Terceira câmara cível - Terceira câmara cível
Data de publicação | 30 Novembro 2022 |
Número da edição | 3226 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
DESPACHO
8047919-62.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: A Salvador Transportes
Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485-A)
Agravado: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047919-62.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: A SALVADOR TRANSPORTES | ||
Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485-A) | ||
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. | ||
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139-A) |
DESPACHO |
Intimado o recorrente para juntar documentos que comprovem fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça (ID 37628144), requereu a juntada do DAJE de recolhimento das custas recursais (ID 37932905).
Contudo, apesar de ter emitido o DAJE (ID 37932906), o agravante não comprovou o pagamento. O comprovante de transação bancária juntado no ID 37932907 não possui qualquer relação a este recurso, apresentando uma transação via PIX entre pessoas diversas ao feito e em valor divergente ao das custas do recurso.
Nesses termos, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, CPC).
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, data informada no sistema.
ARNALDO FREIRE FRANCO
Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator
FOMV
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
8015501-71.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A)
Agravado: Pedro Pereira Da Trindade
Advogado: Matheus Dias Miranda (OAB:BA68582)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015501-71.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766-A) | ||
AGRAVADO: PEDRO PEREIRA DA TRINDADE | ||
Advogado(s): MATHEUS DIAS MIRANDA (OAB:BA68582) |
DESPACHO |
Defiro o pedido de id. 37899813, prorrogando por 5 (cinco) dias o prazo concedido ao agravante, a fim de que junte o comprovante de recolhimento das custas complementares.
Publique-se.
Salvador, 25 de novembro de 2022.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
8000110-16.2020.8.05.0172 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ana Gilca Neves Pereira
Advogado: Antonio Ferreira Dos Reis Neto (OAB:BA34710-A)
Advogado: Joao Batista Ribeiro (OAB:BA35535-A)
Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714-A)
Terceiro Interessado: Henrique Antonio De Lima
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000110-16.2020.8.05.0172 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
APELANTE: BANCO PAN S.A. | ||
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714-A) | ||
APELADO: ANA GILCA NEVES PEREIRA | ||
Advogado(s): JOAO BATISTA RIBEIRO (OAB:BA35535-A), ANTONIO FERREIRA DOS REIS NETO (OAB:BA34710-A) |
DESPACHO |
Os autos vieram-me conclusos para apreciação da petição de id. 37862841, na qual a parte interpõe recurso de embargos de declaração.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, nos autos do Pedido de Providências de nº 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (http://www5.tjba.jus.br/portal/novos-esclarecimentos-sobre-o-cadastro-de-recurso-agravo-interno-e-embargos-de-declaracao/), fica intimado o embargante a retificar o protocolo do recurso interposto, cadastrando-o como “novo recurso interno”, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho.
Salvador, 25 de novembro de 2022.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
8020215-74.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: J. C. D. O.
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A)
Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804-A)
Agravado: D. S. M.
Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso Fonseca (OAB:BA32547-A)
Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020215-74.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: JORGE COSTA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804-A), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A) | ||
AGRAVADO: DARCY SANTOS MARQUES | ||
Advogado(s): EDUARDO LIMA SODRE (OAB:BA16391-A), ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO FONSECA (OAB:BA32547-A) |
DESPACHO |
As partes, conjuntamente, formularam novo pedido de adiamento da sessão de julgamento referente ao presente recurso para o dia 13/12/2022, considerando que houve a equivocada inclusão do feito para a pauta do dia 29/11/2022, quando o despacho anterior determinou fosse incluído para julgamento no dia 06/12/2022. Assim, tendo em vista a impossibilidade do patrono do agravante participar da sessão desta Terceira Câmara Cível designada para o dia 29/11/2022, bem assim da impossibilidade do patrono da agravada participar da sessão desta Terceira Câmara Cível designada para o dia 06/12/2022, defiro o pleito ora formulado, devendo a Secretaria proceder à inclusão do recurso na pauta de julgamento designada para o dia 13/12/2022.
Intime-se. Publique-se.
Salvador, 27 de novembro de 2022.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO
8040974-59.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: E. D. S. N. N.
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920-A)
Agravado: T. D. O. M.
Agravado: M. D. O. M. N.
Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624-A)
Advogado: Kercia Mascarenhas De Almeida (OAB:BA32688-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040974-59.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO NETO | ||
Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920-A) | ||
AGRAVADO: TAMIRES DE OLIVEIRA MIRANDA e outros | ||
Advogado(s): KERCIA MASCARENHAS DE ALMEIDA (OAB:BA32688-A), ANNE CLARISSA FERNANDES DE ALMEIDA CUNHA (OAB:BA34624-A) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Cumpra a Secretaria da Câmara o despacho de ID 37105607, remetendo os autos à Procuradoria de Justiça para opinativo.
Conclusos, em seguida.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, em 27 de novembro de 2022.
Telma Laura Silva Britto
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO
8047996-71.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Associacao Saude Em Movimento - Asm
Advogado: Maica Cristina Luz Cardoso (OAB:BA45673-A)
Advogado: Paulo Victor Da Silva Goncalves (OAB:BA54770)
Agravado: Souza Servicos Para Apoio A Edificios Ltda
Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047996-71.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM | ||
Advogado(s): PAULO VICTOR DA SILVA GONCALVES (OAB:BA54770), MAICA CRISTINA LUZ CARDOSO (OAB:BA45673-A) | ||
AGRAVADA: SOUZA SERVICOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA | ||
Advogado(s): BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677-A) |
DECISÃO |
Vistos etc.
A Associação Saúde em Movimento...
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