http://www5.tjba.jus.br/portal/novos-esclarecimentos-sobre-o-cadastro-de-recurso-agravo-interno-e-embargos-de-declaracao/), fica intimado o embargante a retificar o protocolo do recurso interposto, cadastrando-o como “novo recurso interno”, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.

Publique-se. Cumpra-se.

Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho.

Salvador, 25 de novembro de 2022.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO

8020215-74.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: J. C. D. O.
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A)
Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804-A)
Agravado: D. S. M.
Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso Fonseca (OAB:BA32547-A)
Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391-A)

Despacho:

As partes, conjuntamente, formularam novo pedido de adiamento da sessão de julgamento referente ao presente recurso para o dia 13/12/2022, considerando que houve a equivocada inclusão do feito para a pauta do dia 29/11/2022, quando o despacho anterior determinou fosse incluído para julgamento no dia 06/12/2022. Assim, tendo em vista a impossibilidade do patrono do agravante participar da sessão desta Terceira Câmara Cível designada para o dia 29/11/2022, bem assim da impossibilidade do patrono da agravada participar da sessão desta Terceira Câmara Cível designada para o dia 06/12/2022, defiro o pleito ora formulado, devendo a Secretaria proceder à inclusão do recurso na pauta de julgamento designada para o dia 13/12/2022.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 27 de novembro de 2022.

Rosita Falcão de Almeida Maia

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO

8040974-59.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: E. D. S. N. N.
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920-A)
Agravado: T. D. O. M.
Agravado: M. D. O. M. N.
Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624-A)
Advogado: Kercia Mascarenhas De Almeida (OAB:BA32688-A)

Despacho:

Vistos etc.

Cumpra a Secretaria da Câmara o despacho de ID 37105607, remetendo os autos à Procuradoria de Justiça para opinativo.

Conclusos, em seguida.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, em 27 de novembro de 2022.


Telma Laura Silva Britto

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO

8047996-71.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Associacao Saude Em Movimento - Asm
Advogado: Maica Cristina Luz Cardoso (OAB:BA45673-A)
Advogado: Paulo Victor Da Silva Goncalves (OAB:BA54770)
Agravado: Souza Servicos Para Apoio A Edificios Ltda
Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677-A)

Decisão:

Vistos etc.

A Associação Saúde em Movimento...

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